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norma nº 1565/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1565 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 969, 22 DE SETEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O QUADRO ORGANIZACIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.565, de 27 de março de 2024.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 969, de 22
de setembro de 2009, que institui o quadro
organizacional dos servidores efetivos da
Secretaria Municipal de Finanças, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados na Lei Municipal nº 969, de 22 de setembro de 2009, os
dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações, acréscimos ou supressões:
“Art. 30. (...)
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, a Gratificação de
Produtividade (GP), de que trata este Capítulo, será destinada ao Coordenador
de Fiscalização e ao Diretor Tributário, ainda que exercido por servidores
ocupantes de cargos em comissão.”(AC)
“Art. 34. O valor da Unidade de Produtividade (UP), a que se refere o artigo
anterior, será definido seguinte forma: (NR)
I — Para o Subgrupo Fiscalização, Coordenador de Fiscalização e Diretor
Tributário: R$ 12,00 (doze reais) para o exercício de 2024; (NR)
II — Para o Subgrupo Arrecadação e Finanças: R$ 6,00 (seis reais). (NR)”
“Art. 35-A. O valor da Unidade de Produtividade (UP), a que se refere o inciso
I do art. 34 desta Lei, será atualizado anualmente mediante o incremento de
receitas próprias, administradas pela Secretaria de Finanças, no mês de janeiro
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
de cada exercício, mediante acréscimo dos seguintes itens: (AC)
I— Incremento mínimo (IM);
II — Incremento da Receita Própria (IRP);
III — Índice de Reajuste da Unidade de Produtividade (IRUP).
$ 1º Para fins deste Capítulo, considera-se
I- Ano B, o ano imediatamente anterior âquele em que será concedido o reajuste
no valor da Unidade de Produtividade (UP);
I — Ano A, o ano imediatamente anterior ao Ano B
II — Receita Própria: receita administrada pela Secretária de Finanças, como:
ISS, IPTU, ITBI, Taxa de Localização e Funcionamento.
$ 2º O Incremente Mínimo será definido pelo percentual do IPCA no ano B
adicionado de 5% (cinco por cento) ao ano.
$ 3 O Índice nominal de receita própria (IRP) é o percentual de crescimento da
receita no ano B em relação ao ano A.
$ 4º O Índice de Reajuste da Unidade de Produtividade (IRUP) corresponderá ao
incremento da receita própria no Município de Marechal Deodoro no Ano B, e
será o percentual a ser utilizado no reajuste da UP, calculado nos termos do
Anexo I-A desta Lei.”
“Art. 37-A. A carreira de Fiscal de Tributos, estabelecida pela Lei 969, de 22 de
setembro de 2009, passa a denominar-se Auditor Fiscal de Tributos Municipais
(AFTM). (AC)
Parágrafo único. A alteração disposta no caput deste artigo tem fins exclusivos
para ajuste de nomenclatura. (AC)”
Art. 2º. Fica acrescido na Lei Municipal nº 969, de 22 de setembro de 2009, os
dispositivos abaixo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
CEA
Estado Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Anexo IA (AC)
INDICE DE REAJUSTE POR INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO
IRP (B) > IM
IRP (B) — Incremento da receita própria no ano B em relação ao
ano À, em percentual;
IM — Incremento Mínimo
INCREMENTO DA RECEITA PRÓPRIA NO ANO B
IRP(B)
“| Incremento da receita própria no ano B em relação ao ano A, em
percentual
o
INCREMENTO MÍNIMO
IM=IPCA (B) +5%
IM — Incremento mínimo
IPCA (B) — Variação acumulado do IPCA no ano B, em
percentual
ÍNDICE DE REAJUSTE DA UNIDADE DE PRODUTIVIDADE
IRUP= IRP (B) - IM
IRUP- Indice de reajuste da unidade de produtividade
IRP (B) — Incremento da receita própria no ano B em relação ao
ano A, em percentual.
IM — Incremento mínimo, em percentual.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Marechal Deodor:
27 de março de 2024.
Cláudio Roberto Ayres da Costa
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
errar
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECIIAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.565, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 969, de 22 de setembro de
2009, que institui o quadro organizacional dos servidores cfetivos
da Secretaria Municipal de Finanças, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados na Lei Municipal nº 969, de 22 de setembro
de 2009, os dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as
seguintes redações, acréscimos ou supressões:
“Art. 30. (...)
Parágrafo único. Sem prejuizo do disposto neste artigo, a Gratificação
de Produtividade (GP), de que trata este Capítulo, será destinada ao
Coordenador de Fiscalização e ao Diretor Tributário, ainda que
exercido por servidores ocupantes de cargos em comissão. ”(AC)
“Art, 34. O valor da Unidade de Produtividade (UP), a que se refere o
artigo anterior, será definido seguinte forma: (NR)
L— Para o Subgrupo Fiscalização, Coordenador de Fiscalização e
Diretor Tributário: RS 12,00 (doze reais) para o exercício de 2024;
(NR)
[ — Para o Subgrupo Arrecadação e Finanças: RS 6,00 (seis reais).
(NRP
“Art, 35-A. O valor da Unidade de Produtividade (UP), a que se refere
o inciso I do art. 34 desta Lei, será atualizado anualmente mediante o
incremento de receitas próprias, administradas pela Secretaria de
Finanças, no mês de janeiro de cada exercício, mediante acréscimo
dos seguintes itens: (AC)
1 — Incremento mínimo (IM);
[[ — Incremento da Receita Própria (IRP);
UI — Índice de Reajuste da Unidade de Produtividade (IRUP),
$ 1º Para fins deste Capítulo, considera-se
I —- Ano B, o ano imediatamente anterior àquele em que será
concedido o reajuste no valor da Unidade de Produtividade (UP);
H-AnoA, o ano imediatamente anterior ao Ano B
HI — Receita Própria: receita administrada pela Secretária de Finanças,
como: ISS, IPTU, ITBI, Taxa de Localização e Funcionamento,
$ 2º O Incremente Minimo será definido pelo percentual do IPCA no
ano B adicionado de 5% (cinco por cento) ao ano.
$ 3 O Índice nominal de receita própria (IRP) é o percentual de
crescimento da receita no ano B em relação ao ano A.
$ 4º O Índice de Reajuste da Unidade de Produtividade (IRUP)
corresponderá ao incremento da receita própria no Município de
Marechal Deodoro no Ano B, e será o percentual a ser utilizado no
reajuste da UP, calculado nos termos do Anexo I-A desta Lei”
“Art, 37-A. A carreira de Fiscal de Tributos, estabelecida pela Lei 969,
de 22 de setembro de 2009, passa a denominar-se Auditor Fiscal de
Tributos Municipais (AFTM). (AC)
Parágrafo único. A alteração disposta no caput deste artigo tem fins
exclusivos para ajuste de nomenclatura. (AC)”
Art, 2º. Fica acrescido na Lei Municipal nº 969, de 22 de setembro de
2009, os dispositivos abaixo, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Anexo LA (AC)
INDICE DE REAJUSTE POR INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO
ERP (B)> IM RP (B) — Incremento da reccita própria no ano B em relação ao ano À,
Jem percentual;
— Incremento Mínimo
preremento DA RECEITA PRÓPRIA NO ANO E
= Incremento da receita própria no ano B em relação ao ano À, em|
percentual
INCREMENTO MÍNIMO
ICE DE REAJUSTE DA UNIDADE DE PRODUTIVIDADE
IRP(B)-IM IRUP» Indice de reajuste da unidade de produtividade
ERP (B) — Incremento da receita própria no ano BB em relação ao ano A, |
IM = IPCA (B) + 5% IM = Incremento minimo
IPCA (B) — Variação acumulado do IPCA no ano RB, em percentual
Ini
IRUP=
fem percentual,
IM = Incremento minimo, cra percentual,
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 27 de março de 2024.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Natália Santos Peixoto
Código Identificador:6367D2A2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 28/03/2024. Edição 2267
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://Aw ww. diariomunicipal.com.br/ama/

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