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norma nº 1591/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1591 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE SEDE ADMINISTRATIVA MARIA CARMEN OMENA MANSUR À NOVA SEDE DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO - FAPEN, SITUADA NO CENTRO HISTÓRICO, NESTE MUNICIPIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.591, de 26 de julho de 2024.
Dá denominação de Sede Administrativa Maria
Carmen Omena Mansur à nova Sede do Fundo de
Aposentadoria e Pensões dos Servidores do
Município de Marechal Deodoro-FAPEN situada
no Centro Histórico, neste Município, e adota
outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Sede Administrativa Maria Carmen Omena
Mansur a nova Sede do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de
Marechal Deodoro-F APEN situada na Rua Dr. Ladislau Neto, s/n no Centro Histórico, neste
| Município.
Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodor 6 de julho de 2024.
Cláudio Roberto Ayres da Costa
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
a
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.591, DE 26 DE JULHO DE 2024.
Lei nº 1.591, de 26 de julho de 2024.
Dá denominação de Sede Administrativa Maria Carmen
Omena Mansur à nova Sede do Fundo de Aposentadoria e
Pensões dos Servidores do Município de Marechal
Deodoro-FAPEN situada no Centro Histórico, neste
Município, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Sede Administrativa Maria
Carmen Omena Mansur a nova Sede do Fundo de
Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de
Marechal Deodoro-FAPEN situada na Rua Dr. Ladislau Neto,
s/n no Centro Histórico, neste Município.
Arc. 2%. A confecção da placa indicativa ficará sob a
responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Marechal Deadoro/AL, 26 de julho de 2024,
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Bruno Cabral da Silva
Código Identificador: 7A37DC43
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 29/07/2024. Edição 2352
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/

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