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norma nº 643/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 643 / 1997
Date 1997-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE REPARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COMO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO -FGTS
native_id669

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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
LEInº 643
“Autoriza o Poder executivo a firmar acordo
de reparcelamento de dívida para com o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS”.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento junto à
Caixa Econômica Federal - CEF, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia
de Tempo de Serviço - FGTS, na forma da Resolução 202, de 12 de dezembro de
1.995, publicado no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 1.995, do
Conselho Curador do FGTS e circular CEF 066/96, de 20 de março de 1.996.
Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e
utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante todo o prazo
de vigência do ajuste.
Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará,
nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das
prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor da data da sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se o que se dispuser em contrário.
Marechal Deodoro, 16 de maio de 1.997.

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