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norma nº 1584/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1584 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaCORRIGE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.573, DE 03 DE ABRIL DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.584, de 05 de junho de 2024.
Corrige erro material na Lei Municipal nº
1.573, de 03 de abril de 2024, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Istado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica corrigido o erro material cometido na Lei Municipal nº 1.573, de 03
de abril de 2.024:
1 - Onde se lê, na Ementa:
“Altera a Lei Municipal nº 909/2006, e adota outras providências.”
Leia-se:
“Altera a Lei Municipal nº 919/2006, e adota outras providências.”
H- Onde se lê, no caput do artigo 1º:
“Art. 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 909/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:”
Leia-se:
“Art. 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 919/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:”
Art. 2º. Continuam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.573/2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos retroativos a 03
de abril de 2024.
Marechal Deodoro( AL. 05 de junho de 2024.
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.584, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Corrige erro material na Lei Municipal nº 1.573, de 03 de abril de
2024, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica corrigido o erro material cometido na Lei Municipal nº
1.573, de 03 de abril de 2.024:
I- Onde se lê, na Ementa:
“Altera a Lei Municipal nº 909/2006, e adota outras
providências.”
Leia-se:
“Altera a Lei Municipal nº 919/2006, e adota outras
providências.”
TI- Onde se lê, no caput do artigo 1º:
“Art. 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 909/2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:”
Leia-se:
“Art. 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 919/2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:”
Art. 2º. Continuam inalterados os demais dispositivos da Lei
Municipal nº 1.573/2024,
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 03 de abril de 2024
Marechal Deodoro/AL, 05 de junho de 2024.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Bruno Cabral da Silva
Código Identificador:C4EC0332
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 10/06/2024. Edição 2317
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/

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