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norma nº 645/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 645 / 1997
Date 1997-05-16
EmentaREDUZ ALIQUOTA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS A EMPRESAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Lei nº 645
“Reduz aliquota de Imposto
Sobre Bin de Qualquer
Natureza - ISS a empresas e
adota outras providências”.
A O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORQ. no uso das
buções que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a CAMARA DE
VERE S aprovou e eu sanciono a seguinte Leu:
Art. 1º - Fica reduzida para 1,5% (um e meio por cento) a alíquota do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre a prestação de
serviços de empresas que estejam regularmente instaladas no Município de Marechal
Deodoro a partir de 1º de fevereiro de 1.997.
Art. 2º - Fiça reduzida para 1,5% (um e meio ng cento) a alíquota do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS, incidente sobre a prestação de
serviços de transporte, coleta, remessa ou entrega de bens, prestados por empresas
regularmente instaladas no Município de Marechal Deodoro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos
financeiros retroagirão a 1º de fevereiro de 1.997.
Art. 4º - Os benefícios da redução da alíquota de que tratam os artigos 1º e
2º desta Lei terão vigência por um período de 1 (um) e a contar de 1º de fevereiro de
1.997.
Art. 5º - Revoga-se o que se dispuser em contrário.
Em Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, 16 de maio de 1.997.

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