br-locleg corpus explorer

← Marechal Deodoro (AL)

norma nº 1524/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1524 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 1.519 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDO DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id595

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.524, de 09 de outubro de 2023.
Altera a Lei Municipal nº 1.519/23, de 04 de setembro de 2023, e adota
outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.519/23, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º O beneficio previsto nesta Lei será considerado para fins tributários e
previdenciários, incidindo-se as obrigações pertinentes.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
eee
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
On nan
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.524, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023,
Altera a Lei Municipal nº 1.519/23, de 04 de
setembro de 2023, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.519/23, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art, 5% O benefício previsto nesta Lei será considerado para
fins tributários e previdenciários, incidindo-se as obrigações
pertinentes.”
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 09 de outubro de 2023.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Natália Santos Peixoto
Código Identificador:489C60FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 10/10/2023. Edição 2151
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Av ww diariomunicipal.com.br/ama/
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.519, de 04 de setembro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA
CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA
CONSTITUCIONAL 127/2022.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovol e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da
assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de
dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a
portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier à substituí-la.
Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido
do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(https:/finvestsus.saude.gov.br/).
Art. 3º, Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de
serviços contratualizados, montantes destinados pela União para a complementação dos respectivos
salários.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de
serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício.
Art. 4º, A autorização instituída peln presente Lei destina-se a abertura de crédito
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o
exercício financeiro de 2023.
Art. 5º. O benefício previsto nesta Lei não se incorporará-ao salário do servidor que
o fizer jus, inclusive para efeitos previdenciários.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 04 de setembro de 2023.
CLAUDIO ROBERTO Assinada do forma cigitat por
AYRES DA CEA TOA PES DA,
COSTANASSBOSBABO Dados 20720906 0658-0300
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, GEP 57160-000

open original →