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norma nº 1580/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1580 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATRAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.580, de 22 de maio de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o Banco do Brasil S/A ce dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO
DE ALAGOAS. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A.. até o valor de R$ 10.000.000.00 (dez milhões de reais).
nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022. e suas alterações. destinados a
execução de obras de infraestrutura, pavimentação e drenagem em diversas ruas do Município
de Marechal Deodoro. observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo.
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes. em consonância com o $ 1º
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101. de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. nos
termos do ine. TI. S 1º art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43. inc. IV, da Lei
nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar.
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos. relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Exceutivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada,
Art. 5º. Para pagamento do principal. juros. tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito. fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
tb
conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do município, ou quaisquer outras contas, salvo as de destinação
especifica. mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emis
ão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo. nos termos do $1º. do art. 60. da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando revogada a
Lei Municipal nº 1.579, de 15 de maio de 2024 e demais disposições em contrário.
Marechal DeodoroAAI,. 22 de maio de 2024.
23/05/2024, 09:01
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
[DD
ESTADO DE ALAGOAS
PREFETTURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
2
GABINETE DO PREFEITO
LEINC ISSO, DE 22 DE M MO DE 2024,
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o Banco do Brasil S/A e dá outras providêncis
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECH!
DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o
valor de R$ 10.000.000.00 (dez milhões de r . nos termos
da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022. e suas alterações,
destinados a execução de obras de infraestrutura, pavimentação
e drenagem em diversas ruas do Município de Marechal
Deodoro. observada a legislação vigente. em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
ágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
dito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na
execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes. em consonância com o $ Iº do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicion nos termos do inc. II, $
1º, art. 32. da Lei Complementar 101/2000 e 9 e 43, inc.
IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverã
consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações
e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
ica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que
são efetuados os créditos dos recursos do município. ou
quaisquer outras contas, salvo as de destinação específica,
mantida em sua agência, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere este
artigo. nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4,320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ficando revogada a Lei Municipal nº 1,579, de 15 de maio de
2024 e demais disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL. 22 de maio de 2024.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Bruno Cabral da Silva
Código Identificador:9CE0B999
23/05/2024, 0901
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 23/05/2024. Edição 2305
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hutps:/www.diariomunicipal.com.br/ama

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