| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE MARIA QUINÔ DE SOUZA, A ESCOLA SITUADA NO COMPLEXO DA MASSAGUEIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Leinº 1.614, de 17 de dezembro de 2024. Dá denominação de Maria Quinô de Souza à escola situada no Complexo da Massagueira, neste Município, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Maria Quinô de Souza a escola situada no Complexo da Massagueira, neste Município. Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 17 de dezembro de 2024. CLAUDIO ROBERTO É assinado de forma igiaipor AYRES DA sms DA COSTA:04688098480' Dados: 202412.17 090209 0300 Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GALINETE DO PREFEITO LEINº 1.614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Dá denominação de Maria Quinô de Souza à hd escola situada no Complexo da Massagueira, neste Município, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Maria Quinô de Souza a escola situada no Complexo da Massagueira, neste Município. Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Merechal Deodoro/AL, 17 de dezembro de 2024. CLÁUDIO.ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito. .. . . Publicado por: a Josefa Silva Santos Código Identificador:B8312EA6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 19/12/2024. Edição 2453 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/ Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro Projeto de Lei nº 45, de 11 de dezembro de 2024. Dá denominação de Maria Quinô de Souza à escola situada no Complexo da Massagueira, neste Município, e adota outras providências. O Presidente da Câmara de Vereadores do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, faz saber que a mesma Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: 4 : Art. 1º. Fica denominada de Maria Quinô de Souza a escola situada no Complexo da Massagueira, neste Município. Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal. , mos Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. b “ Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 17 de dezembro de 2024. YURI CORTEZ DE Amado de farma digital por YURI MENEZES:053643684"neresosssessossa Dados: 2024.1219 12:27:03 -03'00" 32 $ YURI CORTEZ DE MENEZES Presidente Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: comdal(Dhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Marechal Deodoro/AL, 09 de dezembro de 2024. URGENTE Mensagem de Lei nº 45/2024 A Sua Excelência, o Senhor Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro NESTA Senhor Presidente, Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 45/2024, que dá denominação de Maria Quinô de Souza à escola situada no Complexo da Massagueira, neste Município. A proposta ora trazida é de suma importância uma vez que regulariza a identificação do novo equipamento de educacional, e homenageia cidadã deodorense de trajetória muito importante em Marechal Deodoro. Maria Quinô de Souza, nascida no dia 10 de julho de 1914, filha do senhor Antônio Januário de Souza e da senhora Marieta Borges de Souza, casada como senhor José Luiiz de França. Maria Quinô de Souza teve 13 filhos , porém só 7 sobreviveram, todas mulheres. Ela foi a primeira cocadeira, patrimônio imaterial do município de Marechal Deodoro. Era das cocadas que levava o sustento para sua família. Seu falecimento se deu no dia 16 de janeiro de 2013, deixando seus familiares e consolidando um patrimônio histórico imaterial através do qual até presentemente muitas famílias são beneficiadas com a fabricação de cocadas. Outrossim, considerando a celeridade que a proposta ora trazida requer, solicitamos que seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA à tramitação legislativa, adotando, para tanto, as medidas pertinentes, inclusive com a eventual convocação de sessão extraordinária, para apreciação e votação do Projeto de Lei ora apresentado, atendendo assim o adequado trâmite para garantia da consecução do objeto da presente proposta. Atenciosamente, Assinado de forma CLAUDIO ROBERTO digital por CLAUDIO AYRES DA ROBERTO AYRES DA COSTA:04688098480 cocTA.04688098480 Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 ” Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Projeto de Lei nº 45, de 09 de dezembro de 2024. Dá denominação de Maria Quinô de Souza à escola situada no Complexo da Massagueira, neste Município, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Maria Quinô de Souza a escola situada no Complexo da Massagueira, neste Município. Art, 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 09 de dezembro de 2024. CLAUDIO ROBERTO | Assinado de forma AYRES DA digital por CLAUDIO / ROBERTO AYRES DA COSTA:04688098480 costa 04688098480 Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, sinº?, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000