| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.579, de 15 de maio de 2024. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna junto ao Banco do Brasil, até o valor de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais) no âmbito do programa/linha de financiamento - Programa de Eficiência Municipal — PEM, nos termos da Resolução CMN n.º 4.589, de 29/06/2017, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000, destinados à Pavimentação e Drenagem em Diversas Ruas no Município de Marechal Deodoro/AL. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere essa lei deverão ser consignados com a receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32 da Lei Complementar 101/2000. Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodogro/AL, 15 de maio de 2024. ESTADO DE ALAGOAS PREFETTURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO * 1.579, DE 15 DE MAIO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna junto ao Banco do Brasil, até o valor de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais) no âmbito do programa/linha de financiamento - Programa de Eficiência Municipal - PEM, nos termos da Resolução CMN n.º 4,589, de 29/06/2017, observada a leg o vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000. destinados à Pavimentação e Drenagem em Diversas Ruas no Municipio de Marechal Deodoro/AL.. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere essa lei deverão ser consignados com a receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. IJ, 3 da Lei Complementar 101/2000. - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Marechal Deodoro/AL, 15 de maio de 2024. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador:98SACSSP4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado de Ala s no dia 16/05/2024. Edição 2300 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: bttps:/wavwdiarominicipal.com.br/ama/