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norma nº 1581/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1581 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES APROVADOS NO ULTIMO CONCURSO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id623

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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.581, de 05 de junho de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a promover a recomposição das
per inflacionárias nos vencimentos dos servidores
aprovados no último concurso público e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marcchal Deodoro. Istado de Alagoas. no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a recomposição das
cerdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores aprovados no último concurso público
perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores aprovados no últim Y públ
para diversos cargos no Município de Marechal Deodoro. nos termos da Lei nº 1.395/2021.
até o limite de 3.93% (três vírgula noventa e três por cento) conforme dados do IBGE!
acumulado de março de 2023 a março de 2024.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal AN 05 de junho de 2024,
AA Uy
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
)
“hetps://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos -e-custos/9256-indice-nacional-de- precos-ao
consumidor-amplo.htm!
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.581, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a promover a recomposição das
perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores
aprovados no último concurso público e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a
recomposição das perdas inflacionárias nos vencimentos dos
servidores aprovados no último concurso público para diversos
cargos no Município de Marechal Deodoro, nos termos da Lei
nº1.395/2021, até o limite de 3,93% (três vírgula noventa e três
por cento) conforme dados do IBGE, acumulado de março de
2023 a março de 2024.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 05 de junho de 2024.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-
custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-
amplo.html
Publicado por:
Bruno Cabral da Silva
Código Identificador:02FBFBD7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 10/06/2024. Edição 2317
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/

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