| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 1997 |
| Date | 1997-05-16 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III, DO ARTIGO 3º DA LEI 564, DE 25 DE AGOSTO DE 1.992 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Lei nº 640 “Dá nova redação ao inciso III, do artigo 3º da Lei 564, de 25 de agosto de 1.992, e adota outras providências”. no O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORQ. no uso das q e lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a CAMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso III, do artigo 3º da Lei nº 564, de 25 de agosto de 1.992, passa a ter a seguinte redação: . HI - Quando acometido de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, considerando-se para os efeitos do inciso III, do artigo 2º, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia e cegueira posterior ao ingresso no serviço público, que impossibilite o desempenho do exercício profissional , hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Sindrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com no na medicina especializada. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revoga-se o que se dispuser em contrário. Em Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, 16 de maio de 1.997