| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.617 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE — MARECHAL " DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.617, de 13 de janeiro de 2.025. Dispõe sobre a alteração de cargos de provimentos em comissão no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de Marechal Deodoro e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado a quantidade de cargos em comissão, simbologia CCI, CC3, CC4 e CCS, do quadro de cargos de provimentos em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constantes nas Leis nº 1.188/2017 e 1.489/2023, com a diminuição constante no anexo I desta Lei. Art. 2º. Fica alterada a quantidade de cargos em comissão CC13 do quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constante na Lei nº 1489/2023, com o acréscimo constante no anexo II desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 13 de janeiro de 2025. André Lui? Barros da Silva Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL. PREFEITURA DE — MARECHAL - DEODORO Gabinete do Prefeito ANEXO I | CARGO | | QUANTIDADE SIMBOLOGIA | VENCIMENTO | ASSESSOR PARLAMENTAR 02 cci | R$1.412,00 02 Cc3 | R$2.500,00 20 cc4 | R$2.800,00 CHEFE DE GABINETE | 02 Ccs R$ 5.000,00 ) ANEXO II CARGO | | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO ASSESSOR PARLAMENTAR 22 Cc13 R$ 3.750,00 ESPECIAL A Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL. O ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.617, DE 13 DE JANEIRO DE 2,025, Dispõe sobre a alteração de cargos de provimentos em comissão no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de Marechal Deodoro e adota outras providências, O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º. Fica alterado a quantidade de cargos em comissão, simbologia Cci, CC3, CC4 e CC5, do quadro de cargos de provimentos em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constantes nas Leis nº 1.188/2017 e 1.489/2023, com a diminuição constante no anexo I desta Lei. Art, 2º, Fica alterada a quantidade de cargos em comissão CC13 do quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constante na Lei nº 1489/2023, com o acréscimo constante no anexo II desta Lei. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, Marechal Deodoro/AL, 13 de janeiro de 2025. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito ANEXO 1 Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador: 10ABE19E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 15/01/2025. Edição 2470 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/ 15/01/25, 09:11 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro > DO ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO OM O GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.617, DE 13 DE JANEIRO DE 2.025. Dispõe sobre a alteração de cargos de provimentos em comissão no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de Marechal Deodoro e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º. Fica alterado a quantidade de cargos em comissão, simbologia CC, CC3, CC4 e CC5, do quadro de cargos de provimentos em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constantes nas Leis nº 1.188/2017 e 1.489/2023, com a diminuição constante no a anexo I desta Lei. Art. 2º. Fica alterada a quantidade de cargos em comissão CC13 do quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constante na Lei nº 1489/2023, com o acréscimo constante no anexo II desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 13 de janeiro de 2025. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito, «. ANEXO IT” O O E [OT po fa o sim] E E tes ANEXQ II - CARGO [QUANTIDADE SIMBOLOGIA [vencimento | JASSESSOR. | PARLAMENTAR] (cia reais | 3.750,00 [ESPECIAL Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador: 1I0ABE19E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 15/01/2025. Edição 2470 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://yww.diariomunicipal.com.br/ama/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/ama/materia/10ABE19E/574fa21bfO6aafc307005f9de5dOf85b574fa21bfO6aafc307005f9desdofBsb 1H | 1 15/01/25, 09:11 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro DO , “ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO O GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.617, DE 13 DE JANEIRO DE 2.025. Dispõe sobre a alteração de cargos de provimentos em comissão no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de Marechal Deodoro e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado a quantidade de cargos em comissão, simbologia CCc1, CC3, CC4 e CCS5, do quadro de cargos de provimentos em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constantes nas Leis,nº 1.188/2017 e 1.489/2023, com a diminuição constante no anexo 1 desta Lei, Art. 2º. Fica alterada a quantidade de cargos em comissão CC13 do quadro de cargos de provimento em.comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constante na Lei nº 1489/2023, com o acréscimo constante no anexo II desta Lei. Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 13 de janeiro de 2025. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito ANEXO I CARGO a QUANTIDADE SIMBOLOGIA VENCIMENTO 1 DDT DT SIMBOLOGIA [CCI3 Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador: I0ABEI9E ANEXO II Emo fosmmi ASSESSOR: PARLAMENTAR|22 [ESPECIAL “es 4” Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 15/01/2025. Edição 2470 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https;//www.diariomunicipal.com.br/ama/ https://Awww diariomunicipal.com.br/ama/materia/10ABE19E/574fa2 1bfO6aafc307005f9di esdoiais4fad biO8aafc307005f9desdOf85b 1n Estado de Alagoas l Câmara Municipal de Marechal Deodoro Projeto de Lei nº 24/2024 Dispõe sobre a alteração de cargos de provimentos em comissão no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de Marechal Deodoro e adota outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas (otribuições, faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado a quantidade de cargos em cômissão, simbologia CC1, CC3, CC4 e CCS5, do quadro de cargos de provimentos em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constantes nas Leis nº 1.188/2017 e 1.489/2023, com a diminuição constante no anexo I desta Lei. Art. 2º. Fica alterada a quantidade de cargos em comissão CC13 do quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constante na Lei nº 1489/2023, com o acréscimo constante no anexo II desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 11 de dezembro de 2024. Assinado. ge forma digital por YURI YURI CORTEZ DE ; ACOREZOE MENEZES: 05364368432 SEO TO 092530 0300" . ' YURI CORTÉZ DE MENEZES Presidente Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, Fone: 3263-1371 Email: enmdalQhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93 Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro — ANEXO I CARGO QUANTIDADE | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO ASSESSOR PARLAMENTAR ] 02 cci | R$ 1.412,00 02 Cc3 | R$2.500,00 20 cc4 — R$ 2.800,00 o CHEFE DE GABINETE | 02 Ccs R$ 5.000,00 ANEXO II CARGO QUANTIDADE | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL 22 |. ces R$ 3.750,00 Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: enmdal(Bhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93 » Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro q ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 24/2024 4" Projeto de Lei nº 24/2024 que dispõe sobre a alteração de cargos de provimento em comissão no quadro de cargos em provimento em comissão dos funcionários da Câmara Municipal de Marechal Deodoro e adota outras providências. Os cálculos apresentados a seguir incluem também os valores referentes aos subsídios dos cargos de vereadores extintos, conforme disposto na Emenda nº 01/2023 à Lei Orgânica do Município de Marechal O) Deodoro. Premissas e metodologia de cálculo utilizadas no impacto orçamentário/financeiro. ART. 16, INCISO | E & 2º, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/00 Diminuição verificada Mensal = R$ 8.137,77 Impacto Orçamentário/Financeiro no primeiro ano = “R$ 97.653,28 Impacto Orçamentário/Financeiro - Soma do primeiro ano-e dos dois subsequentes = -R$ 292.959,84 6) OBS.: Os Cálculos acima já contemplam as contribuições providenciarias do empregador, 1/3 de férias e 13º salário. Marechal Deodoro - AL, 11 de dezembro de 2024. YURI CORTEZ DE gta pe tuRt En MENEZES:053643684 3' CORTEZ DE MENEZES OS 364365432 2 YURI CORTEZ DE MENEZES PRESIDENTE Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: enmdalOhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93 Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro Câmara Mun. ae iai. Ligusuro APROVADO POR UNANIMIDADE em 1L/2 (24 Presidente Parecer da Comissão de Justiça e Redação Final Relator: EZECHIAS JOSÉ DO NASCIMENTO No dia 10 de dezembro de 2024, os vereadores que integram a Comissão de Justiça e Redação Final se reuniram para apreciar o parecer favorável emitido pelo Vereador Ezechias José do Nascimento, designado como relator pelo Presidente desta Comissão. O vereador relator emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 24/2024, de autoria da mesa diretora, o qual “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NOS CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DA CÂMARA DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, por não vislumbrar afronta a dispositivos constitucional, legal e regimental. Diante dos fundamentos expostos no parecer emitido pelo relator, esta Comissão de Justiça e Redação Final, após votação, acolhe-o, integralmente, por unanimidade. Salão das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 10 de dezembro de 2024. ExeebiasIadom QrCipn sl é Relator Presidente Membro Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro Parecer da Comissão de Justiça e Redação Final Relator: EZECHIAS JOSÉ DO NASCIMENTO Indicado como relator pelo Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Justiça e Redação Final para emitir parecer ao Projeto de Lei nº 24/2024, de autoria da mesa diretora, o qual “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NOS CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DA CÂMARA DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, sou da seguinte opinião: Analisando a matéria, objeto deste parecer, foi constatado que este não fere nenhum aspecto constitucional, legal e regimental, motivo pelo qual meu parecer é favorável. Desta forma, siga os trâmites legais previstos para apreciação do projeto de lei pela Comissão de Justiça e Redação Final desta Casa Legislativa, por força do Art. 45 do Regimento Interno. Salão das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 10 de dezembro de 2024. - echros gre do AS Cu ad EZECHIAS JOSE DO NASCIMENTO RELATOR DESIGNADO 2. Estado de Alagoas . PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.188, de 03 de abril de 2017. Dispõe sobre a reestruturação do quadro de cargos e provimentos em comissão dos funcionários da Câmara Municipal de Vereadores de Marechal Deodoro e adota outras providências. O-Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz. saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o quadro de cargos e provimento em comissão do Poder Legislativo, com os respectivos vencimentos, conforme anexo único. Art. 2º. Fica revogada a Lei n.º 1.115/2014. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Marechal Deodoro/AF |0% defabrilde 2017. Cláudio Robertd-Ayvés dá Costa Prefeito Certifico que a presente Lei fora afixada no mural da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro/AL, situada na Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro, Marechal Deodoro/ÁL, para fins de publicação, conforme determina o art. 37, da Constituição Federal. Marechal Deodorof; Á odealái Ba iabxilde 2017. E du me José Lua TE le fe Vasconcelos R. Dr. Tavares Bastos, sin”, Centro. - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 5 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei n.º 1.188 de 03 de abril de 2017 ANEXO ÚNICO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 18) e Relação de Cargos de Provimento em Comissão e seus respectivos Vencimentos: CARGO QUANTIDADE L SIMBOLOGIA VENCIMENTO 26 cci R$ 1.300,00 Assessor 13 ccz R$ 1.500,00 Parlamentar i3 cc3. R$ 1.800,00 60 €Ccs.. R$ 2.506,00 Chefe de 13 ccs R$ 2.760,00 Gabinete Diretor de 01 E ces R$ 2.700,00 Secretaria Diretor de 01 Cc7 R$ 2.700,00 O Patrimônio Diretor de 01 ccs R$ 2.700,00 Pessoal Diretor 01 cc R$ 5.000,00 Financeiro , Diretor Geral | o | ccro RS 6.000,00 A R. Dr. Tavares Bastos, sin”, Centro - Niarechai Deodoro/AL, GEP 57160-000 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.361, de 07 de janeiro de 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que:a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os cargos com os respectivos vencimentos constantes nesta Lei, no âmbito deste Poder Legislativo, conforme anexo único, os.quais passam a integrar o quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, estabelecido pela Lei nº 1.188 de 03 de abril de 2017. Art. 2º; As. despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações.orçamentárias consignadas à Câmara Municipal de Marechal Deodoro. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marechal a R de janeiro de 2021. y AL Cláudio Roberto jfyres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Miurechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Cups Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1,361, de 07 de janeiro de 2021. ANEXO ÚNICO CARGOS | QUANTIDADE SIMBOLOGIA VENCIMENTO O Chefe de Gabinete 02 ccs RS 3.760,00 Assessor 02 cc3 R$ 1.800,00 Parlamentar R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.436, de 01 de abril de 2.022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTIN ÇÃO D CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADR DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO) FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECH, DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os cargos com os respectivos vencimentos constantes nesta Lei, no âmbito deste Poder Legislativo, conforme anexo único, os quais passam a integrar o quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, estabelecido pela Lei-nº 1.188 de 03 de abril de 2017 Art. 2º. Ficam alterados os vencimentos dos cargos em comissão, simbologia CC4, do quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo, estabelecido pela Lei nº 1.188/2017, para R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Art. 3º. Ficam alterados os vencimentos dos cargos em comissão, simbologia CC3, do quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo, estabelecido pela Lei nº 1188/2017, para R$2.500,00 (dois mil-e quinhentos reais). Art. 4º, As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas à Câmara Municipal de Marechal Deodoro. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Deodor o” de 2022, Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito LEI N.º 1.436, DE 01 DE ABRIL DE 2022 ANEXO ÚNICO CARGO [ QUANTIDADE | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO ; ASSESSOR 30 cc4 R$ 2.800,00 E Õ PARLAMENTAR | A OA R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodorc/AL, CEP 57160-000 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.439, de 06 de abril de 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os cargos com os respectivos vencimentos constantes nesta Lei, no âmbito deste Poder Legislativo, conforme anexo + ap no anexo IL os quais passam a integrar o quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, estabelecido pela Lei nº 1.188 de 03 de abril de 2017. Art. 2º. Fica extinto 01 (um) cargo em comissão, simbologia CCS, do quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo, estabelecido pela Lei nº 1.188/2017. Art, 3º. Fica alterado o vencimento do cargo em comissão de Coordenador do Sistema de Controle Interno, estabelecido pela Lei nº 1.051/2012, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art, 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas à Câmara Municipal de Marechal Deodoro. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Deodor 6 de abril de 2022. Go Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei n.º 1.439, de 06 de abril de 2022 ANEXO I CARGO UANTIDADE | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO ASSESSOR ESPECIAL DA 01 Ccit R$ 2.800,00 PROCURADORIA GERAL ASSESSOR ESPECIAL DA R$ 2.800,00 PRESIDÊNCIA ASSESSOR ESPECIAL DE Ccit R$ 2.800,00 APOIO LEGISLATIVO ASSESSOR ESPECIAL DA. R$ 2.800,00 CONTROLADORIA ASSESSOR ESPECIAL DA 01 CCit R$ 2.800,00 DIRETORIA FINANCEIRA ASSESSOR CONTÁBIL 01 CciL R$ 2.800,00 CHEFE DE GABINETE DA 01 cer - R$ 5.000,00 PRESIDÊNCIA R. Dr. Tavares Bastos, sin”, Centro - Marechal Deodoro/AL., CEP 57160-000 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei n.º 1.439, de 06 de abril de 2022 ANEXO II CARGO [ESCOLARIDADE | ATRIBUIÇÕES ASSESSOR ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL 2º GRAU COMPLETO Assessorar o Procurador-Geral nas atividades administrativas, analisando os processos administrativos, organizando o setor; promover em conjunto com o Procurador ações, visando a celeridade dos processos, dentre outras atividades correlatas ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 2º GRAU COMPLETO +-Assessorar a Presidência da Câmara Municipal nas atividades administrativas, organizando os processos administrativos sob a análise da Presidência; executar serviços de apoio das áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística, redigir ofícios, memorandos, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO LEGISLATIVO 2º GRAU COMPLETO Assessorar as comissões permanentes e jespeciais da Câmara Municipal nos projetos de lei, resolução e decreto legislativo, visando respeitar a celeridade necessária dos atos administrativos, dentre outras atividades correlatas. ASSESSOR ESPECIAL DA CONTROLADORIA 2º GRAU COMPLETO Assessorar o Coordenador do Sistema de Controle Interno nas atividades | administrativas, visando a celeridade dos processos administrativos e de pagamento, dentre outras atividades correlatas. ASSESSOR ESPECIAL DA DIRETORIA FINANCEIRA 2º GRAU COMPLETO Prestar assessoramento ac Diretor Financeiro da Câmara e demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e R. Dr, Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito = organizar demonstrativos financeiros, tributária; realizar levantamento c tais como extratos bancários; revisar demonstrativos financeiros; orientar e coordenar os trabalhos da área financeira. ASSESSOR CONTÁBIL 2º GRAU COMPLETO eu Prestar assessoramento ao Contador- Geral e demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; assessorar na elaboração de planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; realizar levantamento e organizar demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros; revisar demonstrativos contábeis; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área | patrimonial e contábil. CHEFE DE GABINETE DA | PRESIDÊNCIA 2º GRAU COMPLETO Coordenar os trabalhos no gabinete da Presidência da Câmara Municipal nas atividades administrativas, analisando os processos administrativos, ofícios, projetos de lei, resolução, decreto legislativo; promover em conjunto com a Presidência ações, visando a celeridade dos processos; receber representantes do Município de Marechal Deodoro e da população em geral, ouvindo as demandas; dentre outras atividades correlatas. R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.489, de 30 de março de 2023. Dispõe sobre a criação e alteração de cargos de provimento em comissão no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de Marechal Deodoro e adota outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no ) uso de suas atribuições. faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a ma seguinte Lei: EiR 8 Art. 1º. Fica alterada a quantidade de cargos em comissão, simbologia CC4, do quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constante na Lei nº 1.436, de 01 de abril de 2022, com o acréscimo constante no Anexo I desta Lei. Art. 2º. Ficam criados os cargos com os respectivos vencimentos constantes nesta Lei, no âmbito deste Poder Legislativo, conforme Anexos' os quais passam a integrar o quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, estabelecido pela Lei nº 1.188, de 03 de abril de 2017. Art. 3º. Ficam alterados os venciment o Poder Legislativo, e simbologia CC12, estabelecido pe de provimento em comiss 5.000.,00 (cinco mil (seis mil reais). os em comissão, simbologia CC5, do quadro de cargos lecido pela Lei nº 1.188/2017, para R$ i nº 1.439/2022, para R$ 6.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei Municipal nº 1,489, de 30 de março de 2023 ANEXO I Se e ASSESSOR PARLAMENTAR 45 cec4 R$ 2.800,00 ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL. Cci3 R$ 3.750,00 ASSESSOR DA MESA DIRETORA Ú cci4 R$ 2.150,00 E ANEXO IL | o CARGO ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES ASSESSOR 2º GRAU Assessorar o Parlamentar e o Chefe de Gabinete nas PARLAMENTAR COMPLETO atividades administrativas, analisando processos ESPECIAL administrativos, projetos de leis, decretos e indicações; promover, em conjunto com o Parlamentar e o Chefe de Gabinete, ações que beneficiem a população em geral, dentre outras atividades correlatas. ASSESSOR DA MESA 2º GRAU Assessorar a mesa diretora da Câmara Municipal DIRETORA COMPLETO nas atividades administrativas, organizando os La) processos administrativos sob a análise dos membros da mesa diretora; executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística, redigir ofícios, memorandos, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro -- Marechal Deodoro/AL, CER 57160-060 ” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO re E GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.489, DE 30 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a criação e alteração de cargos de provimento em comissão no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de Marechal Deodoro e adota outras providências." O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições, faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a quantidade de cargos em comissão, simbologia CC4, do quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constante na Lei nº 1.436, de 01 de abril de 2022, com o acréscimo constante no Anexo 1 desta Lei:- Art, 2º. Ficam criados os cargos com os respectivos vencimentos constantes nesta Lei, no âmbito deste Poder Legislativo, conforme Anexos I e II, os quais passam a integrar 9 quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, estabelecido pela Lei nº 1.188, de 03 de abril de 2017. Art, 3º. Ficam alterados os vencimentos dos cargos em comissão, simbologia CCS5, do quadro dg cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo, estabelecido pela Lei nº 1.188/2017, para R$ 5.000.,00 (cinco mil reais) e simbologia CCI2, estabelecido pela Lei nº 1.439/2022, para R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 30 de março de 2023. “+ CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Natália Santos Peixoto Código Identificador:0189F2F2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 04/05/2023. Edição 2039 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/ama/ a Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - Gabinete do Prefeito Lei nº 1.576, de 15 de abril de 2024. Dispõe sobre a alteração dos cargos de provimento em comissão do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro e adota outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições, faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a quantidade de cargos em comissão, simbologia CC3, constante na Lei nº 1.361, de 07 de janeiro de 2021 e simbologia CC13, constante na Lei nº 1.489, de 30 de março de 2023. do quadro de cargos de provimentos em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, com o acréscimo constante no Anexo Único desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marechal DeodofoMÃ + 15 de abril de 2024. Cláudio Roberto Ayres da Costa R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro -- Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Leinº 1.576, de 15 de abril de 2024. Dispõe sobre a alteração dos cargos de provimento em comissão do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro e adota outras providências ANEXO ÚNICO CARGO [QUANTIDADE SIMBOLOGIA | VENCIMENTO | ASSESSOR PARLAMENTAR | 15 Ccc3 R$2.500,00 | ASSESSOR PARLAMENTAR | 15 cc1i3 R$ 3.750,00 ESPECIAL - CARGO ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES ASSESSOR 2º GRAU Assessorar o Parlamentar e o Chefe de PARLAMENTAR COMPLETO Gabinete nas atividades administrativas, ESPECIAL analisando processos administrativos, projetos de leis, decretos e indicações; promover, em conjunto com o Parlamentar ce o Chefe de Gabinete, ações que beneficiem a população em geral, dentre outras atividades correlatas. ASSESSOR DA 2º GRAU Assessorar a mesa diretora da Câmara MESA DIRETORA COMPLETO Municipal nas atividades administrativas, organizando os processos administrativos sob a análise dos membros da mesa diretora: executar serviços de apoio nas áreas de recursos, humanos, administração, finanças, logística, redigir oficios, memorandos, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 ADO DEALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECIHAL.DEODORO Dispõe sabre a alteração des cargos de provimento em comi Deodoro e ndeta outras providências. O Presidente da Câmara aprovou co Prefeito sancionarã a seguinte Let: GABINETE DO PREFEITO LEIN 1.576, DE 15 DE ABRULDE 2024, o do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Marechal Iumicipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas. no uso de suas atribuições, faz suber que 4 mesma Câmara Art, 1º Fica alterada a quantidade de cargos em comissão, simbologia CC3, constante na Lei nº 1.361, de 0? de janeiro de 2021 e simbologia CCT3. constante nu Lei nº 1.489. de 30 de março de 2023, do quadro de cargos de provimêlitos em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, com a nerêscimo constante no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Marechal DeodormiA LL, 15 de abril de 2024, CLÁUDIO ROBERTO ÁVRES DA COSTA Prafeito «Aetnt 1,576, de IS de abril de 2024, “ispãe sobr Deadero e adota antras providências ANEXO ÚNICO ve alteração dos cargos de provimento em comissão do Quadro de Provimento em Contissão da Câmara Nunicipal de Marechal AROO QUANTIDADE SIMBOLOGIA R$CM PARLAMENTAR NOIR PARLAMENTAR ESPECIAL ESCOLARIDADE SIR PARLAMENTAR ESPECIAL PGRAU COMPLETE ATRIBUIÇÃO Assestrar o Pestamentar cd Chefe de Cabot gas ativitados admiaistnsisas analisando precesor adimintarathvvs, projetos de leis, devretos e sndicações: promos, em cumganto cum o Psdantentar e a Cheio ate QuSincic. ações que beueticiom a população em pecal, dyrtro outras atividades correlatas, É ASSESSOR DA MESA BIKE FORA BS GAS COMPLETO Assesustar a mesa diretsca da Câmati Manícipal nas atividades aduinitiratisas, organizando 6x praesos setminastroçia oe sub 2 spálico dos atembive da sucsa dipeore excorant servças de apra vas dress ale recsssos] umano, aidimfnisiração, finsaçes logística. codigo oficios, mentorandos, conipindo inda » proalinento ar sereivos qaruia de estrtôna Exatas aírios e planillias; em [necessária referente nes mieynes, prepara jonicas tasfas ate recita satucaa «nivelado comploxatado ansociadas as ambio orgaiizaçtomd. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado de Alagoas no dia 17/04/2024. Edi Publicado por: Josefa Silva Santos Cúsiga. Identificadar:472FYEAO A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando e código identificador no site: bups:fvwediariomenicipal.com.br Jo Amar srcígida Juba La uid, Vocudo Le Lent INS, (hun cesso Ap DES OR da! a pa 5241100 +43.Jogoo o Enirgo dh — Mooáso 63. GlG62 cr alinguar: 2 ceime (op ) Cuar: 42 Ususoua qspicraio 5 19000 cas