| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.519 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDO DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.524, de 09 de outubro de 2023. Altera a Lei Municipal nº 1.519/23, de 04 de setembro de 2023, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.519/23, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O beneficio previsto nesta Lei será considerado para fins tributários e previdenciários, incidindo-se as obrigações pertinentes.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 eee ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO On nan GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.524, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023, Altera a Lei Municipal nº 1.519/23, de 04 de setembro de 2023, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.519/23, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 5% O benefício previsto nesta Lei será considerado para fins tributários e previdenciários, incidindo-se as obrigações pertinentes.” Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 09 de outubro de 2023. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Natália Santos Peixoto Código Identificador:489C60FF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 10/10/2023. Edição 2151 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Av ww diariomunicipal.com.br/ama/ Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.519, de 04 de setembro de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovol e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier à substituí-la. Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https:/finvestsus.saude.gov.br/). Art. 3º, Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados, montantes destinados pela União para a complementação dos respectivos salários. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício. Art. 4º, A autorização instituída peln presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 5º. O benefício previsto nesta Lei não se incorporará-ao salário do servidor que o fizer jus, inclusive para efeitos previdenciários. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 04 de setembro de 2023. CLAUDIO ROBERTO Assinada do forma cigitat por AYRES DA CEA TOA PES DA, COSTANASSBOSBABO Dados 20720906 0658-0300 Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, GEP 57160-000