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norma nº 640/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 640 / 1997
Date 1997-05-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III, DO ARTIGO 3º DA LEI 564, DE 25 DE AGOSTO DE 1.992 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Lei nº 640
“Dá nova redação ao inciso III, do
artigo 3º da Lei 564, de 25 de agosto
de 1.992, e adota outras
providências”.
no O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORQ. no uso das
q e lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a CAMARA DE
VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso III, do artigo 3º da Lei nº 564, de 25 de agosto de 1.992,
passa a ter a seguinte redação:
. HI - Quando acometido de doenças graves, contagiosas ou incuráveis,
considerando-se para os efeitos do inciso III, do artigo 2º, tuberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, neoplasia e cegueira posterior ao ingresso no serviço
público, que impossibilite o desempenho do exercício profissional , hanseníase,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget
(osteíte deformante), Sindrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei
indicar, com no na medicina especializada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se o que se dispuser em contrário.
Em Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, 16 de maio de 1.997

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