| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO FAR- FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DO GOVERNO FEDERAL, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, COM ÁREAS, LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NAS MATRÍCULAS NºS 30.118, 30.119 E 30.120, REGISTRADAS NO LIVRO 2, DO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E HIPOTECAS DE MARECHAL DODORO/AL, DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL FINANCIADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.590, de 26 de junho de 2024. Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao FAR- Fundo de Arrendamento Residencial do Governo Federal, representado pela Caixa Econômica Federal, com áreas, limites e confrontações constantes nas matrículas nºs. 30.118, 30.119 e 30.120, registradas no Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Marechal Deodoro/AL, de propriedade do Município, para implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social financiadas pela Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a doação dos imóveis descritos no artigo 3º desta Lei, como contrapartida do Município de Marechal Deodoro para a implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social, financiadas pela Caixa Econômica Federal - Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, objetivando o desenvolvimento de uma política habitacional popular voltada à população de baixa renda, priorizando o desenvolvimento social e promoção da cidadania. Art. 2º. Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebre Termo de Parceria e Cooperação com a Caixa Econômica Federal. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao Termo de Cooperação de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do Programa. Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar, por doação ao FAR-Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, responsável pelo referido Fundo e operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, a área total dos imóveis com as matrículas nºs 30.118, 30.119 e Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito 30.120, regisuadas no Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Marechal Deodoro/AL, cujas descrições seguem no anexo único representado pelas respectivas certidões das referidas matrículas, que é parte integrante da presente Lei. $1º. Os bens imóveis objetos da presente Lei Autorizativa destinar-se-á à construção de moradias habitacionais populares, às famílias com baixa renda que se enquadram no Programa Minha Casa Minha Vida. $2º. As áreas a serem utilizadas no Programa deverão ser dotadas de toda infraestrutura básica necessária, sendo capazes de garantir melhoria de condições de habitabilidade e da qualidade de vida da população-alvo, de acordo com as posturas nas esferas estadual e municipal. $3º. Os projetos de habitação populacional de interesse social e/ou utilidade pública serão desenvolvidos e implementados no âmbito do Município de Marechal Deodoro pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, na qualidade de agente promotor, podendo envolver outros órgãos estaduais ou municipais. Art. 4º. Fica vedado ao donatário, sob pena de reversão: I- Desviar a finalidade o deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com anuência expressa do doador; I-Deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 05 (cinco) anos. Art. 5º. A reversão de que trata o artigo 4º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas. Art. 6º. A edificação de benfeitoria não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel. Art. 7º. As disposições previstas no artigo 4º desta Lei deverão constar na Escritura Públca de Doação dos Imóveis, sob pena de nulidade do ato. Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro(AL, 26 de junho de 2024. Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito ic E: — — MATRÍCULA a MATRÍCULA | CNM [ 30. 18 003871.2.0030118-36 | es SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MARECHAL DEODORO (AL LIVRO 2 - REGISTRO GERAL Marechal. Deodoro/AL, a de maio do JU. Par hs Imóvel: UM TERRENO DESMEMBRADO (DESMEMBRAMENTO 1) de outro de maiores proporções denominado, área às margens da Rodovia AL-215, no Povoado Cabreiras, neste Município. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, limitando-se com a Casa S/N de coordenadas N 8.919.856,76m e E 185.322,57m; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia AL 215 com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 137º53'51,24" por uma distância de 8,03m, até o | ponto P-02, de coordenadas N 8.919.850,80m e E 185.327,95m; deste segue com azimute de 137º28'39,55" por uma distância de 7,68m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.919.845, ldm e E 185,333,15m; deste segue com azimute de 136º13'31,32" por uma distância de 9,52m, até o ponto P-04, de coordenadas N 8.919.838,26m e E 185.339,73m; deste segue com azimute de 134º38'55,29" por uma distância de 7,71m, até o ponto P-05, de coordenadas N 8.919.832,84m e E 185.345,22m; deste segue com azimute de 135º39'48,37" por uma distância de 8,25m, até o ponto P-06, de coordenadas N 8.919.826,94m e E 185.350,99m; deste segue com azimute de 134º14'43,04" por uma distância de 7,93m, até o ponto P-07, de coordenadas N 8.919.821,4Im e E 185.356,67m; deste segue com azimute de 132º3946,72" por uma distância de 9,06m, até o ponto P-08, de coordenadas N 8.919.815,27m e E 185.363,33m; deste segue com azimute de 132º18'39,70" por uma distância de 6,45m, até o ponto P-09, de coordenadas N 8.919.810,93m e E 185.368,10m; deste segue com azimute de 134º44'57,66" por uma distância de 9,90m, até o ponto P-10, de coordenadas N 8.919,803,95m e E 185.375,13m ; deste segue com azimute de 220º11'38,38" por uma distância de 23,80m, até o ponto P-11, de coordenadas N 8.919.785,78m e E 185.359,78m; deste segue com azimute de 221º14'55,43" por uma distância de 36,13m, até o ponto P-12, de coordenadas N 8.919.758,6Im e E 185.335,96m; deste segue com azimute de 220º59'47,10" por uma distância de 31,60m, até o ponto P-13, de coordenadas N 8.919.734,76m e E 185.315,23m; deste segue com azimute de 219º42'46,01" por uma distância de 8,62m, até o ponto P-14, de coordenadas N 8.919.728,14m e E 185.309,72m; deste segue com azimute de 221º00'26,25" por uma distância de 10,47m, até o ponto P-15, de coordenadas N 8.919.720,23m e E 185.302,85m; deste segue com azimute de 221º04'46,58" por uma distância de 14,45m, até o ponto P-16, de coordenadas N 8.919.709,34m e E 185.293,36m; deste segue com azimute de 220º53'45,32" por uma distância de 12,51m, até o ponto P-17, de coordenadas N 8.919.699,89m e E 185.285,17m; deste segue com azimute de 220º59'28,64" por uma distância de 24,40m, até o ponto P-18, de coordenadas N 8.919,681,47m e E 185.269,16m; deste segue com azimute de 220º49'47,96" por uma distância de 13,89m, até o ponto P-19, de coordenadas N 8.919.670,97m e E 185.260,09m ; deste segue com azimute de 221º47'03,43" por uma distância de 7,89m, até o ponto P-20, de coordenadas N 8.919.665,08m c E 185.254,83m; deste segue com azimute de 219º10'34,98" por uma distância de 8,45m, até o ponto P-21, de coordenadas N 8.919.658,53m e E 185.249,49m; deste segue com azimute de 222º16'37,45" por uma distância de 9,12m, até o ponto P-22, de coordenadas N 8.919.651,78m e E 185.243,35m; deste segue com azimute de 220º51'38,46" por uma distância de 4,19m, até o ponto P-23, de coordenadas N 8.919.648,6lm e E 185.240,61m; deste segue com azimute de 218º05'00,11" por uma distância de 6,54m, até o ponto P-24, de coordenadas N 8.919.643,46m e E 185.236,58m; deste segue com azimute de 218º37'00,60" por uma distância de 16,66m, até o ponto P-25, de coordenadas N 8.919.630,45m e E 185.226,18m; deste segue com azimute de 221º24'42,71" por uma distância de 45,40m, até o ponto P-26, de coordenadas N 8.919.596,40m e E 185.196,15m ; deste segue com azimute de 221º23'39,94" por uma distância de 76,47, até o ponto P-27, de coordenadas N 8.919.539,04m e E 185.145,59m; deste segue com azimute de 220º31'50,55" por uma distância de 4,80m, até o ponto P-28, de coordenadas N 8,919.535,39m e E 185.142,47m; deste segue com azimute de 222º00'41,52" por uma distância de 31,34m, até o ponto P-29, de coordenadas N 8.919.512,10m e E 185.121,49m; deste segue com azimute de 220º16'10,50" por uma distância de 20,2Sm, até o ponto P-30, de coordenadas N 8.919.496,65m e E 185.108,40m; deste segue com azimute de 218º33'21,98" por uma distância de 9,06m, até o ponto P-31, de coordenadas N 8.919.489,56m e E 185.102,75m ; deste segue com azimute de 220º55'36,47" por uma distância de 10,46m, até o ponto P-32, de coordenadas N 8.919.481,66m e E 185.095,90m; deste segue com azimute de 220º19'58,06" por uma distância de 9,49m, até o ponto P-33, de coordenadas N 8.919.474,42m e E 185.089,75m; deste segue com azimute de 221º54'13,88" por uma distância de 12,06m, até o ponto P-34, de coordenadas N 8.919.465,45m e E 185.081,70m; deste segue com azimute de 220º59'45,73" por uma distância de 15,55m, até o ponto P-35, de coordenadas N 8.919.453,7Im e E 185.071,50m; deste segue com azimute de 220º21'26,11" por uma distância de 26,08m, até o ponto P-36, de coordenadas N - MATRÍCULA | CNM 003871,2.0030118-36 SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MARECHAL DEGUORO [AL “—-MATRICUL Alias dos (o 30.118 VERSO LIVRO 2 - REGISTRO GERAL sia 8.919.453,84m e E 185.054,6Im ; deste segue com azimute de 221º09'58,90" por uma distância de 11,30m, até o ponto P-37, de coordenadas N 8.919.425,33m e E 185.047,1 8m; deste segue com azimute de 220º41'43,71" por uma distância de 10,01m, até o ponto P-38, de coordenadas N 8.919.417,74m e E 185.040,65m; deste segue com azimute de 220º39'23,90" por uma distância de 28,22m, até o ponto P-39, de coordenada: N 8.919.396,34m e E 185.022,26m; deste segue com azimute de 220º27'16,73" por uma distância de 18,26m, até o ponto P-40, de coordenadas N 8.919.382,44m e E 185.010,4Im; deste segue com azimute de 218º16'18,41" por uma distância de 7,73m, até o ponto P-41, de coordenadas N 8.919.376,37m e E 185.005,63m; deste segue com azimute de 222º46'45,95" por uma distância de 10,3 m, até o ponto P-42, de coordenadas N 8.919.368,80m e E 184.998,62m; deste segue com azimute de 219º12'51,48" por uma distância de 9,88m, até o ponto P-43, de coordenadas N 8.919.361,15m e E 184.992,38m;, deste segue com azimute de 220º44'51,31" por uma distância de 19,92m, até o ponto P-44, de coordenadas N 8.919.346,06m c E 184.979,37m; deste segue com azimute de 221º29'12,81" por uma distância de 10,00m, até o ponto P-45, de coordenadas N 8.919.338,57m e E 184.972,75m; deste segue com azimute de 220º49'04,24" por uma distância de 5,7lm, até o ponto P-46, de coordenadas N 8.919.334,24m e E 184.969,02m; deste segue com azimute de 221º43'54,18" por uma distância de 5,77m, até o ponto P-47, de coordenadas N 8.919.329,94m e E 184.965,18m; deste segue com azimute de 220º50'00,01" por uma distância de 16,85m, até o ponto P-48, de coordenadas N 8.919.317,19m e E 184.954,16m; deste segue com azimute de 220º18'52,80" por uma distância de 11,69m, até o ponto P-49, de coordenadas N 8.919.308,28m e E 184.946,60m; deste segue com azimute de 221º25'20,68" por uma distância de 10,07m, até o ponto P-50, de coordenadas N 8.919.300,73m e E 184.939,94m; deste segue com azimute de 221º17'11,20" por uma distância de 20,00m, até o ponto P-51, de coordenadas N 8.919.285,70m e E 184.926,74m; deste segue com azimute de 220º42'23,78" por uma distância de 20,48m, até o ponto P-52, de coordenadas N 8.919.270,18m e E 184.913,39m; deste segue com azimute de 221º00'56,83" por uma distância de 1,96m, até o ponto P-53, de coordenadas N 8.919.268,70m e E 184.912,10m; deste segue com azimute de 217º48'12,12" por uma distância de 44,42m, até o ponto P-54, de coordenadas N 8,919.233,60m e E 184.884,87m; deste segue com azimute de 228º57'42,42" por uma distância 4,1 Im, até o ponto P-55, de coordenadas N 8.919,230,90m e E 184.881,77m ; deste segue com azimute de 220º55'56,77" por uma distância de 8,19m, até o ponto P-S5A, de coordenadas N 8.919.224,7lm e E 184.876,40m; deste segue confrontando com a Área Desmembrada 2 com azimute de 309º53'45,54" por uma distância de 82,64m, até o ponto P-55B, de coordenadas N 8.919.277,72m e E 184.812.99m; deste segue confrontando com Terrenos de Proprietários Desconhecidos com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 42º57'13,62" por uma distância de 8,47m, até o ponto P-88, de coordenadas N 8.919.283,92m e E 184.818,77m; deste segue com azimute de 144º23'37,39" por uma distância de 0,57m, até o ponto P-89, de coordenadas N 8.919.283,46m c E 184.819,10m; deste segue com azimute de 41º45'55,82" por uma distância de 1,29m, até o ponto P-90, de coordenadas N 8.919.284,42m e E 184.819,96m; deste segue com azimute de 41º45'55,82" por uma distância de 20,23m, até o ponto P-91, de coordenadas N 8.919.299,5Im e E 184.833,44m; deste segue confrontando com Areas de Proprietários Desconhecidos com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 42º05'25,74" por uma distância de 20,74m, até o ponto P-92, de coordenadas N 8.919,314,90m e E 184.847,34m; deste segue com azimute de 41º26'02,80" por uma distância de 15,48m, até o ponto P-93, de coordenadas N 8.919.326,5 Im e E 184.857,59m; deste segue com azimute de 41º22'25,36" por uma distância de 19,17m, até o ponto P-94, de coordenadas N 8.919.340,90m e E 184.870,26m; deste segue com azimute de 42º19'30,55" por uma distância de 18,27m, até o ponto P-95, de coordenadas N 8.919.354,4Im e E 184.882,56m; deste segue com azimute de 41º16'50,65" por uma distância de 33,54m, até o ponto P-96, de coordenadas N 8.919.379,6Im e E 184.904,69m; deste segue com azimute de 41º32'10,30" por uma distância de 35,73m, até o ponto P-97, de coordenadas N 8.919.406,36m e E 184.928,39m; deste segue com azimute de 42º03'52,99" por uma distância de 37,09m, até o ponto P-98, de coordenadas N 8.919.433,89m e E 184,953,23m; deste segue com azimute de 42º04'40,098" por uma distância de 47,40m, até o ponto P-99, de coordenadas N 8.919.469,07m e E 184.985,00m; deste segue com azimute de 40º46'05,70" por uma distância de 35,77m, até o ponto P-100, de coordenadas N 8.919,496,17m e E 185.008,36m; deste segue com azimute de 41º02'35,36" por uma distância de 65,88m, até o ponto P-101, de coordenadas N 8.919.545,85m e E 185.051,62m; deste segue com azimute de 43º49'34,89" por uma distância a de 20 +20m, até o ponto P-102, de coordenadas N 8. 919. 560, 42m e E 185. 065, 60m; deste segue Eae . , ' —— Í —— MATRÍCULA - FICHA Ê — MATRÍCULA | CNM (amas 2. POR (. no o Per) dia 003871.2.0030118-36 o LIVRO 2 - REGISTRO GERAL SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MARECHAL DEODORO ! AL. Newton de Moura Omena Pereira Oficial do Registro de Imóveis com azimute de 41º54'37,71" por uma distância de 13,99m, até o ponto P-103, de coordenadas N 8.919.570,83m e E 185.074,94m; deste segue com azimute de 41º02'06,95" por uma distância de 9,91!m, até o ponto P-I04, de coordenadas N 8.919.578,3Im e E 185.081,45m; deste segue com azimute de 42º13'46,49" por uma distância de 9,61m, até o ponto P-105, de coordenadas N 8.919.585,42m c E 185.087,9 Im; deste segue com azimute de 41º09'51,27" por uma distância de 16,40m, até o ponto P-106, de coordenadas N 8.919.597,77m e E 185.098,71m; deste segue com azimute de 40º52'34,36" por uma distância de 29,79m, até o ponto P-107, de coordenadas N 8.919.620,30m e E 185.118,20m; deste segue com azimute de 41º11'30,97" por uma distância de 53,80m, até o ponto P-108, de coordenadas N 8.919.660,78m e E 185.153,64m; deste segue confrontando com Casas S/N com os seguintes azimutes distâncias e coordenadas: 40º45'02,28" por uma distância de 118,93m, até o ponto P-109, de coordenadas N 8.919.750,88m e E 185.231,27m; deste segue com azimute de 40º00'00,06" por uma distância de 12,19m, até o ponto P-L10, de coordenadas N 8.919.760,22m e E 185.239,10m; deste segue com azimute de 41º14'53,60" por uma distância de 42,21m, até o ponto P-111, de coordenadas N 8.919.791,95m e E 185.266,93m; deste segue com azimute de 40º21'12,67" por uma distância de 63,44m, até o ponto P-112, de coordenadas N 8.919.840,30m e E 185.308,01m; deste segue com azimute de 41º29'06,75" por uma distância de 21,97m, até o ponto P-D1, onde teve início essa descrição, Área: 58.197,48m', Proprietária: MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Doutor Tavares Bastos, sin, Centro, Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000. Registro Anterior: Livro 02 — Registro Geral, ficha 02v, nº. Av-02, matrícula nº, 30.110, em data de 20/05/2024, deste Serviço. Protocolo: 27.269. CERTIDÃO DE ONUS REAIS F , pra é reprodução E exlrarda nos termos 015, de 31 do dezembro de 1673 nisas foram eletuadas ale O dia Poder Judiciário de Al o : lagoas Sole Digral Gentidão e Averbação Marrom Há A . “0.275 0001-558 Cunsulte https: (selo.tjal.jus.br EM BRANCO M Braco M Braco / - MATRÍCULA me — FICHA a 30.119 ) ( 01 E LIVRO ? - REGISTRO CERAL — MATRÍCULA | CNM —— 5 A 03871,2.0030119-33 SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MARECHAL DEODOMO /AL mma rchal De: » maio de Newton de Moura Omena Pareita Marechal Deodoro/A L, 20 de maio de 2024. Onciai da Registro de oi Imóvel: UM TERRENO DESMEMBRADO (DESMEMBRAMENTO 2) de outro de maiores proporções denominado, árca às margens da Rodovia AL-215, no Povoado Cabreiras, neste Município. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-55B, Limitando-se com Casa e coordenadas N 8.919.277,72m e E 184.813,00m; deste segue confrontando com Área Desmembrada | com azimute de 129º53'44,88" por uma distância de 82,64m, até o ponto P-55A, de coordenadas N 8.919.224,7im e E 184.876,40m; deste segue confrontando com Rua em Projeto com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 220º55'55,82" por uma distância de 170,44m, até o ponto P-56, de coordenadas N 8.919.095,95m e E 184.764,74m; deste segue com azimute de 241º59'33,43" por uma distância de 36,24m, até o ponto P-57, de coordenadas N 8.919.078,93m e E 184.732,74m; deste segue com azimute de 220º00'09,51" por uma distância de 43,18m, até o ponto P-58, de coordenadas N 8.919.045,85m e E 184.704,98m; deste segue com azimute de 201º53'45,22" por uma distância de 24,78m, até o ponto P-59, de coordenadas N 8.919.022,86m e E 184.695,74m; deste segue com azimute de 219º05'22,05" por uma distância de 88,10m, até o ponto 12-60, de coordenadas N 8.918.954,48m e E 184.640,19m; deste segue com azimute de 129º03'53,78" por uma distância de 1,45m, até o ponto P-61, de coordenadas N 8.918.953,57m e E 184.641,3Im; deste segue com azimute de 220º47'12,20" por uma distância de 37,31m, até o ponto P-62, de coordenadas N 8.918.925,32m e E 184.616,94m; deste segue com azimute de 220º49'49,21" por uma distância de 51,23m, até o ponto P-63. de coordenadas N 8.918.886,56m e E 184.583,44m; deste segue com azimute de 221º11'40,08" por uma distância de 91,01m, até o ponto P-64, de coordenadas N 8.918.818,07m e E 184.523,50m; deste segue com azimute de 220º56'04,17" por uma distância de 109,25m, até o ponto P-65, de coordenadas N 8.918.735,54m e E 184.451,92m; deste segue com azimute de 220º21'18,18” por uma distância de 8,76m, até o ponto P-65A, de coordenadas N 8.918.728,86m e E 184.446,25m; deste segue confrontando com a área Remanescente com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 329º12'58,10" por uma distância de 55,74m, até o ponto P-65B, de coordenadas N 8.918.776,75m e E 184.417,72m; deste segue com azimute de 41º10'52,96" por uma distância de 364,59m, até o ponto P-65C, de coordenadas N 8.919.051,15m e E 184.657,78m; deste segue com azimute de 304º37'23,76" por uma distância de 33,10m, até o ponto P-6SD, de coordenadas N 8.919.069,96m e E 184.630,55m; deste segue confrontando com Casas com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 40º40'19,89" por uma distância de 54,03m, até o ponto P-86, de coordenadas N 8.919.110,94m c E 184.665,76m; deste segue com azimute de 36º28'52,15" por uma distância de 52,17m, até o ponto P-87, de coordenadas N 8.919.152,89m e E 184.696,78m; deste segue com azimute de 42º5713,67" por uma distância de 170,55m, até o ponto P-55B, onde teve início essa descrição. Área; 41.775,08m2, Proprietária: MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Doutor Tavares Bastos, s/n, Centro, Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000. Registro Anterior: Livro 02 — Registro Geral, ficha 02v, nº. Av-02, matrícula nº. 30.110, em data de 20/05/2024, deste Serviço. Protocolo: 27.269. CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS Cen”, deu fê que a preso: é renroguçõo duléfivca 16 ficha 5 Mme se refere, de nus iremos vo Ar 49º daLeiNthOIS de 31 de deremnra de 1973 Poder Judiciario de Alagoas selo Digral Goridão e Averbação Marrom 4 v. Cas € pesquisas foram elelostas até q Mia Marecha! Desta, ) ) denis do O Jrena Peresa - Oficial do Regisvo de imóveis Consulte https: (selo.tjal.jus.br o ———— MATRÍCUL, FICHA a é - MATRÍCULA ! CNM Lopo & x . uno VERSO. “ (E SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MARECHAL DEODORO FAL, ue LIVRO 2 - REGISTRO GERAL CERTH der | | | | a ÃO DE ONUS REAIS VLCNC SNS, da Ja dezembro ce (47 MA À — MATRÍCULA | CNM | 003871.2.0030120-30 — ii (a Ú 30,120 SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MARECHAL DEODORO /AL. LIVRO 2 - REGISTRO GERAL [ldiigio Marechal Deodoro/AL, 20 de maio de 2024. as eo ei Imóvel: UM TERRENO DESMEMBRADO (REMANESCENTE) de outro de maiores proporções denominado, área às margens da Rodovia AL-215, no Povoado Cabreiras, neste Município. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-65D, L imitando-se com Casa de coordenadas N 8.919.069,96m e E 184,630,5Sm; deste segue confrontando com a Área Desmembrada 2 com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 124º3723,58" por uma distância de 33,]0m, até o ponto P-65C, de coordenadas N 8.919.051,15m e E 184.657,78m; deste segue com azimute de 221º10'52,79" por uma distância de 364,59m, até o ponto P-65B, de coordenadas N 8.918.776,75m e E 184.417,72m; deste segue com azimute de 149º12'57,93" por uma distância de 55,74m, até o ponto P-65A, de coordenadas N 8.918.728,87m e E 184.446,25m; deste segue confrontando com Terreno de Proprietário Desconhecido com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 220º21'18,01" por uma distância de 66,98m, até o ponto P-66, de coordenadas N 8.918.677,82m e E 184.402,88m; deste segue com azimute de 222º14'38,21" por uma distância de 46,69m, até o ponto P-67, de coordenadas N 8.918.643,26m e E 184.371,49m; deste segue com azimute de 220º29'36,05" por uma distância de 29,04m, até o ponto P-68, de coordenadas N 8.918.621,17m e E 184.352,63m; deste segue com azimute de 220º51'43,87" por uma distância de 41,20m, até o ponto P-69, de coordenadas N 8.918.590,02m c E 184.325,68m; deste segue com azimute de 222º19'49,79" por uma distância de 58,58m, até o ponto P-70, de coordenadas N 8.918.546,7lm e E 184.286,23m; deste segue com azimute de 224º34'30,92" por uma distância de 33,20m, até o ponto P-71, de coordenadas N 8.918.523,06m e E 184.262,93m; deste segue confrontando com Rua com os seguintes azimutes, distâncias é coordenadas: 304º31'04,67" por uma distância de 10,86m, até o ponto P-72, de coordenadas N 8.918.529,22m e E 184.253,98m; deste segue com azimute de 313º35'14,52" por uma distância de 22,93m, até o ponto P-73, de coordenadas N 8.918.545,03m e E 184.237,37m; deste segue com azimute de 321º33'50,41" por uma distância de 6,25m, até o ponto P-74, de coordenadas N 8.918.549,93m e E 184.233,48m; deste segue com azimute de 329º31'48,17" por uma distância de 33,63m, até o ponto P-75, de coordenadas N 8.918.578,9Im e E 184.216,43m; deste segue confrontando com Terreno de Proprietário Desconhecido com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 41º40'26,20' por uma distância de 49,98m, até o ponto P-76, de coordenadas N 8.918.616,25n: e E 184.249,66m; deste segue com azimute de 41º23'07,85" por uma distância de 47,69m, até o ponto P-77, de coordenadas N 8.918.652,03m e E 184.281,19m; deste segue com azimute de 40º52'31,66" por uma distância de 75,89m, até o ponto P-78, de coordenadas N 8.918.709,4lm e E 184.330,86m; deste segue com azimute de 40º18'40,07" por uma distância de 87,49m, até o ponto P-79, de coordenadas: N 8.918.776,13m e E 184.387,46m; deste segue com azimute de 39º53'05,89" por uma distância de 50,94m, até o ponto P-80, de coordenadas N'8.918.815,22m e E 184.420,12m; deste segue com azimute de 40º30'42,21" por uma distância de 50,38m, até o ponto P-81, de coordenadas N 8.918.853,52m e E 184.452,85m; deste segue com azimute de 40º15'38,93" por uma distância de 86,80m, até o ponto P-82, de coordenadas N 8.918.919,76m e E 184.508,95m; deste segue com azimute de 40º02'13,39" por uma distância de 87,49m, até o ponto P-83, de coordenadas N 8.918.986,75m e E 184.565,23m; deste segue com azimute de 40º12'07,98" por uma distância de 22,20m, até o ponto P-84, de coordenadas N 8.919.003,70m e E 184,579,56m; deste segue com azimute de 309º03'53,61" por uma distância de 4,5Im, até o ponto P-85, de coordenadas N 8.919.006,54m e E 184.576,05m; deste segue com azimute de 40º40'19,71" por uma distância de 83,62m, até o ponto P-65D, onde teve início essa descrição. Área: 30.910,55m?. Proprietária: MUNICÍPIO DE MARECHAL. DEODORO/AL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Doutor Tavares Bastos, s/n, Centro, Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000. Registro Anterior; Livro 02 — Registro Geral, ficha 02v, nº. Av-02, matrícul data de 20/05/2024, deste Serviço. Protocolo: 27.269. Podar Judiciário de Alagoas Selo Digral Certidão e Avertação Marrom Consult https: 'aolo tjal.jus.br o) | — FICHA ly : anta pacemaee—, | SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MARECHAL DEODORO (AL LIVRO 2 - REGISTRO GERAL mM qRh NO — PREFEITURA DE MARECHAL DEODORO Secretaria Mun. de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio Gabinete do Secretário CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a Lei Municipal nº 1.590, de 26 de junho de 2.024, que Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao FAR-Fundo de Arrendamento Residencial do Governo Federal, representado pela Caixa Econômica Federal, com áreas, limites e confrontações constantes nas matrículas nºs. 30.118, 30.119 e 30.120, registradas no Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Marechal Deodoro/AL, de propriedade do Município, para implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social financiadas pela Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e adota outras providências, fora afixada integralmente no mural da Prefeirura Municipal de Marechal Deodoro/AL, situada na Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro, Marechal Deodoro/AL, para fins de publicação, conforme determina o art. 37, da Constituição Federal. Marechal Deodoro/AL, 26 de junho de 2024. Arykoerne Lima Barbosa Secretário Municipal de Planejamento, Gestão de Rec. Humanos e do Patrimônio ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.590, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao FAR-Fundo de Arrendamento Residencial do Governo Federal, representado pela Caixa Econômica Federal, com áreas, limites e confrontações constantes nas matrículas nºs. 30.118, 30.119 e 30.120, registradas no Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Marechal Deodoro/AL, de propriedade do Município, para implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social financiadas pela Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a doação dos imóveis descritos no artigo 3º desta Lei, como contrapartida do Município de Marechal Deodoro para a implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social, financiadas pela Caixa Econômica Federal - Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, objetivando o desenvolvimento de uma política habitacional popular voltada à população de baixa renda, priorizando o desenvolvimento social e promoção da cidadania. Art. 2º. Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria e Cooperação com a Caixa Econômica Federal. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao Termo de Cooperação de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do Programa. Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar, por doação ao FAR-Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, responsável pelo referido Fundo e operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, a área total dos imóveis com as matrículas nºs 30.118, 30.119 e 30.120, registradas no Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Marechal Deodoro/AL, cujas descrições seguem no anexo único representado pelas respectivas certidões das referidas matrículas, que é parte integrante da presente Lei. $1º. Os bens imóveis objetos da presente Lei Autorizativa destinar-se-á à construção de moradias habitacionais populares, às famílias com baixa renda que se enquadram no Programa Minha Casa Minha Vida. 82º. As áreas a serem utilizadas no Programa deverão ser dotadas de toda infraestrutura básica necessária, sendo capazes de garantir melhoria de condições de habitabilidade e da qualidade de vida da população-alvo, de acordo com as posturas nas esferas estadual e municipal. 83º. Os projetos de habitação populacional de interesse social e/ou utilidade pública serão desenvolvidos e implementados no âmbito do Município de Marechal Deodoro pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, na qualidade de agente promotor, podendo envolver outros órgãos estaduais ou municipais. mah nana da ravarcão: I- Desviar a finalidade o deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com anuência expressa do doador; Tl-Deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 05 (cinco) anos. Art. 5º. A reversão de que trata o artigo 4º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas. Art. 6º. A edificação de benfeitoria não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel. Art. 7º. As disposições previstas no artigo 4º desta Lei deverão constar na Escritura Pública de Doação dos Imóveis, sob pena de nulidade do ato. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 26 de junho de 2024. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Natália Santos Peixoto Código Identificador:01044152 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 27/06/2024. Edição 2330 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/