| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | CORRIGE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.573, DE 03 DE ABRIL DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 626 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.584, de 05 de junho de 2024. Corrige erro material na Lei Municipal nº 1.573, de 03 de abril de 2024, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Istado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica corrigido o erro material cometido na Lei Municipal nº 1.573, de 03 de abril de 2.024: 1 - Onde se lê, na Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 909/2006, e adota outras providências.” Leia-se: “Altera a Lei Municipal nº 919/2006, e adota outras providências.” H- Onde se lê, no caput do artigo 1º: “Art. 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 909/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:” Leia-se: “Art. 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 919/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:” Art. 2º. Continuam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.573/2024. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos retroativos a 03 de abril de 2024. Marechal Deodoro( AL. 05 de junho de 2024. Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.584, DE 05 DE JUNHO DE 2024. Corrige erro material na Lei Municipal nº 1.573, de 03 de abril de 2024, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica corrigido o erro material cometido na Lei Municipal nº 1.573, de 03 de abril de 2.024: I- Onde se lê, na Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 909/2006, e adota outras providências.” Leia-se: “Altera a Lei Municipal nº 919/2006, e adota outras providências.” TI- Onde se lê, no caput do artigo 1º: “Art. 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 909/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:” Leia-se: “Art. 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 919/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:” Art. 2º. Continuam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.573/2024, Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de abril de 2024 Marechal Deodoro/AL, 05 de junho de 2024. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador:C4EC0332 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 10/06/2024. Edição 2317 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/