| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES QUE PASSARAM A INTEGRAR A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DE MARECHAL DEODORO, HAJA VISTA A EXTINÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO - SAAE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊMNCIAS. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.586 de 05 de junho de 2024. Autoriza o Poder Executivo a promover a recomposição das perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores que passaram a integrar a estrutura da administração pública direta de Marechal Deodoro, haja vista a extinção do serviço autônomo de água e esgoto do município de Marechal Deodoro —- SAAE e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro. Estado de Alagoas. no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a recomposição das perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores que passaram a integrar a estrutura da administração pública direta de Marechal Deodoro. haja vista a extinção do serviço autônomo de água e esgoto do município de Marechal Deodoro - SAAE, até o limite de 3.93% (três vírgula noventa e três por cento) conforme dados do IBGE!, acumulado de março de 2023 a março de 2024. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL. 05 de junho de 2024. Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito “hrtps:/w ww .ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao consumidor-amplo.html ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.586 DE 05 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a promover a recomposição das perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores que passaram a integrar a estrutura da administração pública direta de Marechal Deodoro, haja vista a extinção do serviço autônomo de água e esgotodo município de Marechal Deodoro-SAAE e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a recomposição das perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores que passaram a integrar a estrutura da administração pública direta de Marechal Deodoro, haja vista a extinção do serviço autônomo de água e esgotodo município de Marechal Deodoro-SAAE, até o limite de 3,93% (três vírgula noventa e três por cento) conforme dados do IBGE, acumulado de março de 2023 a março de 2024. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 05 de junho de 2024. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito https:/www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e- custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor- amplo.html Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador:6DF3D91 E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 10/06/2024. Edição 2317 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/