| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE SEDE ADMINISTRATIVA MARIA CARMEN OMENA MANSUR À NOVA SEDE DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO - FAPEN, SITUADA NO CENTRO HISTÓRICO, NESTE MUNICIPIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.591, de 26 de julho de 2024. Dá denominação de Sede Administrativa Maria Carmen Omena Mansur à nova Sede do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Marechal Deodoro-FAPEN situada no Centro Histórico, neste Município, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Sede Administrativa Maria Carmen Omena Mansur a nova Sede do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Marechal Deodoro-F APEN situada na Rua Dr. Ladislau Neto, s/n no Centro Histórico, neste | Município. Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodor 6 de julho de 2024. Cláudio Roberto Ayres da Costa R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 a ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.591, DE 26 DE JULHO DE 2024. Lei nº 1.591, de 26 de julho de 2024. Dá denominação de Sede Administrativa Maria Carmen Omena Mansur à nova Sede do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Marechal Deodoro-FAPEN situada no Centro Histórico, neste Município, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Sede Administrativa Maria Carmen Omena Mansur a nova Sede do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Marechal Deodoro-FAPEN situada na Rua Dr. Ladislau Neto, s/n no Centro Histórico, neste Município. Arc. 2%. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deadoro/AL, 26 de julho de 2024, CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador: 7A37DC43 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 29/07/2024. Edição 2352 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/