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norma nº 1600/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1600 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaINCLUI AS MATRÍCULAS NºS 30.461, 30.462 E 30.463 NA LEI Nº 1021/2011, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO FAR-FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DO GOVERNO FEDERAL, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REGISTRADO NO LIVRO 2, DO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E HIPOTECAS DE MARECHAL DEODORO/AL, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL FINANCIADAS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.600, de 18 de setembro de 2024.
Inclui as matrículas nºs. 30.461, 30.462, 30.463 na Lei n.
1021/2011 que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao
FAR-Fundo de Arrendamento Residencial do Governo Federal,
representado pela Caixa Econômica Federal, registradas no
Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de
Marechal Deodoro/AL, de propriedade do Município, para
implementação de empreendimentos habitacionais de interesse
social financiadas pela Caixa Econômica Federal no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO
DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Oart. 3º da Lei n. 1021/2011 passa a ter a seguinte redação:
| “art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar, por doação, ao FA —
Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei nº 10.188, de 12 de
fevereiro de 2001, responsável pelo FAR e operacionalização do Programa
Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, a área total de imóvel com a
matrícula nº 12.896, 12.880, 30.461, 30.462 e 30.463, registrado no Livro nº 2-
do cartório do registro geral de imóveis e hipotecas da cidade de Marechal
Deodoro/AL, cujas descrições seguem no Anexo Único que é parte integrante
da presente Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/ setembro de 2024.
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000



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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Do
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.600, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024,
Lei nº 1.600, de 18 de setembro de 2024.
Inclui as matrículas nºs. 30.461, 30.462, 30.463
na Lei nm. 1021/2011 que autoriza o Poder
Executivo a doar imóveis ao FAR-Fundo de
Arrendamento Residencial do Governo Federal,
representado pela Caixa Econômica Federal,
registradas no Livro 2, do Cartório de Registro
Geral de Imóveis e Hipotecas de Marechal
Deodoro/AL, de propriedade do Município, para
implementação de empreendimentos
habitacionais de interesse social financiadas
pela Caixa Econômica Federal no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida, e adota
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei n. 1021/2011 passa a ter a seguinte
redação:
“art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar, por
doação, ao FA — Fundo de Arrendamento Residencial, regido
pela Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, responsável
pelo FAR e operacionalização do Programa Minha Casa Minha
Vida do Governo Federal, a área total de imóvel com a
matrícula nº 12.896, 12.880, 30.461, 30.462 e 30.463,
registrado no Livro nº 2- do cartório do registro geral de
imóveis e hipotecas da cidade de Marechal Deodoro/AL, cujas
descrições seguem no Anexo Unico que é parte integrante da
presente Lei.”
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 18 de setembro de 2024.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Bruno Cabral da Silva
Código Identificador:1ICFFB262
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 19/09/2024. Edição 2390
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/

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