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norma nº 1579/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1579 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.579, de 15 de maio de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o Banco do Brasil S/A e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO,
ESTADO DE ALAGOAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
interna junto ao Banco do Brasil, até o valor de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais) no
âmbito do programa/linha de financiamento - Programa de Eficiência Municipal — PEM, nos
termos da Resolução CMN n.º 4.589, de 29/06/2017, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000, destinados à
Pavimentação e Drenagem em Diversas Ruas no Município de Marechal Deodoro/AL.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
essa lei deverão ser consignados com a receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, $ 1º, art. 32 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marechal Deodogro/AL, 15 de maio de 2024.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFETTURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
* 1.579, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o Banco do Brasil S/A e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL
DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS. faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito interna junto ao Banco do Brasil, até o
valor de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais) no âmbito
do programa/linha de financiamento - Programa de Eficiência
Municipal - PEM, nos termos da Resolução CMN n.º 4,589, de
29/06/2017, observada a leg o vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de
2000. destinados à Pavimentação e Drenagem em Diversas
Ruas no Municipio de Marechal Deodoro/AL..
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere essa lei deverão ser consignados com a receita no
orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. IJ, 3
da Lei Complementar 101/2000.
- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias as amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario
Marechal Deodoro/AL, 15 de maio de 2024.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Bruno Cabral da Silva
Código Identificador:98SACSSP4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado
de Ala s no dia 16/05/2024. Edição 2300
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
bttps:/wavwdiarominicipal.com.br/ama/

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