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norma nº 1514/2023

Tipo LEI ORGÃNICA
Número / Ano 1514 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.358/2021 DE 07 D EJANEIRO DE 2021 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.514, de 25 de julho de 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.358/21, de 07 de janeiro de 2021,
e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.358/2021, passa a contar com os
seguintes parágrafos:
“Art 4º, (..)
$1º Para fins desta Lei, considera-se instalação de empreendimento a prática
das atividades empresariais no Município de Marechal Deodoro, seja através
de estabelecimento matriz ou filial.
$2º. O Poder Executivo municipal regulamentará a forma como os requisitos
previstos neste artigo serão efetivamente demonstrados.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
26/07/2023, 09:00
https:/mnwdiariomunicipel.com.br/amaimateria/D0759530/03AAYGu2 TdtaRdUSF9SDBHZ2bel 90FDAifDKTNVBWvYAWIILOS1CGO44 ON x43-e..,
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
e
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
eee
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.514, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.358/21, de 07 de
janeiro de 2021, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.358/2021, passa a
contar com os seguintes parágrafos:
CAVE AO (..)
$ 1º Para fins desta Lei, considera-se instalação de
empreendimento a prática das atividades empresariais no
Município de Marechal Deodoro, seja através de
estabelecimento matriz ou filial.
$ 2º O Poder Executivo municipal regulamentará a forma
como os requisitos previstos neste artigo serão efetivamente
demonstrados.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 25 de julho de 2023.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Natália Santos Peixoto
Código Identificador:D0759530
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 26/07/2023. Edição 2098
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/ama/
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