| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES APROVADOS NO ULTIMO CONCURSO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.581, de 05 de junho de 2024. Autoriza o Poder Executivo a promover a recomposição das per inflacionárias nos vencimentos dos servidores aprovados no último concurso público e adota outras providências. O Prefeito do Município Marcchal Deodoro. Istado de Alagoas. no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a recomposição das cerdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores aprovados no último concurso público perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores aprovados no últim Y públ para diversos cargos no Município de Marechal Deodoro. nos termos da Lei nº 1.395/2021. até o limite de 3.93% (três vírgula noventa e três por cento) conforme dados do IBGE! acumulado de março de 2023 a março de 2024. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando todas as disposições em contrário. Marechal AN 05 de junho de 2024, AA Uy Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito ) “hetps://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos -e-custos/9256-indice-nacional-de- precos-ao consumidor-amplo.htm! ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.581, DE 05 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a promover a recomposição das perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores aprovados no último concurso público e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a recomposição das perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores aprovados no último concurso público para diversos cargos no Município de Marechal Deodoro, nos termos da Lei nº1.395/2021, até o limite de 3,93% (três vírgula noventa e três por cento) conforme dados do IBGE, acumulado de março de 2023 a março de 2024. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 05 de junho de 2024. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e- custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor- amplo.html Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador:02FBFBD7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 10/06/2024. Edição 2317 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/