br-locleg corpus explorer

← Marechal Deodoro (AL)

norma nº 1603/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1603 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE LOTEAMENTO PARAÍSO DO FRANCÊS, À LOCALIDADE CONHECIDA COMO ILHA DAS COBRAS, SITUADA NO POVOADO CABREIRAS E NOMEIA A VIA PRINCIPAL E RSPECTIVAS VIAS DE TRANVERSAIS, NESTE MUNICICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id646

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.603, de 06 de novembro de 2024.
Dá denominação de Loteamento Paraíso do Francês à
localidade conhecida como Ilha das Cobras, situada no
bairro Cabreiras, e nomeia a via principal e respectivas
vias transversais, neste Município, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Loteamento Paraíso do Francês, a localidade
conhecida como Ilha das Cobras, situada no Bairro Cabreiras, neste Município.
Art. 2º. As vias de circulação situadas no Loteamento Paraíso do Francês
passam a ter, respectivamente a seguinte denominação:
Denominação Atual Nova Denominação
Rua Principal Loteamento Paraíso do Francês
1º Rua Transversal Rua A
2º Rua Transversal Rua B
3º Rua Transversal Rua €
4º Rua Transversal Rua D
5º Rua Transversal Rua E
6º Rua Transversal Rua F
Art. 3º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do
Executivo Municipal.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
6 de novembro de 2024.
Marechal Deodoro,
Cláudio Ro Ayres da Costa
efeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEIN'º 1,603, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024,
Dá denominação de Loteamento Paraíso do Francês à
localidade conhecida como Ilha das Cobras, situada
no bairro Cabreiras, e nomeia a via principal e
respectivas vias transversais, neste Município, e adota
outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Loteamento Paraíso do Francês, a
localidade conhecida como Ilha das Cobras, situada no Bairro
Cabreiras, neste Município.
Art. 2º. As vias de circulação situadas no Loteamento Paraiso do
Francês passam a ter, respectivamente a seguinte denominação:
[Denominação Atual Nova Denominação
[Rua Principal [Lotcamento Paraiso do Francês
* Rua Transversal
sms CO
6º Rua Transversal
Art. 3º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade
do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 06 de novembro de 2024.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador:CF8E21AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 08/11/2024. Edição 2426
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
bttps://www.diariomunicipal.com.br/ama/

open original →