| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATRAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.580, de 22 de maio de 2024. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A ce dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A.. até o valor de R$ 10.000.000.00 (dez milhões de reais). nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022. e suas alterações. destinados a execução de obras de infraestrutura, pavimentação e drenagem em diversas ruas do Município de Marechal Deodoro. observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo. sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes. em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101. de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. nos termos do ine. TI. S 1º art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43. inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar. anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos. relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Exceutivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, Art. 5º. Para pagamento do principal. juros. tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito. fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito tb conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou quaisquer outras contas, salvo as de destinação especifica. mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único - Fica dispensada a emis ão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo. nos termos do $1º. do art. 60. da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando revogada a Lei Municipal nº 1.579, de 15 de maio de 2024 e demais disposições em contrário. Marechal DeodoroAAI,. 22 de maio de 2024. 23/05/2024, 09:01 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro [DD ESTADO DE ALAGOAS PREFETTURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO 2 GABINETE DO PREFEITO LEINC ISSO, DE 22 DE M MO DE 2024, Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A e dá outras providêncis O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECH! DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 10.000.000.00 (dez milhões de r . nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022. e suas alterações, destinados a execução de obras de infraestrutura, pavimentação e drenagem em diversas ruas do Município de Marechal Deodoro. observada a legislação vigente. em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. ágrafo único. Os recursos provenientes da operação de dito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes. em consonância com o $ Iº do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicion nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32. da Lei Complementar 101/2000 e 9 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverã consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. ica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município. ou quaisquer outras contas, salvo as de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo. nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4,320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando revogada a Lei Municipal nº 1,579, de 15 de maio de 2024 e demais disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL. 22 de maio de 2024. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador:9CE0B999 23/05/2024, 0901 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 23/05/2024. Edição 2305 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hutps:/www.diariomunicipal.com.br/ama