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norma nº 1574/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1574 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.433 DE 31 DE MARÇO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR GLEBA DE TERRA AO ESTADO DE ALAGOAS PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE DE SAUDE , NO BAIRRO DE TAPERAGUÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.574, de 03 de abril de 2024.
Revoga a Lei Municipal nº 1.433, de 31 de março de
2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de
Marechal Deodoro a doar gleba de terra ao Estado de
Alagoas para implementação de uma nova Unidade
Básica de Saúde -UBS, no Bairro de Taperaguá, e
adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.433, de 31 de março de 2022, que
autoriza o Poder Executivo do Município de Marechal Deodoro a doar gleba de terra ao Estado
de Alagoas para implementação de uma nova Unidade Básica de Saúde -UBS, no Bairro de
Taperaguá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodor. 3 de abril de 2024.
Cláudio Robertp Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
ce.
Da,
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.574, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Revoga a Lei Municipal nº 1.433, de 31 de março de 2022,
que autoriza o Poder Executivo do Município de Marechal
Deodoro a doar gleba de terra ao Estado de Alagoas para
implementação de uma nova Unidade Básica de Saúde -
UBS, no Bairro de Taperaguá, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1,433, de 31 de
março de 2022, que autoriza o Poder Executivo do Município
de Marechal Deodoro a doar gleba de terra ao Estado de
Alagoas para implementação de uma nova Unidade Básica de
Saúde -UBS, no Bairro de Taperaguá.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 03 de abril de 2024.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Natália Santos Peixoto
Código Identificador:66AFIAF7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 04/04/2024, Edição 2271
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www. diariomunicipal.com.br/ama/

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