| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2024 |
| Date | 2024-07-26 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE GINÁSIO ANDRÉ DA SILVA AO GINASIO ESPORTIVO SITUADO NA TERRA DA ESPEANÇA, NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.592, de 26 de julho de 2024. Dá denominação de Ginásio Denilson André da Silva ao ginásio esportivo situado na Terra da Esperança, neste Município, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de Ginásio Denilson André da Silva, o ginásio esportivo localizado na Praça da Bíblia, Terra da Esperança, neste Município. Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodor 6 de julho de 2024. Cláudio Robe Préfeito Ayres da Costa R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 "a r Q : ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.592, DE 26 DE JULHO DE 2024. , Cas Dá denominação de Ginásio Denilson André da Silva ao ginásio esportivo situado na Terra da Esperança, neste Município, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica: do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de Ginásio Denilson André da Silva, o ginásio esportivo localizado na Praça da Bíblia, Terra da Esperança, neste Município. Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 26 de julho de 2024. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador:0D2BB63B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 29/07/2024. Edição 2352 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/