| Tipo | LEI ORGÃNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.358/2021 DE 07 D EJANEIRO DE 2021 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 590 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.514, de 25 de julho de 2023. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.358/21, de 07 de janeiro de 2021, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.358/2021, passa a contar com os seguintes parágrafos: “Art 4º, (..) $1º Para fins desta Lei, considera-se instalação de empreendimento a prática das atividades empresariais no Município de Marechal Deodoro, seja através de estabelecimento matriz ou filial. $2º. O Poder Executivo municipal regulamentará a forma como os requisitos previstos neste artigo serão efetivamente demonstrados.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 26/07/2023, 09:00 https:/mnwdiariomunicipel.com.br/amaimateria/D0759530/03AAYGu2 TdtaRdUSF9SDBHZ2bel 90FDAifDKTNVBWvYAWIILOS1CGO44 ON x43-e.., Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro e ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO eee GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.514, DE 25 DE JULHO DE 2023. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.358/21, de 07 de janeiro de 2021, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.358/2021, passa a contar com os seguintes parágrafos: CAVE AO (..) $ 1º Para fins desta Lei, considera-se instalação de empreendimento a prática das atividades empresariais no Município de Marechal Deodoro, seja através de estabelecimento matriz ou filial. $ 2º O Poder Executivo municipal regulamentará a forma como os requisitos previstos neste artigo serão efetivamente demonstrados.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 25 de julho de 2023. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Natália Santos Peixoto Código Identificador:D0759530 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 26/07/2023. Edição 2098 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/ama/ in