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norma nº 1590/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1590 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO FAR- FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DO GOVERNO FEDERAL, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, COM ÁREAS, LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NAS MATRÍCULAS NºS 30.118, 30.119 E 30.120, REGISTRADAS NO LIVRO 2, DO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E HIPOTECAS DE MARECHAL DODORO/AL, DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL FINANCIADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.590, de 26 de junho de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao FAR-
Fundo de Arrendamento Residencial do Governo
Federal, representado pela Caixa Econômica Federal,
com áreas, limites e confrontações constantes nas
matrículas nºs. 30.118, 30.119 e 30.120, registradas no
Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas de Marechal Deodoro/AL, de propriedade do
Município, para implementação de empreendimentos
habitacionais de interesse social financiadas pela Caixa
Econômica Federal no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO
DE ALAGOAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações
necessárias para a doação dos imóveis descritos no artigo 3º desta Lei, como contrapartida do
Município de Marechal Deodoro para a implementação de empreendimentos habitacionais de
interesse social, financiadas pela Caixa Econômica Federal - Programa Minha Casa Minha
Vida do Governo Federal, objetivando o desenvolvimento de uma política habitacional
popular voltada à população de baixa renda, priorizando o desenvolvimento social e
promoção da cidadania.
Art. 2º. Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebre Termo de Parceria e Cooperação com a Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos
ao Termo de Cooperação de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e
adequações direcionadas para a consecução das finalidades do Programa.
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar, por doação ao
FAR-Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de
2001, responsável pelo referido Fundo e operacionalização do Programa Minha Casa Minha
Vida do Governo Federal, a área total dos imóveis com as matrículas nºs 30.118, 30.119 e
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
30.120, regisuadas no Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de
Marechal Deodoro/AL, cujas descrições seguem no anexo único representado pelas
respectivas certidões das referidas matrículas, que é parte integrante da presente Lei.
$1º. Os bens imóveis objetos da presente Lei Autorizativa destinar-se-á à
construção de moradias habitacionais populares, às famílias com baixa renda que se
enquadram no Programa Minha Casa Minha Vida.
$2º. As áreas a serem utilizadas no Programa deverão ser dotadas de toda
infraestrutura básica necessária, sendo capazes de garantir melhoria de condições de
habitabilidade e da qualidade de vida da população-alvo, de acordo com as posturas nas
esferas estadual e municipal.
$3º. Os projetos de habitação populacional de interesse social e/ou utilidade
pública serão desenvolvidos e implementados no âmbito do Município de Marechal Deodoro
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, na qualidade de agente promotor, podendo
envolver outros órgãos estaduais ou municipais.
Art. 4º. Fica vedado ao donatário, sob pena de reversão:
I- Desviar a finalidade o deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público
devidamente justificado e com anuência expressa do doador;
I-Deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 5º. A reversão de que trata o artigo 4º desta Lei será realizada
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias
construídas.
Art. 6º. A edificação de benfeitoria não outorga ao donatário o direito de
retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 7º. As disposições previstas no artigo 4º desta Lei deverão constar na
Escritura Públca de Doação dos Imóveis, sob pena de nulidade do ato.
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro(AL, 26 de junho de 2024.
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
ic E:
— — MATRÍCULA a MATRÍCULA | CNM
[ 30. 18 003871.2.0030118-36
| es SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MARECHAL DEODORO (AL
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
Marechal. Deodoro/AL, a de maio do JU. Par hs
Imóvel: UM TERRENO DESMEMBRADO (DESMEMBRAMENTO 1) de outro de maiores
proporções denominado, área às margens da Rodovia AL-215, no Povoado Cabreiras, neste Município.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, limitando-se com a Casa S/N de coordenadas N
8.919.856,76m e E 185.322,57m; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia AL 215
com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 137º53'51,24" por uma distância de 8,03m, até o
| ponto P-02, de coordenadas N 8.919.850,80m e E 185.327,95m; deste segue com azimute de
137º28'39,55" por uma distância de 7,68m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.919.845, ldm e E
185,333,15m; deste segue com azimute de 136º13'31,32" por uma distância de 9,52m, até o ponto P-04,
de coordenadas N 8.919.838,26m e E 185.339,73m; deste segue com azimute de 134º38'55,29" por uma
distância de 7,71m, até o ponto P-05, de coordenadas N 8.919.832,84m e E 185.345,22m; deste segue
com azimute de 135º39'48,37" por uma distância de 8,25m, até o ponto P-06, de coordenadas N
8.919.826,94m e E 185.350,99m; deste segue com azimute de 134º14'43,04" por uma distância de 7,93m,
até o ponto P-07, de coordenadas N 8.919.821,4Im e E 185.356,67m; deste segue com azimute de
132º3946,72" por uma distância de 9,06m, até o ponto P-08, de coordenadas N 8.919.815,27m e E
185.363,33m; deste segue com azimute de 132º18'39,70" por uma distância de 6,45m, até o ponto P-09,
de coordenadas N 8.919.810,93m e E 185.368,10m; deste segue com azimute de 134º44'57,66" por uma
distância de 9,90m, até o ponto P-10, de coordenadas N 8.919,803,95m e E 185.375,13m ; deste segue
com azimute de 220º11'38,38" por uma distância de 23,80m, até o ponto P-11, de coordenadas N
8.919.785,78m e E 185.359,78m; deste segue com azimute de 221º14'55,43" por uma distância de
36,13m, até o ponto P-12, de coordenadas N 8.919.758,6Im e E 185.335,96m; deste segue com azimute
de 220º59'47,10" por uma distância de 31,60m, até o ponto P-13, de coordenadas N 8.919.734,76m e E
185.315,23m; deste segue com azimute de 219º42'46,01" por uma distância de 8,62m, até o ponto P-14,
de coordenadas N 8.919.728,14m e E 185.309,72m; deste segue com azimute de 221º00'26,25" por uma
distância de 10,47m, até o ponto P-15, de coordenadas N 8.919.720,23m e E 185.302,85m; deste segue
com azimute de 221º04'46,58" por uma distância de 14,45m, até o ponto P-16, de coordenadas N
8.919.709,34m e E 185.293,36m; deste segue com azimute de 220º53'45,32" por uma distância de
12,51m, até o ponto P-17, de coordenadas N 8.919.699,89m e E 185.285,17m; deste segue com azimute
de 220º59'28,64" por uma distância de 24,40m, até o ponto P-18, de coordenadas N 8.919,681,47m e E
185.269,16m; deste segue com azimute de 220º49'47,96" por uma distância de 13,89m, até o ponto P-19,
de coordenadas N 8.919.670,97m e E 185.260,09m ; deste segue com azimute de 221º47'03,43" por uma
distância de 7,89m, até o ponto P-20, de coordenadas N 8.919.665,08m c E 185.254,83m; deste segue
com azimute de 219º10'34,98" por uma distância de 8,45m, até o ponto P-21, de coordenadas N
8.919.658,53m e E 185.249,49m; deste segue com azimute de 222º16'37,45" por uma distância de 9,12m,
até o ponto P-22, de coordenadas N 8.919.651,78m e E 185.243,35m; deste segue com azimute de
220º51'38,46" por uma distância de 4,19m, até o ponto P-23, de coordenadas N 8.919.648,6lm e E
185.240,61m; deste segue com azimute de 218º05'00,11" por uma distância de 6,54m, até o ponto P-24,
de coordenadas N 8.919.643,46m e E 185.236,58m; deste segue com azimute de 218º37'00,60" por uma
distância de 16,66m, até o ponto P-25, de coordenadas N 8.919.630,45m e E 185.226,18m; deste segue
com azimute de 221º24'42,71" por uma distância de 45,40m, até o ponto P-26, de coordenadas N
8.919.596,40m e E 185.196,15m ; deste segue com azimute de 221º23'39,94" por uma distância de
76,47, até o ponto P-27, de coordenadas N 8.919.539,04m e E 185.145,59m; deste segue com azimute
de 220º31'50,55" por uma distância de 4,80m, até o ponto P-28, de coordenadas N 8,919.535,39m e E
185.142,47m; deste segue com azimute de 222º00'41,52" por uma distância de 31,34m, até o ponto P-29,
de coordenadas N 8.919.512,10m e E 185.121,49m; deste segue com azimute de 220º16'10,50" por uma
distância de 20,2Sm, até o ponto P-30, de coordenadas N 8.919.496,65m e E 185.108,40m; deste segue
com azimute de 218º33'21,98" por uma distância de 9,06m, até o ponto P-31, de coordenadas N
8.919.489,56m e E 185.102,75m ; deste segue com azimute de 220º55'36,47" por uma distância de
10,46m, até o ponto P-32, de coordenadas N 8.919.481,66m e E 185.095,90m; deste segue com azimute
de 220º19'58,06" por uma distância de 9,49m, até o ponto P-33, de coordenadas N 8.919.474,42m e E
185.089,75m; deste segue com azimute de 221º54'13,88" por uma distância de 12,06m, até o ponto P-34,
de coordenadas N 8.919.465,45m e E 185.081,70m; deste segue com azimute de 220º59'45,73" por uma
distância de 15,55m, até o ponto P-35, de coordenadas N 8.919.453,7Im e E 185.071,50m; deste segue
com azimute de 220º21'26,11" por uma distância de 26,08m, até o ponto P-36, de coordenadas N
- MATRÍCULA | CNM
003871,2.0030118-36
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MARECHAL DEGUORO [AL
“—-MATRICUL Alias dos
(o 30.118
VERSO
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL sia
8.919.453,84m e E 185.054,6Im ; deste segue com azimute de 221º09'58,90" por uma distância de
11,30m, até o ponto P-37, de coordenadas N 8.919.425,33m e E 185.047,1 8m; deste segue com azimute
de 220º41'43,71" por uma distância de 10,01m, até o ponto P-38, de coordenadas N 8.919.417,74m e E
185.040,65m; deste segue com azimute de 220º39'23,90" por uma distância de 28,22m, até o ponto P-39,
de coordenada: N 8.919.396,34m e E 185.022,26m; deste segue com azimute de 220º27'16,73" por uma
distância de 18,26m, até o ponto P-40, de coordenadas N 8.919.382,44m e E 185.010,4Im; deste segue
com azimute de 218º16'18,41" por uma distância de 7,73m, até o ponto P-41, de coordenadas N
8.919.376,37m e E 185.005,63m; deste segue com azimute de 222º46'45,95" por uma distância de
10,3 m, até o ponto P-42, de coordenadas N 8.919.368,80m e E 184.998,62m; deste segue com azimute
de 219º12'51,48" por uma distância de 9,88m, até o ponto P-43, de coordenadas N 8.919.361,15m e E
184.992,38m;, deste segue com azimute de 220º44'51,31" por uma distância de 19,92m, até o ponto P-44,
de coordenadas N 8.919.346,06m c E 184.979,37m; deste segue com azimute de 221º29'12,81" por uma
distância de 10,00m, até o ponto P-45, de coordenadas N 8.919.338,57m e E 184.972,75m; deste segue
com azimute de 220º49'04,24" por uma distância de 5,7lm, até o ponto P-46, de coordenadas N
8.919.334,24m e E 184.969,02m; deste segue com azimute de 221º43'54,18" por uma distância de 5,77m,
até o ponto P-47, de coordenadas N 8.919.329,94m e E 184.965,18m; deste segue com azimute de
220º50'00,01" por uma distância de 16,85m, até o ponto P-48, de coordenadas N 8.919.317,19m e E
184.954,16m; deste segue com azimute de 220º18'52,80" por uma distância de 11,69m, até o ponto P-49,
de coordenadas N 8.919.308,28m e E 184.946,60m; deste segue com azimute de 221º25'20,68" por uma
distância de 10,07m, até o ponto P-50, de coordenadas N 8.919.300,73m e E 184.939,94m; deste segue
com azimute de 221º17'11,20" por uma distância de 20,00m, até o ponto P-51, de coordenadas N
8.919.285,70m e E 184.926,74m; deste segue com azimute de 220º42'23,78" por uma distância de
20,48m, até o ponto P-52, de coordenadas N 8.919.270,18m e E 184.913,39m; deste segue com azimute
de 221º00'56,83" por uma distância de 1,96m, até o ponto P-53, de coordenadas N 8.919.268,70m e E
184.912,10m; deste segue com azimute de 217º48'12,12" por uma distância de 44,42m, até o ponto P-54,
de coordenadas N 8,919.233,60m e E 184.884,87m; deste segue com azimute de 228º57'42,42" por uma
distância 4,1 Im, até o ponto P-55, de coordenadas N 8.919,230,90m e E 184.881,77m ; deste segue com
azimute de 220º55'56,77" por uma distância de 8,19m, até o ponto P-S5A, de coordenadas N
8.919.224,7lm e E 184.876,40m; deste segue confrontando com a Área Desmembrada 2 com azimute de
309º53'45,54" por uma distância de 82,64m, até o ponto P-55B, de coordenadas N 8.919.277,72m e E
184.812.99m; deste segue confrontando com Terrenos de Proprietários Desconhecidos com os seguintes
azimutes, distâncias e coordenadas: 42º57'13,62" por uma distância de 8,47m, até o ponto P-88, de
coordenadas N 8.919.283,92m e E 184.818,77m; deste segue com azimute de 144º23'37,39" por uma
distância de 0,57m, até o ponto P-89, de coordenadas N 8.919.283,46m c E 184.819,10m; deste segue
com azimute de 41º45'55,82" por uma distância de 1,29m, até o ponto P-90, de coordenadas N
8.919.284,42m e E 184.819,96m; deste segue com azimute de 41º45'55,82" por uma distância de 20,23m,
até o ponto P-91, de coordenadas N 8.919.299,5Im e E 184.833,44m; deste segue confrontando com
Areas de Proprietários Desconhecidos com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 42º05'25,74"
por uma distância de 20,74m, até o ponto P-92, de coordenadas N 8.919,314,90m e E 184.847,34m; deste
segue com azimute de 41º26'02,80" por uma distância de 15,48m, até o ponto P-93, de coordenadas N
8.919.326,5 Im e E 184.857,59m; deste segue com azimute de 41º22'25,36" por uma distância de 19,17m,
até o ponto P-94, de coordenadas N 8.919.340,90m e E 184.870,26m; deste segue com azimute de
42º19'30,55" por uma distância de 18,27m, até o ponto P-95, de coordenadas N 8.919.354,4Im e E
184.882,56m; deste segue com azimute de 41º16'50,65" por uma distância de 33,54m, até o ponto P-96,
de coordenadas N 8.919.379,6Im e E 184.904,69m; deste segue com azimute de 41º32'10,30" por uma
distância de 35,73m, até o ponto P-97, de coordenadas N 8.919.406,36m e E 184.928,39m; deste segue
com azimute de 42º03'52,99" por uma distância de 37,09m, até o ponto P-98, de coordenadas N
8.919.433,89m e E 184,953,23m; deste segue com azimute de 42º04'40,098" por uma distância de 47,40m,
até o ponto P-99, de coordenadas N 8.919.469,07m e E 184.985,00m; deste segue com azimute de
40º46'05,70" por uma distância de 35,77m, até o ponto P-100, de coordenadas N 8.919,496,17m e E
185.008,36m; deste segue com azimute de 41º02'35,36" por uma distância de 65,88m, até o ponto P-101,
de coordenadas N 8.919.545,85m e E 185.051,62m; deste segue com azimute de 43º49'34,89" por uma
distância a de 20 +20m, até o ponto P-102, de coordenadas N 8. 919. 560, 42m e E 185. 065, 60m; deste segue
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LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MARECHAL DEODORO ! AL.
Newton de Moura Omena Pereira
Oficial do Registro de Imóveis
com azimute de 41º54'37,71" por uma distância de 13,99m, até o ponto P-103, de coordenadas N
8.919.570,83m e E 185.074,94m; deste segue com azimute de 41º02'06,95" por uma distância de 9,91!m,
até o ponto P-I04, de coordenadas N 8.919.578,3Im e E 185.081,45m; deste segue com azimute de
42º13'46,49" por uma distância de 9,61m, até o ponto P-105, de coordenadas N 8.919.585,42m c E
185.087,9 Im; deste segue com azimute de 41º09'51,27" por uma distância de 16,40m, até o ponto P-106,
de coordenadas N 8.919.597,77m e E 185.098,71m; deste segue com azimute de 40º52'34,36" por uma
distância de 29,79m, até o ponto P-107, de coordenadas N 8.919.620,30m e E 185.118,20m; deste segue
com azimute de 41º11'30,97" por uma distância de 53,80m, até o ponto P-108, de coordenadas N
8.919.660,78m e E 185.153,64m; deste segue confrontando com Casas S/N com os seguintes azimutes
distâncias e coordenadas: 40º45'02,28" por uma distância de 118,93m, até o ponto P-109, de coordenadas
N 8.919.750,88m e E 185.231,27m; deste segue com azimute de 40º00'00,06" por uma distância de
12,19m, até o ponto P-L10, de coordenadas N 8.919.760,22m e E 185.239,10m; deste segue com azimute
de 41º14'53,60" por uma distância de 42,21m, até o ponto P-111, de coordenadas N 8.919.791,95m e E
185.266,93m; deste segue com azimute de 40º21'12,67" por uma distância de 63,44m, até o ponto P-112,
de coordenadas N 8.919.840,30m e E 185.308,01m; deste segue com azimute de 41º29'06,75" por uma
distância de 21,97m, até o ponto P-D1, onde teve início essa descrição, Área: 58.197,48m',
Proprietária: MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa no prédio da
Prefeitura Municipal, situado na Rua Doutor Tavares Bastos, sin, Centro, Marechal Deodoro/AL, CEP
57160-000.
Registro Anterior: Livro 02 — Registro Geral, ficha 02v, nº. Av-02, matrícula nº, 30.110, em
data de 20/05/2024, deste Serviço.
Protocolo: 27.269.
CERTIDÃO DE ONUS REAIS
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SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MARECHAL DEODOMO /AL
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Marechal Deodoro/A L, 20 de maio de 2024. Onciai da Registro de oi
Imóvel: UM TERRENO DESMEMBRADO (DESMEMBRAMENTO 2) de outro de maiores
proporções denominado, árca às margens da Rodovia AL-215, no Povoado Cabreiras, neste Município.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-55B, Limitando-se com Casa e coordenadas N
8.919.277,72m e E 184.813,00m; deste segue confrontando com Área Desmembrada | com azimute de
129º53'44,88" por uma distância de 82,64m, até o ponto P-55A, de coordenadas N 8.919.224,7im e E
184.876,40m; deste segue confrontando com Rua em Projeto com os seguintes azimutes, distâncias e
coordenadas: 220º55'55,82" por uma distância de 170,44m, até o ponto P-56, de coordenadas N
8.919.095,95m e E 184.764,74m; deste segue com azimute de 241º59'33,43" por uma distância de
36,24m, até o ponto P-57, de coordenadas N 8.919.078,93m e E 184.732,74m; deste segue com azimute
de 220º00'09,51" por uma distância de 43,18m, até o ponto P-58, de coordenadas N 8.919.045,85m e E
184.704,98m; deste segue com azimute de 201º53'45,22" por uma distância de 24,78m, até o ponto P-59,
de coordenadas N 8.919.022,86m e E 184.695,74m; deste segue com azimute de 219º05'22,05" por uma
distância de 88,10m, até o ponto 12-60, de coordenadas N 8.918.954,48m e E 184.640,19m; deste segue
com azimute de 129º03'53,78" por uma distância de 1,45m, até o ponto P-61, de coordenadas N
8.918.953,57m e E 184.641,3Im; deste segue com azimute de 220º47'12,20" por uma distância de
37,31m, até o ponto P-62, de coordenadas N 8.918.925,32m e E 184.616,94m; deste segue com azimute
de 220º49'49,21" por uma distância de 51,23m, até o ponto P-63. de coordenadas N 8.918.886,56m e E
184.583,44m; deste segue com azimute de 221º11'40,08" por uma distância de 91,01m, até o ponto P-64,
de coordenadas N 8.918.818,07m e E 184.523,50m; deste segue com azimute de 220º56'04,17" por uma
distância de 109,25m, até o ponto P-65, de coordenadas N 8.918.735,54m e E 184.451,92m; deste segue
com azimute de 220º21'18,18” por uma distância de 8,76m, até o ponto P-65A, de coordenadas N
8.918.728,86m e E 184.446,25m; deste segue confrontando com a área Remanescente com os seguintes
azimutes, distâncias e coordenadas: 329º12'58,10" por uma distância de 55,74m, até o ponto P-65B, de
coordenadas N 8.918.776,75m e E 184.417,72m; deste segue com azimute de 41º10'52,96" por uma
distância de 364,59m, até o ponto P-65C, de coordenadas N 8.919.051,15m e E 184.657,78m; deste segue
com azimute de 304º37'23,76" por uma distância de 33,10m, até o ponto P-6SD, de coordenadas N
8.919.069,96m e E 184.630,55m; deste segue confrontando com Casas com os seguintes azimutes,
distâncias e coordenadas: 40º40'19,89" por uma distância de 54,03m, até o ponto P-86, de coordenadas N
8.919.110,94m c E 184.665,76m; deste segue com azimute de 36º28'52,15" por uma distância de 52,17m,
até o ponto P-87, de coordenadas N 8.919.152,89m e E 184.696,78m; deste segue com azimute de
42º5713,67" por uma distância de 170,55m, até o ponto P-55B, onde teve início essa descrição. Área;
41.775,08m2,
Proprietária: MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa no prédio da
Prefeitura Municipal, situado na Rua Doutor Tavares Bastos, s/n, Centro, Marechal Deodoro/AL, CEP
57160-000.
Registro Anterior: Livro 02 — Registro Geral, ficha 02v, nº. Av-02, matrícula nº. 30.110, em
data de 20/05/2024, deste Serviço.
Protocolo: 27.269.
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LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
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Imóvel: UM TERRENO DESMEMBRADO (REMANESCENTE) de outro de maiores proporções
denominado, área às margens da Rodovia AL-215, no Povoado Cabreiras, neste Município. Inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto P-65D, L imitando-se com Casa de coordenadas N 8.919.069,96m e E
184,630,5Sm; deste segue confrontando com a Área Desmembrada 2 com os seguintes azimutes,
distâncias e coordenadas: 124º3723,58" por uma distância de 33,]0m, até o ponto P-65C, de
coordenadas N 8.919.051,15m e E 184.657,78m; deste segue com azimute de 221º10'52,79" por uma
distância de 364,59m, até o ponto P-65B, de coordenadas N 8.918.776,75m e E 184.417,72m; deste segue
com azimute de 149º12'57,93" por uma distância de 55,74m, até o ponto P-65A, de coordenadas N
8.918.728,87m e E 184.446,25m; deste segue confrontando com Terreno de Proprietário Desconhecido
com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 220º21'18,01" por uma distância de 66,98m, até o
ponto P-66, de coordenadas N 8.918.677,82m e E 184.402,88m; deste segue com azimute de
222º14'38,21" por uma distância de 46,69m, até o ponto P-67, de coordenadas N 8.918.643,26m e E
184.371,49m; deste segue com azimute de 220º29'36,05" por uma distância de 29,04m, até o ponto P-68,
de coordenadas N 8.918.621,17m e E 184.352,63m; deste segue com azimute de 220º51'43,87" por uma
distância de 41,20m, até o ponto P-69, de coordenadas N 8.918.590,02m c E 184.325,68m; deste segue
com azimute de 222º19'49,79" por uma distância de 58,58m, até o ponto P-70, de coordenadas N
8.918.546,7lm e E 184.286,23m; deste segue com azimute de 224º34'30,92" por uma distância de
33,20m, até o ponto P-71, de coordenadas N 8.918.523,06m e E 184.262,93m; deste segue confrontando
com Rua com os seguintes azimutes, distâncias é coordenadas: 304º31'04,67" por uma distância de
10,86m, até o ponto P-72, de coordenadas N 8.918.529,22m e E 184.253,98m; deste segue com azimute
de 313º35'14,52" por uma distância de 22,93m, até o ponto P-73, de coordenadas N 8.918.545,03m e E
184.237,37m; deste segue com azimute de 321º33'50,41" por uma distância de 6,25m, até o ponto P-74,
de coordenadas N 8.918.549,93m e E 184.233,48m; deste segue com azimute de 329º31'48,17" por uma
distância de 33,63m, até o ponto P-75, de coordenadas N 8.918.578,9Im e E 184.216,43m; deste segue
confrontando com Terreno de Proprietário Desconhecido com os seguintes azimutes, distâncias e
coordenadas: 41º40'26,20' por uma distância de 49,98m, até o ponto P-76, de coordenadas N
8.918.616,25n: e E 184.249,66m; deste segue com azimute de 41º23'07,85" por uma distância de 47,69m,
até o ponto P-77, de coordenadas N 8.918.652,03m e E 184.281,19m; deste segue com azimute de
40º52'31,66" por uma distância de 75,89m, até o ponto P-78, de coordenadas N 8.918.709,4lm e E
184.330,86m; deste segue com azimute de 40º18'40,07" por uma distância de 87,49m, até o ponto P-79,
de coordenadas: N 8.918.776,13m e E 184.387,46m; deste segue com azimute de 39º53'05,89" por uma
distância de 50,94m, até o ponto P-80, de coordenadas N'8.918.815,22m e E 184.420,12m; deste segue
com azimute de 40º30'42,21" por uma distância de 50,38m, até o ponto P-81, de coordenadas N
8.918.853,52m e E 184.452,85m; deste segue com azimute de 40º15'38,93" por uma distância de 86,80m,
até o ponto P-82, de coordenadas N 8.918.919,76m e E 184.508,95m; deste segue com azimute de
40º02'13,39" por uma distância de 87,49m, até o ponto P-83, de coordenadas N 8.918.986,75m e E
184.565,23m; deste segue com azimute de 40º12'07,98" por uma distância de 22,20m, até o ponto P-84,
de coordenadas N 8.919.003,70m e E 184,579,56m; deste segue com azimute de 309º03'53,61" por uma
distância de 4,5Im, até o ponto P-85, de coordenadas N 8.919.006,54m e E 184.576,05m; deste segue
com azimute de 40º40'19,71" por uma distância de 83,62m, até o ponto P-65D, onde teve início essa
descrição. Área: 30.910,55m?.
Proprietária: MUNICÍPIO DE MARECHAL. DEODORO/AL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa no prédio da
Prefeitura Municipal, situado na Rua Doutor Tavares Bastos, s/n, Centro, Marechal Deodoro/AL, CEP
57160-000.
Registro Anterior; Livro 02 — Registro Geral, ficha 02v, nº. Av-02, matrícul
data de 20/05/2024, deste Serviço.
Protocolo: 27.269.
Podar Judiciário de Alagoas
Selo Digral Certidão e Avertação Marrom
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LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
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—
PREFEITURA DE MARECHAL DEODORO
Secretaria Mun. de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio
Gabinete do Secretário
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a Lei Municipal nº 1.590, de 26 de junho de 2.024, que Autoriza o Poder Executivo a
doar imóveis ao FAR-Fundo de Arrendamento Residencial do Governo Federal, representado pela
Caixa Econômica Federal, com áreas, limites e confrontações constantes nas matrículas nºs. 30.118,
30.119 e 30.120, registradas no Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de
Marechal Deodoro/AL, de propriedade do Município, para implementação de empreendimentos
habitacionais de interesse social financiadas pela Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa
Minha Casa Minha Vida, e adota outras providências, fora afixada integralmente no mural da
Prefeirura Municipal de Marechal Deodoro/AL, situada na Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro,
Marechal Deodoro/AL, para fins de publicação, conforme determina o art. 37, da Constituição Federal.
Marechal Deodoro/AL, 26 de junho de 2024.
Arykoerne Lima Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão de Rec. Humanos e do Patrimônio
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.590, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao FAR-Fundo
de Arrendamento Residencial do Governo Federal,
representado pela Caixa Econômica Federal, com áreas,
limites e confrontações constantes nas matrículas nºs.
30.118, 30.119 e 30.120, registradas no Livro 2, do Cartório
de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Marechal
Deodoro/AL, de propriedade do Município, para
implementação de empreendimentos habitacionais de
interesse social financiadas pela Caixa Econômica Federal
no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e adota
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas
as ações necessárias para a doação dos imóveis descritos no
artigo 3º desta Lei, como contrapartida do Município de
Marechal Deodoro para a implementação de empreendimentos
habitacionais de interesse social, financiadas pela Caixa
Econômica Federal - Programa Minha Casa Minha Vida do
Governo Federal, objetivando o desenvolvimento de uma
política habitacional popular voltada à população de baixa
renda, priorizando o desenvolvimento social e promoção da
cidadania.
Art. 2º. Para a implementação do Programa, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria e
Cooperação com a Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá
celebrar aditamentos ao Termo de Cooperação de que trata este
artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações
direcionadas para a consecução das finalidades do Programa.
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar, por
doação ao FAR-Fundo de Arrendamento Residencial, regido
pela Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, responsável
pelo referido Fundo e operacionalização do Programa Minha
Casa Minha Vida do Governo Federal, a área total dos imóveis
com as matrículas nºs 30.118, 30.119 e 30.120, registradas no
Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas
de Marechal Deodoro/AL, cujas descrições seguem no anexo
único representado pelas respectivas certidões das referidas
matrículas, que é parte integrante da presente Lei.
$1º. Os bens imóveis objetos da presente Lei Autorizativa
destinar-se-á à construção de moradias habitacionais populares,
às famílias com baixa renda que se enquadram no Programa
Minha Casa Minha Vida.
82º. As áreas a serem utilizadas no Programa deverão ser
dotadas de toda infraestrutura básica necessária, sendo capazes
de garantir melhoria de condições de habitabilidade e da
qualidade de vida da população-alvo, de acordo com as
posturas nas esferas estadual e municipal.
83º. Os projetos de habitação populacional de interesse social
e/ou utilidade pública serão desenvolvidos e implementados no
âmbito do Município de Marechal Deodoro pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura, na qualidade de agente promotor,
podendo envolver outros órgãos estaduais ou municipais.
mah nana da ravarcão:
I- Desviar a finalidade o deixar de utilizar o imóvel, salvo por
interesse público devidamente justificado e com anuência
expressa do doador;
Tl-Deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 05
(cinco) anos.
Art. 5º. A reversão de que trata o artigo 4º desta Lei será
realizada independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 6º. A edificação de benfeitoria não outorga ao donatário o
direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 7º. As disposições previstas no artigo 4º desta Lei deverão
constar na Escritura Pública de Doação dos Imóveis, sob pena
de nulidade do ato.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 26 de junho de 2024.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Natália Santos Peixoto
Código Identificador:01044152
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 27/06/2024. Edição 2330
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/

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