| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | INCLUI AS MATRÍCULAS NºS 30.461, 30.462 E 30.463 NA LEI Nº 1021/2011, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO FAR-FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DO GOVERNO FEDERAL, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REGISTRADO NO LIVRO 2, DO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E HIPOTECAS DE MARECHAL DEODORO/AL, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL FINANCIADAS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.600, de 18 de setembro de 2024. Inclui as matrículas nºs. 30.461, 30.462, 30.463 na Lei n. 1021/2011 que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao FAR-Fundo de Arrendamento Residencial do Governo Federal, representado pela Caixa Econômica Federal, registradas no Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Marechal Deodoro/AL, de propriedade do Município, para implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social financiadas pela Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Oart. 3º da Lei n. 1021/2011 passa a ter a seguinte redação: | “art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar, por doação, ao FA — Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, responsável pelo FAR e operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, a área total de imóvel com a matrícula nº 12.896, 12.880, 30.461, 30.462 e 30.463, registrado no Livro nº 2- do cartório do registro geral de imóveis e hipotecas da cidade de Marechal Deodoro/AL, cujas descrições seguem no Anexo Único que é parte integrante da presente Lei.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/ setembro de 2024. Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 sa ride agi dad EP be ER SA ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Do GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.600, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024, Lei nº 1.600, de 18 de setembro de 2024. Inclui as matrículas nºs. 30.461, 30.462, 30.463 na Lei nm. 1021/2011 que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao FAR-Fundo de Arrendamento Residencial do Governo Federal, representado pela Caixa Econômica Federal, registradas no Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Marechal Deodoro/AL, de propriedade do Município, para implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social financiadas pela Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei n. 1021/2011 passa a ter a seguinte redação: “art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar, por doação, ao FA — Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, responsável pelo FAR e operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, a área total de imóvel com a matrícula nº 12.896, 12.880, 30.461, 30.462 e 30.463, registrado no Livro nº 2- do cartório do registro geral de imóveis e hipotecas da cidade de Marechal Deodoro/AL, cujas descrições seguem no Anexo Unico que é parte integrante da presente Lei.” Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 18 de setembro de 2024. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador:1ICFFB262 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 19/09/2024. Edição 2390 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/