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← Marechal Deodoro (AL)

norma nº 1.617/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1.617 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
— MARECHAL
" DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.617, de 13 de janeiro de 2.025.
Dispõe sobre a alteração de cargos de provimentos em
comissão no Quadro de Cargos de Provimento em
Comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de
Marechal Deodoro e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado a quantidade de cargos em comissão, simbologia CCI, CC3, CC4 e CCS,
do quadro de cargos de provimentos em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro,
constantes nas Leis nº 1.188/2017 e 1.489/2023, com a diminuição constante no anexo I desta Lei.
Art. 2º. Fica alterada a quantidade de cargos em comissão CC13 do quadro de cargos de
provimento em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constante na Lei nº 1489/2023,
com o acréscimo constante no anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Marechal Deodoro/AL, 13 de janeiro de 2025.
André Lui? Barros da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
PREFEITURA DE
— MARECHAL
- DEODORO
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
| CARGO | | QUANTIDADE SIMBOLOGIA | VENCIMENTO
| ASSESSOR PARLAMENTAR 02 cci | R$1.412,00
02 Cc3 | R$2.500,00
20 cc4 | R$2.800,00
CHEFE DE GABINETE | 02 Ccs R$ 5.000,00
)
ANEXO II
CARGO | | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO
ASSESSOR PARLAMENTAR 22 Cc13 R$ 3.750,00
ESPECIAL A
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
O
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.617, DE 13 DE JANEIRO DE 2,025,
Dispõe sobre a alteração de cargos de provimentos
em comissão no Quadro de Cargos de Provimento em
Comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de
Marechal Deodoro e adota outras providências,
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica alterado a quantidade de cargos em comissão, simbologia
Cci, CC3, CC4 e CC5, do quadro de cargos de provimentos em
comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constantes nas
Leis nº 1.188/2017 e 1.489/2023, com a diminuição constante no
anexo I desta Lei.
Art, 2º, Fica alterada a quantidade de cargos em comissão CC13 do
quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal
de Marechal Deodoro, constante na Lei nº 1489/2023, com o
acréscimo constante no anexo II desta Lei.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário,
Marechal Deodoro/AL, 13 de janeiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
ANEXO 1
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador: 10ABE19E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 15/01/2025. Edição 2470
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/
15/01/25, 09:11 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
> DO
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
OM O
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.617, DE 13 DE JANEIRO DE 2.025.
Dispõe sobre a alteração de cargos de provimentos
em comissão no Quadro de Cargos de Provimento em
Comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de
Marechal Deodoro e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica alterado a quantidade de cargos em comissão, simbologia
CC, CC3, CC4 e CC5, do quadro de cargos de provimentos em
comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constantes nas
Leis nº 1.188/2017 e 1.489/2023, com a diminuição constante no
a anexo I desta Lei.
Art. 2º. Fica alterada a quantidade de cargos em comissão CC13 do
quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal
de Marechal Deodoro, constante na Lei nº 1489/2023, com o
acréscimo constante no anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 13 de janeiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito, «.
ANEXO IT”
O O E
[OT po fa o sim]
E E
tes
ANEXQ II -
CARGO [QUANTIDADE SIMBOLOGIA [vencimento |
JASSESSOR. | PARLAMENTAR] (cia reais | 3.750,00
[ESPECIAL
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador: 1I0ABE19E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 15/01/2025. Edição 2470
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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https:/Awww.diariomunicipal.com.br/ama/materia/10ABE19E/574fa21bfO6aafc307005f9de5dOf85b574fa21bfO6aafc307005f9desdofBsb 1H |
1
15/01/25, 09:11 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
DO
, “ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
O
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.617, DE 13 DE JANEIRO DE 2.025.
Dispõe sobre a alteração de cargos de provimentos
em comissão no Quadro de Cargos de Provimento em
Comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de
Marechal Deodoro e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado a quantidade de cargos em comissão, simbologia
CCc1, CC3, CC4 e CCS5, do quadro de cargos de provimentos em
comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constantes nas
Leis,nº 1.188/2017 e 1.489/2023, com a diminuição constante no
anexo 1 desta Lei,
Art. 2º. Fica alterada a quantidade de cargos em comissão CC13 do
quadro de cargos de provimento em.comissão da Câmara Municipal
de Marechal Deodoro, constante na Lei nº 1489/2023, com o
acréscimo constante no anexo II desta Lei.
Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 13 de janeiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
ANEXO I
CARGO a QUANTIDADE SIMBOLOGIA VENCIMENTO
1
DDT
DT
SIMBOLOGIA
[CCI3
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador: I0ABEI9E
ANEXO II
Emo fosmmi
ASSESSOR: PARLAMENTAR|22
[ESPECIAL
“es
4”
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 15/01/2025. Edição 2470
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https;//www.diariomunicipal.com.br/ama/
https://Awww diariomunicipal.com.br/ama/materia/10ABE19E/574fa2 1bfO6aafc307005f9di esdoiais4fad biO8aafc307005f9desdOf85b 1n
Estado de Alagoas l
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 24/2024
Dispõe sobre a alteração de cargos de provimentos em
comissão no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
dos Funcionários da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
e adota outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas
(otribuições, faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado a quantidade de cargos em cômissão, simbologia CC1, CC3, CC4 e CCS5, do
quadro de cargos de provimentos em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constantes nas
Leis nº 1.188/2017 e 1.489/2023, com a diminuição constante no anexo I desta Lei.
Art. 2º. Fica alterada a quantidade de cargos em comissão CC13 do quadro de cargos de provimento
em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constante na Lei nº 1489/2023, com o acréscimo
constante no anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 11 de dezembro de 2024.
Assinado. ge forma digital por YURI
YURI CORTEZ DE ; ACOREZOE
MENEZES: 05364368432 SEO TO 092530 0300" .
' YURI CORTÉZ DE MENEZES
Presidente
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, Fone: 3263-1371 Email: enmdalQhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
— ANEXO I
CARGO QUANTIDADE | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO
ASSESSOR PARLAMENTAR ] 02 cci | R$ 1.412,00
02 Cc3 | R$2.500,00
20 cc4 — R$ 2.800,00
o CHEFE DE GABINETE | 02 Ccs R$ 5.000,00
ANEXO II
CARGO QUANTIDADE | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO
ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL 22 |. ces R$ 3.750,00
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: enmdal(Bhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93
»
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
q ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 24/2024
4"
Projeto de Lei nº 24/2024 que dispõe sobre a alteração de cargos de provimento em comissão no
quadro de cargos em provimento em comissão dos funcionários da Câmara Municipal de Marechal
Deodoro e adota outras providências.
Os cálculos apresentados a seguir incluem também os valores referentes aos subsídios dos cargos
de vereadores extintos, conforme disposto na Emenda nº 01/2023 à Lei Orgânica do Município de Marechal
O) Deodoro.
Premissas e metodologia de cálculo utilizadas no impacto orçamentário/financeiro.
ART. 16, INCISO | E & 2º, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/00
Diminuição verificada Mensal = R$ 8.137,77
Impacto Orçamentário/Financeiro no primeiro ano = “R$ 97.653,28
Impacto Orçamentário/Financeiro - Soma do primeiro ano-e dos dois subsequentes = -R$ 292.959,84
6) OBS.: Os Cálculos acima já contemplam as contribuições providenciarias do empregador, 1/3 de férias e
13º salário.
Marechal Deodoro - AL, 11 de dezembro de 2024.
YURI CORTEZ DE gta pe tuRt
En
MENEZES:053643684 3' CORTEZ DE MENEZES OS 364365432
2
YURI CORTEZ DE MENEZES
PRESIDENTE
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: enmdalOhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Câmara Mun. ae iai. Ligusuro
APROVADO POR UNANIMIDADE
em 1L/2 (24
Presidente
Parecer da Comissão de Justiça e Redação Final
Relator: EZECHIAS JOSÉ DO NASCIMENTO
No dia 10 de dezembro de 2024, os vereadores que integram a Comissão de Justiça e
Redação Final se reuniram para apreciar o parecer favorável emitido pelo Vereador Ezechias
José do Nascimento, designado como relator pelo Presidente desta Comissão.
O vereador relator emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 24/2024, de autoria da
mesa diretora, o qual “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NOS CARGOS DO QUADRO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DA CÂMARA DE MARECHAL
DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, por não vislumbrar afronta a dispositivos
constitucional, legal e regimental.
Diante dos fundamentos expostos no parecer emitido pelo relator, esta Comissão de
Justiça e Redação Final, após votação, acolhe-o, integralmente, por unanimidade.
Salão das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 10 de
dezembro de 2024.
ExeebiasIadom QrCipn sl é
Relator Presidente Membro
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Parecer da Comissão de Justiça e Redação Final
Relator: EZECHIAS JOSÉ DO NASCIMENTO
Indicado como relator pelo Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Final para emitir parecer ao Projeto de Lei nº 24/2024, de autoria da mesa diretora, o qual
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NOS CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DA CÂMARA DE MARECHAL DEODORO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, sou da seguinte opinião:
Analisando a matéria, objeto deste parecer, foi constatado que este não fere nenhum
aspecto constitucional, legal e regimental, motivo pelo qual meu parecer é favorável.
Desta forma, siga os trâmites legais previstos para apreciação do projeto de lei pela
Comissão de Justiça e Redação Final desta Casa Legislativa, por força do Art. 45 do
Regimento Interno.
Salão das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 10 de
dezembro de 2024.
- echros gre do AS Cu ad
EZECHIAS JOSE DO NASCIMENTO
RELATOR DESIGNADO
2.
Estado de Alagoas .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.188, de 03 de abril de 2017.
Dispõe sobre a reestruturação do quadro
de cargos e provimentos em comissão dos
funcionários da Câmara Municipal de
Vereadores de Marechal Deodoro e adota
outras providências.
O-Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz. saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o quadro de cargos e provimento em comissão do Poder
Legislativo, com os respectivos vencimentos, conforme anexo único.
Art. 2º. Fica revogada a Lei n.º 1.115/2014.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marechal Deodoro/AF |0% defabrilde 2017.
Cláudio Robertd-Ayvés dá Costa
Prefeito
Certifico que a presente Lei fora afixada no mural da Prefeitura
Municipal de Marechal Deodoro/AL, situada na Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro,
Marechal Deodoro/ÁL, para fins de publicação, conforme determina o art. 37, da
Constituição Federal.
Marechal Deodorof; Á odealái Ba iabxilde 2017.
E du me
José Lua TE le fe Vasconcelos
R. Dr. Tavares Bastos, sin”, Centro. - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
5
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei n.º 1.188 de 03 de abril de 2017
ANEXO ÚNICO
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
18) e Relação de Cargos de Provimento em Comissão e seus respectivos Vencimentos:
CARGO QUANTIDADE L SIMBOLOGIA VENCIMENTO
26 cci R$ 1.300,00
Assessor 13 ccz R$ 1.500,00
Parlamentar i3 cc3. R$ 1.800,00
60 €Ccs.. R$ 2.506,00
Chefe de 13 ccs R$ 2.760,00
Gabinete
Diretor de 01 E ces R$ 2.700,00
Secretaria
Diretor de 01 Cc7 R$ 2.700,00
O Patrimônio
Diretor de 01 ccs R$ 2.700,00
Pessoal
Diretor 01 cc R$ 5.000,00
Financeiro ,
Diretor Geral | o | ccro RS 6.000,00
A
R. Dr. Tavares Bastos, sin”, Centro - Niarechai Deodoro/AL, GEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.361, de 07 de janeiro de 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que:a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos com os respectivos vencimentos constantes
nesta Lei, no âmbito deste Poder Legislativo, conforme anexo único, os.quais passam a integrar
o quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro,
estabelecido pela Lei nº 1.188 de 03 de abril de 2017.
Art. 2º; As. despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta das
dotações.orçamentárias consignadas à Câmara Municipal de Marechal Deodoro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal a R de janeiro de 2021.
y AL
Cláudio Roberto jfyres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Miurechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Cups
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1,361, de 07 de janeiro de 2021.
ANEXO ÚNICO
CARGOS | QUANTIDADE SIMBOLOGIA VENCIMENTO
O Chefe de Gabinete 02 ccs RS 3.760,00
Assessor 02 cc3 R$ 1.800,00
Parlamentar
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.436, de 01 de abril de 2.022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTIN ÇÃO D
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADR
DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO)
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECH,
DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos com os respectivos vencimentos constantes nesta Lei,
no âmbito deste Poder Legislativo, conforme anexo único, os quais passam a integrar o quadro
de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro,
estabelecido pela Lei-nº 1.188 de 03 de abril de 2017
Art. 2º. Ficam alterados os vencimentos dos cargos em comissão, simbologia CC4, do
quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo, estabelecido pela Lei nº
1.188/2017, para R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 3º. Ficam alterados os vencimentos dos cargos em comissão, simbologia CC3, do
quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo, estabelecido pela Lei nº
1188/2017, para R$2.500,00 (dois mil-e quinhentos reais).
Art. 4º, As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias consignadas à Câmara Municipal de Marechal Deodoro.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodor o” de 2022,
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 1.436, DE 01 DE ABRIL DE 2022
ANEXO ÚNICO
CARGO [ QUANTIDADE | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO ;
ASSESSOR 30 cc4 R$ 2.800,00 E
Õ PARLAMENTAR |
A
OA
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodorc/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.439, de 06 de abril de 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos com os respectivos vencimentos constantes nesta Lei,
no âmbito deste Poder Legislativo, conforme anexo + ap no anexo IL
os quais passam a integrar o quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara
Municipal de Marechal Deodoro, estabelecido pela Lei nº 1.188 de 03 de abril de 2017.
Art. 2º. Fica extinto 01 (um) cargo em comissão, simbologia CCS, do quadro de cargos
de provimento em comissão do Poder Legislativo, estabelecido pela Lei nº 1.188/2017.
Art, 3º. Fica alterado o vencimento do cargo em comissão de Coordenador do Sistema
de Controle Interno, estabelecido pela Lei nº 1.051/2012, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art, 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias consignadas à Câmara Municipal de Marechal Deodoro.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodor 6 de abril de 2022.
Go
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei n.º 1.439, de 06 de abril de 2022
ANEXO I
CARGO UANTIDADE | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO
ASSESSOR ESPECIAL DA 01 Ccit R$ 2.800,00
PROCURADORIA GERAL
ASSESSOR ESPECIAL DA R$ 2.800,00
PRESIDÊNCIA
ASSESSOR ESPECIAL DE Ccit R$ 2.800,00
APOIO LEGISLATIVO
ASSESSOR ESPECIAL DA. R$ 2.800,00
CONTROLADORIA
ASSESSOR ESPECIAL DA 01 CCit R$ 2.800,00
DIRETORIA FINANCEIRA
ASSESSOR CONTÁBIL 01 CciL R$ 2.800,00
CHEFE DE GABINETE DA 01 cer - R$ 5.000,00
PRESIDÊNCIA
R. Dr. Tavares Bastos, sin”, Centro - Marechal Deodoro/AL., CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei n.º 1.439, de 06 de abril de 2022
ANEXO II
CARGO [ESCOLARIDADE | ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR ESPECIAL DA
PROCURADORIA GERAL
2º GRAU
COMPLETO
Assessorar o Procurador-Geral nas
atividades administrativas, analisando os
processos administrativos, organizando o
setor; promover em conjunto com o
Procurador ações, visando a celeridade
dos processos, dentre outras atividades
correlatas
ASSESSOR ESPECIAL DA
PRESIDÊNCIA
2º GRAU
COMPLETO
+-Assessorar a Presidência da Câmara
Municipal nas atividades
administrativas, organizando os
processos administrativos sob a análise
da Presidência; executar serviços de
apoio das áreas de recursos humanos,
administração, finanças, logística, redigir
ofícios, memorandos, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos
mesmos; preparar relatórios e planilhas;
executar serviços gerais de escritório;
executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional,
ASSESSOR ESPECIAL DE
APOIO LEGISLATIVO
2º GRAU
COMPLETO
Assessorar as comissões permanentes e
jespeciais da Câmara Municipal nos
projetos de lei, resolução e decreto
legislativo, visando respeitar a celeridade
necessária dos atos administrativos,
dentre outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL DA
CONTROLADORIA
2º GRAU
COMPLETO
Assessorar o Coordenador do Sistema de
Controle Interno nas atividades
| administrativas, visando a celeridade dos
processos administrativos e de
pagamento, dentre outras atividades
correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL DA
DIRETORIA FINANCEIRA
2º GRAU
COMPLETO
Prestar assessoramento ac Diretor
Financeiro da Câmara e demais
servidores sobre matéria contábil,
financeira, patrimonial, orçamentária e
R. Dr, Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
= organizar demonstrativos financeiros,
tributária; realizar levantamento c
tais como extratos bancários; revisar
demonstrativos financeiros; orientar e
coordenar os trabalhos da área
financeira.
ASSESSOR CONTÁBIL
2º GRAU
COMPLETO
eu
Prestar assessoramento ao Contador-
Geral e demais servidores sobre matéria
contábil, financeira, patrimonial,
orçamentária e tributária; compilar
informações de ordem contábil para
orientar decisões; assessorar na
elaboração de planos de contas e normas
de trabalho de contabilidade; realizar
levantamento e organizar
demonstrativos contábeis, patrimoniais e
financeiros; revisar demonstrativos
contábeis; orientar e coordenar
trabalhos de tomadas de contas de
responsáveis por bens ou valores;
orientar e coordenar os trabalhos da área
| patrimonial e contábil.
CHEFE DE GABINETE DA |
PRESIDÊNCIA
2º GRAU
COMPLETO
Coordenar os trabalhos no gabinete da
Presidência da Câmara Municipal nas
atividades administrativas, analisando os
processos administrativos, ofícios, projetos
de lei, resolução, decreto legislativo;
promover em conjunto com a Presidência
ações, visando a celeridade dos processos;
receber representantes do Município de
Marechal Deodoro e da população em geral,
ouvindo as demandas; dentre outras
atividades correlatas.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.489, de 30 de março de 2023.
Dispõe sobre a criação e alteração de cargos de provimento
em comissão no Quadro de Cargos de Provimento em
Comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de
Marechal Deodoro e adota outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no
) uso de suas atribuições. faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a
ma seguinte Lei:
EiR 8
Art. 1º. Fica alterada a quantidade de cargos em comissão, simbologia CC4, do quadro de cargos de
provimento em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constante na Lei nº 1.436, de 01
de abril de 2022, com o acréscimo constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Ficam criados os cargos com os respectivos vencimentos constantes nesta Lei, no âmbito deste
Poder Legislativo, conforme Anexos' os quais passam a integrar o quadro de cargos de provimento
em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, estabelecido pela Lei nº 1.188, de 03 de abril
de 2017.
Art. 3º. Ficam alterados os venciment
o Poder Legislativo,
e simbologia CC12, estabelecido pe
de provimento em comiss
5.000.,00 (cinco mil
(seis mil reais).
os em comissão, simbologia CC5, do quadro de cargos
lecido pela Lei nº 1.188/2017, para R$
i nº 1.439/2022, para R$ 6.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº 1,489, de 30 de março de 2023
ANEXO I
Se e
ASSESSOR PARLAMENTAR 45 cec4 R$ 2.800,00
ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL. Cci3 R$ 3.750,00
ASSESSOR DA MESA DIRETORA Ú cci4 R$ 2.150,00
E
ANEXO IL |
o CARGO ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR 2º GRAU Assessorar o Parlamentar e o Chefe de Gabinete nas
PARLAMENTAR COMPLETO atividades administrativas, analisando processos
ESPECIAL administrativos, projetos de leis, decretos e
indicações; promover, em conjunto com o
Parlamentar e o Chefe de Gabinete, ações que
beneficiem a população em geral, dentre outras
atividades correlatas.
ASSESSOR DA MESA 2º GRAU Assessorar a mesa diretora da Câmara Municipal
DIRETORA COMPLETO nas atividades administrativas, organizando os
La)
processos administrativos sob a análise dos
membros da mesa diretora; executar serviços de
apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças, logística, redigir ofícios,
memorandos, cumprindo todo o procedimento
necessário referente aos mesmos; preparar relatórios
e planilhas; executar serviços gerais de escritório;
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro -- Marechal Deodoro/AL, CER 57160-060
”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
re
E
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.489, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a criação e alteração de cargos de
provimento em comissão no Quadro de Cargos
de Provimento em Comissão dos Funcionários
da Câmara Municipal de Marechal Deodoro e
adota outras providências."
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro,
Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições, faz saber que a
mesma Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a quantidade de cargos em comissão,
simbologia CC4, do quadro de cargos de provimento em
comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro,
constante na Lei nº 1.436, de 01 de abril de 2022, com o
acréscimo constante no Anexo 1 desta Lei:-
Art, 2º. Ficam criados os cargos com os respectivos
vencimentos constantes nesta Lei, no âmbito deste Poder
Legislativo, conforme Anexos I e II, os quais passam a integrar
9 quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara
Municipal de Marechal Deodoro, estabelecido pela Lei nº
1.188, de 03 de abril de 2017.
Art, 3º. Ficam alterados os vencimentos dos cargos em
comissão, simbologia CCS5, do quadro dg cargos de provimento
em comissão do Poder Legislativo, estabelecido pela Lei nº
1.188/2017, para R$ 5.000.,00 (cinco mil reais) e simbologia
CCI2, estabelecido pela Lei nº 1.439/2022, para R$ 6.000,00
(seis mil reais).
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 30 de março de 2023.
“+
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Natália Santos Peixoto
Código Identificador:0189F2F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 04/05/2023. Edição 2039
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https:/Awww.diariomunicipal.com.br/ama/
a
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
- Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.576, de 15 de abril de 2024.
Dispõe sobre a alteração dos cargos de
provimento em comissão do Quadro de
Provimento em Comissão da Câmara Municipal
de Marechal Deodoro e adota outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no
uso de suas atribuições, faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a quantidade de cargos em comissão, simbologia CC3, constante
na Lei nº 1.361, de 07 de janeiro de 2021 e simbologia CC13, constante na Lei nº 1.489, de 30
de março de 2023. do quadro de cargos de provimentos em comissão da Câmara Municipal de
Marechal Deodoro, com o acréscimo constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Marechal DeodofoMÃ
+ 15 de abril de 2024.
Cláudio Roberto Ayres da Costa
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro -- Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Leinº 1.576, de 15 de abril de 2024.
Dispõe sobre a alteração dos cargos de provimento
em comissão do Quadro de Provimento em
Comissão da Câmara Municipal de Marechal
Deodoro e adota outras providências
ANEXO ÚNICO
CARGO [QUANTIDADE SIMBOLOGIA | VENCIMENTO |
ASSESSOR PARLAMENTAR | 15 Ccc3 R$2.500,00 |
ASSESSOR PARLAMENTAR | 15 cc1i3 R$ 3.750,00
ESPECIAL -
CARGO ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR 2º GRAU Assessorar o Parlamentar e o Chefe de
PARLAMENTAR COMPLETO Gabinete nas atividades administrativas,
ESPECIAL analisando processos administrativos, projetos
de leis, decretos e indicações; promover, em
conjunto com o Parlamentar ce o Chefe de
Gabinete, ações que beneficiem a população
em geral, dentre outras atividades correlatas.
ASSESSOR DA 2º GRAU Assessorar a mesa diretora da Câmara
MESA DIRETORA COMPLETO Municipal nas atividades administrativas,
organizando os processos administrativos sob
a análise dos membros da mesa diretora:
executar serviços de apoio nas áreas de
recursos, humanos, administração, finanças,
logística, redigir oficios, memorandos,
cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos; preparar relatórios e
planilhas; executar serviços gerais de
escritório; executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
ADO DEALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECIHAL.DEODORO
Dispõe sabre a alteração des cargos de provimento em comi
Deodoro e ndeta outras providências.
O Presidente da Câmara
aprovou co Prefeito sancionarã a seguinte Let:
GABINETE DO PREFEITO
LEIN 1.576, DE 15 DE ABRULDE 2024,
o do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Marechal
Iumicipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas. no uso de suas atribuições, faz suber que 4 mesma Câmara
Art, 1º Fica alterada a quantidade de cargos em comissão, simbologia CC3, constante na Lei nº 1.361, de 0? de janeiro de 2021 e simbologia CCT3.
constante nu Lei nº 1.489. de 30 de março de 2023, do quadro de cargos de provimêlitos em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro,
com a nerêscimo constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário.
Marechal DeodormiA LL, 15 de abril de 2024,
CLÁUDIO ROBERTO ÁVRES DA COSTA
Prafeito
«Aetnt 1,576, de IS de abril de 2024,
“ispãe sobr
Deadero e adota antras providências
ANEXO ÚNICO
ve
alteração dos cargos de provimento em comissão do Quadro de Provimento em Contissão da Câmara Nunicipal de Marechal
AROO
QUANTIDADE SIMBOLOGIA
R$CM PARLAMENTAR
NOIR PARLAMENTAR ESPECIAL
ESCOLARIDADE
SIR PARLAMENTAR ESPECIAL PGRAU COMPLETE
ATRIBUIÇÃO
Assestrar o Pestamentar cd Chefe de Cabot gas ativitados admiaistnsisas analisando precesor
adimintarathvvs, projetos de leis, devretos e sndicações: promos, em cumganto cum o Psdantentar e a Cheio ate
QuSincic. ações que beueticiom a população em pecal, dyrtro outras atividades correlatas,
É
ASSESSOR DA MESA BIKE FORA BS GAS COMPLETO
Assesustar a mesa diretsca da Câmati Manícipal nas atividades aduinitiratisas, organizando 6x praesos
setminastroçia oe sub 2 spálico dos atembive da sucsa dipeore excorant servças de apra vas dress ale recsssos]
umano, aidimfnisiração, finsaçes logística. codigo oficios, mentorandos, conipindo inda » proalinento
ar sereivos qaruia de estrtôna Exatas
aírios e planillias; em
[necessária referente nes mieynes, prepara
jonicas tasfas ate recita satucaa «nivelado comploxatado ansociadas as ambio orgaiizaçtomd.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado de Alagoas no dia 17/04/2024. Edi
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Cúsiga. Identificadar:472FYEAO
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando e código identificador no site:
bups:fvwediariomenicipal.com.br
Jo
Amar
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Vocudo Le Lent INS, (hun cesso
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cr
alinguar: 2 ceime (op )
Cuar: 42 Ususoua qspicraio 5 19000 cas

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