| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 1997 |
| Date | 1997-05-16 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 668 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7
ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro LEI Nº 642 “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- ! TO TURÍSTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS + CORRELATAS", O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgênica do Município, faço saber que a CÂMARA DE VE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei | o CAPÍTULO I SEÇÃO I DOS OBJETIVOS e ART, 1º — Fica criado o FUNDO MUNICIPAL, DE DESENVOLVIMENTO TU — + RÍSTICO — FMDT, instrunento de captação e aplicação de recursos, que tem objetivo propiciar apoio e meios para o financiamento de açoes que promo — Ê vam O desenvolviemto turístico do Mnicípio. PARÁGRAFO ÚNICO — As ações q que se refere o ''caput' deste arti- go serão sempre as de natureza economico-produtivo, incluindo nesta as de infra-estrutura e saneamento, com repercussão social, o 4d. SEÇÃO II ART. 2º - O Fundo Municipal de Desenvolviemto Turístico-FDT 5 ficará vinculado diretamente a Secretaria Mmicipal de Turismo. + 3º - O Fundo Municipal de Desenvolviemto Turístico - EMDT, sera DR A pcrotario Municipal de Turismo, sob a orientação e contro do Conselho Municipal de Turismo - CMT, dr 4 Aa ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro ART. 4º — Os do Fundo Muni senvolvimen rÍstico - FMDT, serão constitulgos de receitas cnh Ro Em id 1 - transferências , . : Desenvolvimento Turistisos 228 de recursos dos Fundos Nacional e Estadual de IL — dotação consigna no Orçamen e a Lei estabelecer no decurso de cada A 8 verbas adicionais! III - doações, auxílios, legados õ : a e contribui subvençõe; quaisquer transferências de Tecursos feitos por entidades” por Peg E Por pessoas jurídicas, de dire ú 5 a ie Imementais, munici; -— IV - rendas eventuais, inclusive resul a aplicações financeiras bem como. sd tantes de depósitos e ali + , da venda de materiais de publi Cação e da re 7 de multas e juros de mora, conforme * ista em lei específica, PARÁGRAFO ÚNICO - os recursos que compõen o Fundo timicipal de De- to 1 co - FMDT, serão depositados em instituições financeiras a especial sob a denominação - Fundo Municipal de Desenvolvi — FMDT/PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/SECRETARIA MJ 5º — O repasse de recursos para Pessoas físicas e jurídicas , adas, sera efetivado por intermédio do Fundo Municipal de Turístico — » € de acordo com critérios estabelecidos pe- jicipal de Turismo - CMT, ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro ART. 6º — Constituem ativos do Fundo mmnicipal de Desenvolvimen- to Turístico - FMDT: I - disponibilidade monetárias em bancos ou em caixa especial ori undas das receitas específicas, II - direitos qe por ventura vier a constituir; III - bens móveis e imóveis que forem destinados e/ou doados a exe- cução e administração dos projetos e atividades de desenvolvimento turístico; PARÁGRAFO ÚNICO - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃO II DOS PASSIVOS DOS FUNDOS ART. 7º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Desenvolvimen- . to Turístico - FMDT, as obrigaçoes de qualquer natureza que por ventura o Mu nicípio venha a assumir para a manutençao e o funcionamento dos projetos e atividades de desenvolviemtno turístico, CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO EXECUTIVO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DO COORDENADOR DO FUNDO SEÇÃO I DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ART, 8º - São atribuições do Prefeito Municipal: I - nomear o coordenador do Fundo ou assumir diretamente a coorde- nação, II - assinar cheques com o segretário de finanças, quando for o ca- so, ou delegar estas funções ao Secretário Municipal de Turismo, se nomeado! coordenador do Fundos ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ART. 9º — Caberá ao Secretário Municipal de Turismo: 1 - administrar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Turístico - FMDT, e propor políticas de aplicação dos seus recursos; II - Submeter ao Conselho Mmnicipal de Turismo —- CMT, O plano de aplicação de recursos a cargo do Fundo, em consonância com os projetos e atividades de desenvolviemtno turístico e outros, bem como com a Lei de Di- retrizes Orçamentárias, e de acordo com as políticas delineanes pelos Gover nos Federal e Estadual ,caso de utilização de recursos dos orçamentos da Uni ão e do estado; III - submeter ao Conselho Municipal de Turismo - CMT, mensalmente, de forma sintética e anualmente, de forma analítica os demonstrativos e re- ceitas e despesas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Turístico — FNDT; - prestar as atividades de apoio técnico e administrativo ne - cessárias à É ie funcionamento e consecução dos objetivos do fundo, diretamente e/ou indiretamente. SEÇÃO III DO COORDENADOR DO FUNDO ART. 10 - São atribuições do coordenador do Fundo: I - preparar as demonstrações mensais da receit ta e das despesas a serem encaminhadas a Secretaria Municipal de Finanças, como também, reme — ter tais demonstragões de receita e despesas para a Câmara Municipal deste! Município. II - manter, em coordenação com os setores competentes da adminis- tração municipal, os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos das despesaa e aos recebimen- tos das receitas do Fundo; ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro III - manter, em coordenação com o setor de patrimômio da admi- nistração municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; , IV - trabalhar junto à contabilidade geral da administração mu nicipal: a) mensalmente, as demonsrtações de receitas e despesas; b) anualmente, o inventário dos bens e direitos, e, ainda o balanço geral do fundo, pe - preparar os relatórios de acompanhamento de realização t das açoes de a o turístico para serem submetidos ao Secretário ! Municipal de Turismo; - providenciar, junto | à contabilidade geral do Município , os Rh que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fun- do Municipal de Desenvolvimento Turístico - FMDT; VII - apresentar ao Secretário Municipal de Turismo, « análise ea avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Desen - volvimento Turístico - FMDT, nas demonstrações mencionadas ; PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de ser nomeado Coordenador do Fundo! Municipal de Desenvolvimento Turístico - FMDI, O Secretário Municipal de tu- rismo, conforme dispõe o art. 8º, 1, desta Lei, as atribuições mencionadas ! neste dispositivo acrescerão as contidas no art, 9º, CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SEÇÃO 1 DO ORÇAMENTO ART. 11 - O orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Tu rístico — FMDT, evidenciará as políticas e os projetos e as atividades de F trabalho, observados e Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias" e os princípios da universalidade e do equilíbrio. $1º - 9 orçamento do fundo Municipal de Desenvolvimento Turis tico - FMDTI, em obediência ao princípio da unidade, integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, que por sua vez, integrará o orçamento do Mmnicípio. ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro $ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Turis- tico - FMDT, observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e nor mas estabelecidas na legislação pertinente, $ 3º — A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Desenvolvi mento Turístico - FMDT, constara do Plano Diretor do Município. $ 4º — Quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades próprias, os recursos do fundo poderão ser mantidos em aplicação no mercado ! de capitais, de acordo com a posição das disponibilidades financeiras aprova- das pelo Conselho Municipal de Turismo - CMI, objetivando o aumento das recei tas do Fundo, cujos resultados a ele reverterao. SEÇÃO II DA CONTABILIDADE ART, 12 - A contabilidade do Fundo Municipal de Desenvolvimen- to Turístico - FMDT, tem por objetivo evidenciar a situação financeira, pa- trimoniel e orçamentária, observados os padrões e normas esatbelecidas na le gislação pertinente. ART, 13 - A contabilidade será organizada de forma a permitir! o exercício das suas funções de controle eprévio , concomitante e subsequen- te, Je concretizar o seu objetivo, bem como ânterpretar e e analisar os resul- tados obtidos. ART. 14 — A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas, $ 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão. $ 2º — Entende-se por relatórios de gestão os balancetes men- sais de receita e despesas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Turístico - FMDT, e demais demonsrtação exigidas pela Adminisrtação e pela legislação '! pertinente. SEÇÃO III DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO 1 DA EESPESA ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro ART, 15 - Os recursos do Fundo Mmicipal de Desenvolvimento Tu- rístico - FMDT, de acordo com a destinação do mesmo e em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Turismo — CMT, serão aplicados em: I - financiamento total ou parcial de projetos e atividades de desenvolvimento turístico, aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo - , ! II - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos dê ges - tao, planejamento, administração e controle das açoes de desenvolvimento tu tico; ps III - execução de programas de capacitação e aperfeiçosmento de mao-de-obra para o setor turistico; ça IV - atendimento de despesas diversas, de carater urgente, ina — diaveis e necessarias a execução das atividades inerentes à implantação e implementação das ações do Conselho Municipal de Turismo - CMT, CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS +, a ART. 16 - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Turístico -FMD?, tera vigencia indeterminada, ART. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adi cional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para co- brir as despesas de Implantação do Fundo de que trata a presente Lei, ART. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, em 16 de maio de 1,997. (ee Es E