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norma nº 1592/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1592 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE GINÁSIO ANDRÉ DA SILVA AO GINASIO ESPORTIVO SITUADO NA TERRA DA ESPEANÇA, NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id640

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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.592, de 26 de julho de 2024.
Dá denominação de Ginásio Denilson André da
Silva ao ginásio esportivo situado na Terra da
Esperança, neste Município, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Ginásio Denilson André da Silva, o ginásio
esportivo localizado na Praça da Bíblia, Terra da Esperança, neste Município.
Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodor 6 de julho de 2024.
Cláudio Robe
Préfeito
Ayres da Costa
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
"a
r
Q
: ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.592, DE 26 DE JULHO DE 2024.
, Cas
Dá denominação de Ginásio Denilson André da Silva ao
ginásio esportivo situado na Terra da Esperança, neste
Município, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica: do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Ginásio Denilson André da
Silva, o ginásio esportivo localizado na Praça da Bíblia, Terra
da Esperança, neste Município.
Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a
responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 26 de julho de 2024.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Bruno Cabral da Silva
Código Identificador:0D2BB63B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 29/07/2024. Edição 2352
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/

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