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norma nº 1571/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1571 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.154/16, DE 25 DE ABRIL DE 2016, PARA REALINHAMENTO DE TABELA VENCIMENTAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DO FAPEN DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.571, de 27 de março de 2024.
Altera a Lei Municipal nº 1.154/16, de 25 de abril de 2016, para
realinhamento de tabelas vencimentais dos servidores públicos municipais
do quadro efetivo da Administração Direta e do Fundo de Aposentadorias
e Pensões do Município de Marechal Deodoro — FAPEN e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. As tabelas constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1.154/16, no que lhes
forem correspondentes, passam a vigorar com as disposições constantes no Anexo 1, desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
27 de março de 2024.
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.571, de 27 de março de 2024.
Altera a Lei Municipal nº 1.154/16, de 25 de abril de 2016, para realinhamento de
tabelas vencimentais dos servidores públicos municipais do quadro efetivo da
Administração Direta e do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de
Marechal Deodoro — FAPEN e adota outras providências.
ANEXO I
ANEXO IDA LEI MUNICIPAL Nº 1.154/16, DE 25 DE ABRIL DE 2016.
PADRÃO Anexo 1.1
3% [3% [3% [3% | 3% | 3% | 3% 3% [3% [ 5%
a b c d e E g I m
Nível | | | |
15 | Ensino Médio 1623, | 1672, | 1722, | 1774, 1882, | 1938, | 1997, | 206 2118, | 2182, | 2247,
% | Completo so | 51 6 | 37 a |90 |0 |98 | 6 | 25 | m
10 | Ensino Fundamental | 1553, | 1599, | 1647, | 1697, ; 1854, | 1910, [e 2026, | 2087, | 2149,
% Completo 20 8o 79 22 60 24 s5 57 37 99
sa dão 1482, 157, 1572, | 1620, , | 1770, | 1823, | 1878, | 1934, | 1992, | 2052,
k 60 ss | 08 30 | 4 1 | 46 | 49 | 27
Profissional
Ensino Fundamental | 1412, | 1454, | 1497, | 1542, , | 1686, | 1736, | 1788, | 1842, | 1897, | 1954,
Incompleto [29] 36 99 93 00 58 68 34 61 54
PADRÃO Anexo 1.2
3% [ 3% [3% [3% [3% [3% [| 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3%
a b E d e f g h + i j I m
Nível
15 | EnsnoMédio | 1704, | 1756, | 1808, | 1863, | 1918, | 1976, | 2035, | 2096, | 2159, | 2224, | 2291, | 2360,
% | Completo so | 14 82 09 s | 55 8 92 83 63 36 10
» O lenta! 1630, | 1679, | 1730, | 1782, | 1835, | 1890, | 1947, | 2005, | 2065, | 2127, | 2191, | 2257,
86 79 18 08 55 61 33 75 92 90 74 49
Completo
5% ps: roi 1556, | 1603, | 1651, | 1701, | 1752, | 1804, | 1858, | 1914, | 1972, | 2031, | 2092, | 2154,
nada 73 43 s3 08 1 68 82 sg o2 18 1 88
Ds ri 1482, | 1527, | 1572, | 1620, | 1668, | 1718, | 1770, | 1823, | 1878, | 1934, | 1992, | 2052,
dl so 08 89 og 68 74 30 a 1 46 49 27
| Anexo 1.3
PADRÃO [3% [23% [ 3% | 3% 3% | 3% | 3% | 3% | 3%
[a b c d h i i | m
[ Nível | |
18 1832, | 1887, | 1944, | 2002, 2254, | 2321, | 2391, | 2463, | 2536,
Mesa ) 5 ; ; ;
É | estrado. [E 7% |39 | MR os |7n | 36 | 10 | 99
15 er e 1839, | 1894, | 1951, 2196, | 2262, | 2330, | 2400, | 2472,
o | Especialização 18 7 78 68 56 48 49
10 | EnsinoSuperior | 1708, | 1759, | 1812, | 1866, 2101, | 2164, | 2229, | 2296, | 2364,
% | Completo 52 78 57 95 26 30 23 u 99
[5% Aperfeiçoamento | 1630, | 1679, | 1730, | 1782, 2005, | 2065, | 2127, | 2191, | 2257,
1
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
e Qualificação 86 79 | 18 08 | 55 | 61 33 75 74 49
Profissional | |
Ensino Medio 1553, | 1599, | 1647, | 1697, | 1748, | 1800, | 1854, | 1910, nes 2026 oe, 2149,
Completo | 20 so | 22 | 14 s8 99
p
PADRÃO Anexo 1.4
3% | 3% | 3% 3% [3% [ 3% | 3% % [3% | 3% | 3%
a b c d e f g i j I m
E Nível
18 | Mestrado 1916, | 1973, | 2032, | 2093, | 2156, | 2221, | 2287, | 2356, | 2427, | 2500, | 2575, | 2652,
% o8 76 57 27 90 sa 24 06 06 E
15 | Especialização 1867, | 2040, | 2101, | 2164, | 2229, | 2296, | 2365, | 2436, | 2509, | 2584,
% 37 s3 74 79 7a 3 s3 59 88
10 | Ensino Superior 1786, 1951, | 2010, | 2070, | 2132, | 2196, | 2262, | 2330, | 2400, | 2472,
% | Completo 18 1 3 | 67 79 78 68 a8 EE)
ii tc foto 1704, 1863, | 1918, | 1976, | 2035, | 2096, | 2159, | 2224, | 2291, | 2360,
99 09 98 s5 ss 92 3 [E] 36 10
Profissional
Formação Tecnica | 1623, 1774, | 1827, | 1882, | 1938, | 1997, | 2056, | 2118, | 2182, | 2247,
Profissional so 37 so 43 90 07 98 69 25 72
PADRÃO Anexo 1.5
3% 3% [3% | 3% | 3% 3% 3% 3% | 3%
a d e lt g h j 1 m
Nível
18 | Doutorado 6621, 7235, | 7452, | 7676, | 7906, | 8143, 8639, | 8898, | 9165,
% 40 39 as oz [ 30 ag 43 61 s7
15 | Mestrado 6453, 7051, | 7262, | 7480, | 7705, | 7936, 8419, | 8672, | 8932,
% 06 “4 87 30 as 78 38 55
10 | Especialização 6172, 6744, 7155, | 7370, | 7591, 8053, | 8295, | 8544,
% so 8s 1 28 39 7 32 18
Formação Tecnica 5611, 6131, , | 6505, | 6700, | 6901, 7321, | 7541, | 7767,
Profissional 36 es 64 10 26 27 55 20 43
PADRÃO Anexo 1.6
3% | 3% 3% 3% | 3% 3% | 3%
f g h 7 j T L”
Nível
15 ini , | 5325, | 5485, 5819, 6173, | 6358,
% 38 14 19 s8 78
10 | Mestrado , | 5093, | 5246, 5566, 5905, | 6082,
% 84 66 18 16 32
5% | Especialização 4862, | 5008, 5313, 5636, | 5805,
30 17 17 74 8s
Ensino Superior 4630, | 4769, 5060, 5368, | 5529,
Completo 77 69 16 33 38
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.571, DE 27 DE MARÇO DE 2024,
Altera a Lei Municipal nº 1.154/16, de 25 de abril de 2016,
para realinhamento de tabelas vencimentais dos servidores
públicos municipais do quadro efetivo da Administração
Direta e do Fundo de Aposentadorias e Pensões do
Município de Marechal Deodoro —- FAPEN e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. As tabelas constantes no Anexo 1 da Lei Municipal nº
1.154/16, no que lhes forem correspondentes, passam a vigorar
com as disposições constantes no Anexo I, desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 27 de março de 2024.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Natália Santos Peixoto
Código Identificador:7D6COB90
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 28/03/2024. Edição 2267
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://Awww.diariomunicipal.com.br/ama/
PREFEITURA DE MARECHAL DEODORO
Secretaria Mun. de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio
Certifico que a Lei Municipal nº 1.571, de 27 de março de 2.024, que Altera a Lei Municipal n
Gabinete do Secretário
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
o
1.154/16, de 25 de abril de 2016, para realinhamento de tabelas vencimentais dos servidores públicos
municipais do quadro efetivo da Administração Direta e do Fundo de Aposentadorias e Pensões do
Município de Marechal Deodoro — FAPEN e adota outras providências, fora afixada integralmente no
mural da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro/AL, situada na Rua Dr. Tavares Bastos. s/nº,
Centro, Marechal Deodoro/AL,. para fins de publicação, conforme determina o art. 37, da Constituição
Federal.
Marechal Deodoro/AL, 27 de março de 2024.
WAÇA foboa
vhoerne Lima Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento. Gestão de Rec. Humanos e do Patrimônio

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