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norma nº 1586/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1586 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES QUE PASSARAM A INTEGRAR A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DE MARECHAL DEODORO, HAJA VISTA A EXTINÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO - SAAE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊMNCIAS.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.586 de 05 de junho de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a promover a recomposição das
perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores que
passaram a integrar a estrutura da administração pública
direta de Marechal Deodoro, haja vista a extinção do serviço
autônomo de água e esgoto do município de Marechal
Deodoro —- SAAE e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro. Estado de Alagoas. no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a recomposição das
perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores que passaram a integrar a estrutura da
administração pública direta de Marechal Deodoro. haja vista a extinção do serviço autônomo
de água e esgoto do município de Marechal Deodoro - SAAE, até o limite de 3.93% (três
vírgula noventa e três por cento) conforme dados do IBGE!, acumulado de março de 2023 a
março de 2024.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL. 05 de junho de 2024.
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
“hrtps:/w ww .ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao
consumidor-amplo.html
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.586 DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a promover a recomposição das
perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores que
passaram a integrar a estrutura da administração pública
direta de Marechal Deodoro, haja vista a extinção do
serviço autônomo de água e esgotodo município de
Marechal Deodoro-SAAE e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a
recomposição das perdas inflacionárias nos vencimentos dos
servidores que passaram a integrar a estrutura da administração
pública direta de Marechal Deodoro, haja vista a extinção do
serviço autônomo de água e esgotodo município de Marechal
Deodoro-SAAE, até o limite de 3,93% (três vírgula noventa e
três por cento) conforme dados do IBGE, acumulado de março
de 2023 a março de 2024.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 05 de junho de 2024.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
https:/www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-
custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-
amplo.html
Publicado por:
Bruno Cabral da Silva
Código Identificador:6DF3D91 E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 10/06/2024. Edição 2317
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/

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