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norma nº 1614/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1614 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE MARIA QUINÔ DE SOUZA, A ESCOLA SITUADA NO COMPLEXO DA MASSAGUEIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Leinº 1.614, de 17 de dezembro de 2024.
Dá denominação de Maria Quinô de Souza à
escola situada no Complexo da Massagueira, neste
Município, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Maria Quinô de Souza a escola situada no
Complexo da Massagueira, neste Município.
Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 17 de dezembro de 2024.
CLAUDIO ROBERTO É assinado de forma igiaipor
AYRES DA sms DA
COSTA:04688098480' Dados: 202412.17 090209 0300
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GALINETE DO PREFEITO
LEINº 1.614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Dá denominação de Maria Quinô de Souza à
hd escola situada no Complexo da Massagueira,
neste Município, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Maria Quinô de Souza a escola
situada no Complexo da Massagueira, neste Município.
Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a
responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Merechal Deodoro/AL, 17 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO.ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito. .. . .
Publicado por:
a Josefa Silva Santos
Código Identificador:B8312EA6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 19/12/2024. Edição 2453
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 45, de 11 de dezembro de 2024.
Dá denominação de Maria Quinô de Souza à escola
situada no Complexo da Massagueira, neste
Município, e adota outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município Marechal Deodoro,
Estado de Alagoas, faz saber que a mesma Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
sanciona a seguinte Lei:
4 :
Art. 1º. Fica denominada de Maria Quinô de Souza a escola situada no Complexo da
Massagueira, neste Município.
Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo
Municipal. ,
mos
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em
contrário.
b “
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 17 de dezembro de 2024.
YURI CORTEZ DE Amado de farma digital por YURI
MENEZES:053643684"neresosssessossa
Dados: 2024.1219 12:27:03 -03'00"
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YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: comdal(Dhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 09 de dezembro de 2024.
URGENTE
Mensagem de Lei nº 45/2024
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus
eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 45/2024, que dá denominação de
Maria Quinô de Souza à escola situada no Complexo da Massagueira, neste Município.
A proposta ora trazida é de suma importância uma vez que regulariza a identificação
do novo equipamento de educacional, e homenageia cidadã deodorense de trajetória muito
importante em Marechal Deodoro.
Maria Quinô de Souza, nascida no dia 10 de julho de 1914, filha do senhor Antônio
Januário de Souza e da senhora Marieta Borges de Souza, casada como senhor José Luiiz de França.
Maria Quinô de Souza teve 13 filhos , porém só 7 sobreviveram, todas mulheres. Ela foi a primeira
cocadeira, patrimônio imaterial do município de Marechal Deodoro. Era das cocadas que levava o
sustento para sua família. Seu falecimento se deu no dia 16 de janeiro de 2013, deixando seus
familiares e consolidando um patrimônio histórico imaterial através do qual até presentemente
muitas famílias são beneficiadas com a fabricação de cocadas.
Outrossim, considerando a celeridade que a proposta ora trazida requer, solicitamos
que seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA à tramitação legislativa, adotando, para tanto, as
medidas pertinentes, inclusive com a eventual convocação de sessão extraordinária, para
apreciação e votação do Projeto de Lei ora apresentado, atendendo assim o adequado trâmite para
garantia da consecução do objeto da presente proposta.
Atenciosamente,
Assinado de forma
CLAUDIO ROBERTO digital por CLAUDIO
AYRES DA
ROBERTO AYRES DA
COSTA:04688098480 cocTA.04688098480
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
”
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 45, de 09 de dezembro de 2024.
Dá denominação de Maria Quinô de Souza à
escola situada no Complexo da Massagueira, neste
Município, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Maria Quinô de Souza a escola situada no
Complexo da Massagueira, neste Município.
Art, 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 09 de dezembro de 2024.
CLAUDIO ROBERTO | Assinado de forma
AYRES DA digital por CLAUDIO
/ ROBERTO AYRES DA
COSTA:04688098480 costa 04688098480
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, sinº?, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000

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