| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 969, 22 DE SETEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O QUADRO ORGANIZACIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.565, de 27 de março de 2024. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 969, de 22 de setembro de 2009, que institui o quadro organizacional dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Finanças, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados na Lei Municipal nº 969, de 22 de setembro de 2009, os dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações, acréscimos ou supressões: “Art. 30. (...) Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, a Gratificação de Produtividade (GP), de que trata este Capítulo, será destinada ao Coordenador de Fiscalização e ao Diretor Tributário, ainda que exercido por servidores ocupantes de cargos em comissão.”(AC) “Art. 34. O valor da Unidade de Produtividade (UP), a que se refere o artigo anterior, será definido seguinte forma: (NR) I — Para o Subgrupo Fiscalização, Coordenador de Fiscalização e Diretor Tributário: R$ 12,00 (doze reais) para o exercício de 2024; (NR) II — Para o Subgrupo Arrecadação e Finanças: R$ 6,00 (seis reais). (NR)” “Art. 35-A. O valor da Unidade de Produtividade (UP), a que se refere o inciso I do art. 34 desta Lei, será atualizado anualmente mediante o incremento de receitas próprias, administradas pela Secretaria de Finanças, no mês de janeiro R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito de cada exercício, mediante acréscimo dos seguintes itens: (AC) I— Incremento mínimo (IM); II — Incremento da Receita Própria (IRP); III — Índice de Reajuste da Unidade de Produtividade (IRUP). $ 1º Para fins deste Capítulo, considera-se I- Ano B, o ano imediatamente anterior âquele em que será concedido o reajuste no valor da Unidade de Produtividade (UP); I — Ano A, o ano imediatamente anterior ao Ano B II — Receita Própria: receita administrada pela Secretária de Finanças, como: ISS, IPTU, ITBI, Taxa de Localização e Funcionamento. $ 2º O Incremente Mínimo será definido pelo percentual do IPCA no ano B adicionado de 5% (cinco por cento) ao ano. $ 3 O Índice nominal de receita própria (IRP) é o percentual de crescimento da receita no ano B em relação ao ano A. $ 4º O Índice de Reajuste da Unidade de Produtividade (IRUP) corresponderá ao incremento da receita própria no Município de Marechal Deodoro no Ano B, e será o percentual a ser utilizado no reajuste da UP, calculado nos termos do Anexo I-A desta Lei.” “Art. 37-A. A carreira de Fiscal de Tributos, estabelecida pela Lei 969, de 22 de setembro de 2009, passa a denominar-se Auditor Fiscal de Tributos Municipais (AFTM). (AC) Parágrafo único. A alteração disposta no caput deste artigo tem fins exclusivos para ajuste de nomenclatura. (AC)” Art. 2º. Fica acrescido na Lei Municipal nº 969, de 22 de setembro de 2009, os dispositivos abaixo, que passa a vigorar com a seguinte redação: R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 CEA Estado Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Anexo IA (AC) INDICE DE REAJUSTE POR INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO IRP (B) > IM IRP (B) — Incremento da receita própria no ano B em relação ao ano À, em percentual; IM — Incremento Mínimo INCREMENTO DA RECEITA PRÓPRIA NO ANO B IRP(B) “| Incremento da receita própria no ano B em relação ao ano A, em percentual o INCREMENTO MÍNIMO IM=IPCA (B) +5% IM — Incremento mínimo IPCA (B) — Variação acumulado do IPCA no ano B, em percentual ÍNDICE DE REAJUSTE DA UNIDADE DE PRODUTIVIDADE IRUP= IRP (B) - IM IRUP- Indice de reajuste da unidade de produtividade IRP (B) — Incremento da receita própria no ano B em relação ao ano A, em percentual. IM — Incremento mínimo, em percentual. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Marechal Deodor: 27 de março de 2024. Cláudio Roberto Ayres da Costa R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 errar ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECIIAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.565, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 969, de 22 de setembro de 2009, que institui o quadro organizacional dos servidores cfetivos da Secretaria Municipal de Finanças, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados na Lei Municipal nº 969, de 22 de setembro de 2009, os dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações, acréscimos ou supressões: “Art. 30. (...) Parágrafo único. Sem prejuizo do disposto neste artigo, a Gratificação de Produtividade (GP), de que trata este Capítulo, será destinada ao Coordenador de Fiscalização e ao Diretor Tributário, ainda que exercido por servidores ocupantes de cargos em comissão. ”(AC) “Art, 34. O valor da Unidade de Produtividade (UP), a que se refere o artigo anterior, será definido seguinte forma: (NR) L— Para o Subgrupo Fiscalização, Coordenador de Fiscalização e Diretor Tributário: RS 12,00 (doze reais) para o exercício de 2024; (NR) [ — Para o Subgrupo Arrecadação e Finanças: RS 6,00 (seis reais). (NRP “Art, 35-A. O valor da Unidade de Produtividade (UP), a que se refere o inciso I do art. 34 desta Lei, será atualizado anualmente mediante o incremento de receitas próprias, administradas pela Secretaria de Finanças, no mês de janeiro de cada exercício, mediante acréscimo dos seguintes itens: (AC) 1 — Incremento mínimo (IM); [[ — Incremento da Receita Própria (IRP); UI — Índice de Reajuste da Unidade de Produtividade (IRUP), $ 1º Para fins deste Capítulo, considera-se I —- Ano B, o ano imediatamente anterior àquele em que será concedido o reajuste no valor da Unidade de Produtividade (UP); H-AnoA, o ano imediatamente anterior ao Ano B HI — Receita Própria: receita administrada pela Secretária de Finanças, como: ISS, IPTU, ITBI, Taxa de Localização e Funcionamento, $ 2º O Incremente Minimo será definido pelo percentual do IPCA no ano B adicionado de 5% (cinco por cento) ao ano. $ 3 O Índice nominal de receita própria (IRP) é o percentual de crescimento da receita no ano B em relação ao ano A. $ 4º O Índice de Reajuste da Unidade de Produtividade (IRUP) corresponderá ao incremento da receita própria no Município de Marechal Deodoro no Ano B, e será o percentual a ser utilizado no reajuste da UP, calculado nos termos do Anexo I-A desta Lei” “Art, 37-A. A carreira de Fiscal de Tributos, estabelecida pela Lei 969, de 22 de setembro de 2009, passa a denominar-se Auditor Fiscal de Tributos Municipais (AFTM). (AC) Parágrafo único. A alteração disposta no caput deste artigo tem fins exclusivos para ajuste de nomenclatura. (AC)” Art, 2º. Fica acrescido na Lei Municipal nº 969, de 22 de setembro de 2009, os dispositivos abaixo, que passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo LA (AC) INDICE DE REAJUSTE POR INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO ERP (B)> IM RP (B) — Incremento da reccita própria no ano B em relação ao ano À, Jem percentual; — Incremento Mínimo preremento DA RECEITA PRÓPRIA NO ANO E = Incremento da receita própria no ano B em relação ao ano À, em| percentual INCREMENTO MÍNIMO ICE DE REAJUSTE DA UNIDADE DE PRODUTIVIDADE IRP(B)-IM IRUP» Indice de reajuste da unidade de produtividade ERP (B) — Incremento da receita própria no ano BB em relação ao ano A, | IM = IPCA (B) + 5% IM = Incremento minimo IPCA (B) — Variação acumulado do IPCA no ano RB, em percentual Ini IRUP= fem percentual, IM = Incremento minimo, cra percentual, Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 27 de março de 2024. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Natália Santos Peixoto Código Identificador:6367D2A2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 28/03/2024. Edição 2267 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Aw ww. diariomunicipal.com.br/ama/