| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.433 DE 31 DE MARÇO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR GLEBA DE TERRA AO ESTADO DE ALAGOAS PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE DE SAUDE , NO BAIRRO DE TAPERAGUÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.574, de 03 de abril de 2024. Revoga a Lei Municipal nº 1.433, de 31 de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Marechal Deodoro a doar gleba de terra ao Estado de Alagoas para implementação de uma nova Unidade Básica de Saúde -UBS, no Bairro de Taperaguá, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.433, de 31 de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Marechal Deodoro a doar gleba de terra ao Estado de Alagoas para implementação de uma nova Unidade Básica de Saúde -UBS, no Bairro de Taperaguá. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodor. 3 de abril de 2024. Cláudio Robertp Ayres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 ce. Da, ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.574, DE 03 DE ABRIL DE 2024. Revoga a Lei Municipal nº 1.433, de 31 de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Marechal Deodoro a doar gleba de terra ao Estado de Alagoas para implementação de uma nova Unidade Básica de Saúde - UBS, no Bairro de Taperaguá, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1,433, de 31 de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Marechal Deodoro a doar gleba de terra ao Estado de Alagoas para implementação de uma nova Unidade Básica de Saúde -UBS, no Bairro de Taperaguá. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 03 de abril de 2024. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Natália Santos Peixoto Código Identificador:66AFIAF7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 04/04/2024, Edição 2271 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www. diariomunicipal.com.br/ama/