| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 1997 |
| Date | 1997-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE REPARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COMO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO -FGTS |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro LEInº 643 “Autoriza o Poder executivo a firmar acordo de reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS”. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal - CEF, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, na forma da Resolução 202, de 12 de dezembro de 1.995, publicado no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 1.995, do Conselho Curador do FGTS e circular CEF 066/96, de 20 de março de 1.996. Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor da data da sua publicação. Art. 5º - Revoga-se o que se dispuser em contrário. Marechal Deodoro, 16 de maio de 1.997.