| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO POLITICA DE EDUCAÇÃO DIGITAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.582, de 05 de junho de 2024. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO DIGITAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL DEODORO/AL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Marechal Deodoro. listado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em consonância com o disposto na Lei Federal nº 14.533, de 11/01/2023, Lei Municipal nº 1.176 de 12/01/2017, e demais normatizações correlatas. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica criada a Política Municipal de Educação Digital na rede municipal de ensino de Marechal Deodoro. Art. 2º. À Política Municipal de Educação Digital tem como objetivos: | - Fortalecer a transformação digital e inovadora na rede de ensino Municipal: ç E H- Promover a implantação de novos modelos de educação. por meio dos quais o aluno será o centro do processo de ensino e aprendiz: gem, tais como metodologias ativas. ensino híbrido. intercâmbio educacional por meios digitais, letramento digital, gamificação e robótica: UI- Proporcionar acesso a novos conceitos e tecnologias da informação aos educadores e alunos da rede pública municipal: IV - Aplicar a tecnologia para favorecer a aproximação como base para transformar a educação. garantindo melhores resultados no ensino e na gestão das escolas municipais: V - Inserir na rede municipal de educação o uso de ambientes virtuais de aprendizagem .para desenvolver espaços de ensino colaborativo com a participação da família na vida escolar: VI - Inserir na rede municipal de educação ambientes experimentais. criativos e colaborativos, tais como a cultura maker(a democratização de conteúdo e habilidades possibilidade de desenvolver projetos que impactem sua vida profissional e/ou o cenário social do ambiente em que residem. enfatizando a colaboração. a troca de ideias e a experimentação de modo a Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito permitir o aprendizado sobre as últimas tendências tecnológicas, utilizando esses conhecimentos para desenvolver projetos novos e criativos) e outras: VII - Integrar as tecnologias educacionais ao processo de desenvolvimento de competências socioemocionais dos alunos da rede pública de educação: VIII- Valorizar a aplicação da metodologia STEAM(Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática) - Modelo educacional que integra diferentes áreas do conhecimento por meio de projetos e resolução de problemas. XIX- Promoção da inovação pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem: reforço de competências analíticas e críticas. por meio da promoção de projetos e práticas pedagógicas no domínio da lógica, algoritmos e programação. ética aplicada ao ambiente digital, letramento midiático na era digital e cidadania na era digital: X- Desenvolvimento de recursos educacionais digitais com concepção, desenvolvimento. certificação e divulgação destes para diferentes níveis de ensino, disciplinas, componentes curriculares e demais componentes formativos, promovendo ambientes educacionais inovadores; XI - Formação dos profissionais da educação básica em competências digitais e uso de tecnologias com programas de instrução com a participação das Secretarias Municipais e outras entidades públicas ou privadas ; XII - Desenvolvimento e democratização dos meios digitais na aprendizagem e apoio à formação nas instituições de educação básica: XIII- Reforço da formação no ensino em parceria com Associações e empresas da área com promoção da formação básica de curto prazo, em competências digitais aplicadas à indústria, incluindo internet das coisas (lo), digitalização crescente dos meios de design e produção. generalização de tecnologias de fabricação adicionais e a robotização geral de operações: Parágrafo único. Para atingir os objetivos desta política municipal de Educação Digital. o poder executivo poderá adquirir equipamentos e recursos de acessos a tecnologias aos educadores e alunos da rede pública municipal: Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação poderá promover a realização de cursos de curta duração nas escolas municipais. em parcerias com entidades públicas ou privadas. visando atender a formação em tecnologias digitais. proporcionando a qualificação de Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito alunos/profissionais em educação e uso da tecnologia nas atividades em geral na Educação de Jovens e Adultos-EJA: Parágrafo único. A realização destas atividades poderá se dar nas unidades de ensino municipal, com parcerias com entidades públicas ou privadas e cursos elaborados pelo sistema municipal de ensino: Art. 4º. As escolas municipais desenvolverão atividades curriculares e extracurriculares visando a inclusão dos alunos nos conhecimentos de tecnologia. aplicando o intercâmbio educacional por meios digitais. letramento digital. gamificação e robótica. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação desenvolverá programas de incentivos aos educadores a fim de participarem nos processos de formação e aperfeiçoamento em sistemas STEAM. metodologias de aplicação de tecnologia no ensino. projetos de incentivos aos alunos em atividades de matemática. ciência e tecnologia, de modo . permitindo o aprendizado sobre as últimas tendências tecnológicas. utilizando esses conhecimentos para desenvolver projetos novos e criativos e o uso de diferentes ferramentas e tecnologias: 1 - Proposta pedagógica que trabalha metodologias ativas e links curriculares com a BNCC: H-Estimular a criação de projetos por meio da abordagem de problemas reais: HI - Expor oportunidades extracurriculares existentes e de fácil engajamento. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação proporcionará aos educadores e alunos da rede pública municipal infraestrutura para desenvolvimento de videos e apostilas digitais .para uso contínuo aos alunos visando aprendizado e reforço de ensino. Art. 7º. Para as turmas de 8º e 9º ano do ensino fundamental, serão realizadas atividades de preparação e incentivo às tarefas com ciência e tecnologia. visando promover seu prosseguimento de estudo no ensino médio. voltados às áreas de inovação e informática. Art. 8º. Ficam criadas as funções de Facilitadores. para desenvolver os componentes curriculares como parte integrante da proposta pedagógica da escola. que serão desenvolvidos de forma articulada e complementar aos da Base Nacional Comum, de modo a propiciar ampliação. aprofundamento e diversificação curricular. visando o desenvolvimento das Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito habilidades e competências que fundamentam o processo de aprendizagem dos estudantes na educação digital. 81º. A gestão municipal poderá contratar facilitadores qualificados para realização das oficinas. 82º. Os facilitadores receberão uma bolsa de ajuda de custo. no valor a ser regulamentado por meio de Decreto Municipal. Art. 9º. 0 poder executivo poderá realizar convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas para contratação de especialistas visando a execução desta política. conforme legislação vigente: Parágrafo único - Visando atender as demandas de formação básica, os projetos deverão priorizar a implantação de cultura maker e metodologia STEAM na rede pública municipal, incluindo a formação dos professores nestas técnicas. Art. 10. Para atender os objetivos da Política Municipal de Educação Digital . o Poder Executivo Municipal poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas. isoladamente ou em consórcio. para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas. com ou sem risco tecnológico, desde que por meio de licitação. Art. 11. As dotações orçamentárias próprias atenderão as despesas decorrentes desta lei. sendo suplementadas caso necessário. Art, 12. O Executivo municipal promoverá as normas regulamentadoras necessárias para a aplicação desta Política Municipal em até 120(cento e vinte) dias da publicação desta lei. Art. 13. contrário. ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em Marechal Deodor 05 de junho de 2024. Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.582, DE 05 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO DIGITAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL DEODORO/AL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em consonância com o disposto na Lei Federal nº 14.533, de 11/01/2023, Lei Municipal nº 1.176 de 12/01/2017, e demais normatizações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Política Municipal de Educação Digital na rede municipal de ensino de Marechal Deodoro. Art. 2º. A Política Municipal de Educação Digital tem como objetivos: I - Fortalecer a transformação digital e inovadora na rede de ensino Municipal; II- Promover a implantação de novos modelos de educação, por meio dos quais o aluno será o centro do processo de ensino e aprendizagem, tais como metodologias ativas, ensino híbrido, intercâmbio educacional por meios digitais, letramento digital, gamificação e robótica; I- Proporcionar acesso a novos conceitos e tecnologias da informação aos educadores e alunos da rede pública municipal; IV - Aplicar a tecnologia para favorecer a aproximação como base para transformar a educação, garantindo melhores resultados no ensino e na gestão das escolas municipais; V - Inserir na rede municipal de educação o uso de ambientes virtuais de aprendizagem ,para desenvolver espaços de ensino colaborativo com a participação da família na vida escolar; VI - Inserir na rede municipal de educação ambientes experimentais, criativos e colaborativos, tais como a cultura maker(a democratização de conteúdo e habilidades possibilidade de desenvolver projetos que impactem sua vida profissional e/ou o cenário social do ambiente em que residem, enfatizando a colaboração, a troca de ideias e a experimentação de modo a permitir o aprendizado sobre as últimas tendências tecnológicas, utilizando esses conhecimentos para desenvolver projetos novos e criativos) e outras; VII - Integrar as tecnologias educacionais ao processo de desenvolvimento de competências socioemocionais dos alunos da rede pública de educação; VIII- Valorizar a aplicação da metodologia STEAM(Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática) - Modelo educacional que integra diferentes áreas do conhecimento por meio de projetos e resolução de problemas. XIX- Promoção da inovação pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem: reforço de competências analíticas e críticas, por meio da promoção de projetos e práticas pedagógicas no domínio da lógica, algoritmos e programação, ética aplicada ao ambiente digital, letramento midiático na era digital e cidadania na era digital; X- Desenvolvimento de recursos educacionais digitais com concepção, desenvolvimento, certificação e divulgação destes para diferentes níveis de ensino, disciplinas, componentes curriculares e demais componentes formativos, promovendo ambientes educacionais inovadores; XI - Formação dos profissionais da educação básica em competências digitais e uso de tecnologias com programas de instrução com a participação das Secretarias Municipais e XII - Desenvolvimento e democratização dos meios digitais na aprendizagem e apoio à formação nas instituições de educação básica; XIII- Reforço da formação no ensino em parceria com Associações e empresas da área com promoção da formação básica de curto prazo, em competências digitais aplicadas à indústria, incluindo internet das coisas (loT), digitalização crescente dos meios de design e produção, generalização de tecnologias de fabricação adicionais e a robotização geral de operações; Parágrafo único. Para atingir os objetivos desta política municipal de Educação Digital, o poder executivo poderá adquirir equipamentos e recursos de acessos a tecnologias aos educadores e alunos da rede pública municipal; Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação poderá promover a realização de cursos de curta duração nas escolas municipais, em parcerias com entidades públicas ou privadas, visando atender a formação em tecnologias digitais, proporcionando a qualificação de alunos/profissionais em educação e uso da tecnologia nas atividades em geral na Educação de Jovens e Adultos-EJA; Parágrafo único. A realização destas atividades poderá se dar nas unidades de ensino municipal, com parcerias com entidades públicas ou privadas e cursos elaborados pelo sistema municipal de ensino; Art. 4º. As escolas municipais desenvolverão atividades curriculares e extracurriculares visando a inclusão dos alunos nos conhecimentos de tecnologia, aplicando o intercâmbio educacional por meios digitais, letramento digital, gamificação e robótica. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação desenvolverá programas de incentivos aos educadores a fim de participarem nos processos de formação e aperfeiçoamento em sistemas STEAM, metodologias de aplicação de tecnologia no ensino, projetos de incentivos aos alunos em atividades de matemática, ciência e tecnologia, de modo , permitindo o aprendizado sobre as últimas tendências tecnológicas, utilizando esses conhecimentos para desenvolver projetos novos e criativos e o uso de diferentes ferramentas e tecnologias: I - Proposta pedagógica que trabalha metodologias ativas e links curriculares com a BNCC; 1-Estimular a criação de projetos por meio da abordagem de problemas reais; II - Expor oportunidades extracurriculares existentes e de fácil engajamento. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação proporcionará aos educadores e alunos da rede pública municipal infraestrutura para desenvolvimento de vídeos e apostilas digitais ,para uso contínuo aos alunos visando aprendizado e reforço de ensino. Art. 7º. Para as turmas de 8º e 9º ano do ensino fundamental, serão realizadas atividades de preparação e incentivo às tarefas com ciência e tecnologia, visando promover seu prosseguimento de estudo no ensino médio, voltados às áreas de inovação e informática. Art. 8º. Ficam criadas as funções de Facilitadores, para desenvolver os componentes curriculares como parte integrante da proposta pedagógica da escola, que serão desenvolvidos de forma articulada e complementar aos da Base Nacional Comum, de modo a propiciar ampliação, aprofundamento e diversificação curricular, visando o desenvolvimento das habilidades e competências que fundamentam o processo de aprendizagem dos estudantes na educação digital. $1º. A gestão municipal poderá contratar facilitadores qualificados para realização das oficinas. $2º. Os facilitadores receberão uma bolsa de ajuda de custo, no valor a ser regulamentado por meio de Decreto Municipal. Art. 9º. O poder executivo poderá realizar convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas para contratação de especialistas visando a execução desta política, conforme legislação vigente; Parágrafo único - Visando atender as demandas de formação básica, os projetos deverão priorizar a implantação de cultura maker e metodologia STEAM na rede pública municipal, incluindo a formação dos professores nestas técnicas. Art. 10. Para atender os objetivos da Política Municipal de Educação Digital , o Poder Executivo Municipal poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, desde que por meio de licitação. Art. 11. As dotações orçamentárias próprias atenderão as despesas decorrentes desta lei, sendo suplementadas caso necessário. Art. 12. O Executivo municipal promoverá as normas regulamentadoras necessárias para a aplicação desta Política Municipal em até 120(cento e vinte) dias da publicação desta lei. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 05 de junho de 2024. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador: A0O7D7AB7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 10/06/2024. Edição 2317 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/