| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1997 |
| Date | 1997-05-16 |
| Ementa | REDUZ ALIQUOTA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS A EMPRESAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 670 |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Lei nº 645 “Reduz aliquota de Imposto Sobre Bin de Qualquer Natureza - ISS a empresas e adota outras providências”. A O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORQ. no uso das buções que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a CAMARA DE VERE S aprovou e eu sanciono a seguinte Leu: Art. 1º - Fica reduzida para 1,5% (um e meio por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre a prestação de serviços de empresas que estejam regularmente instaladas no Município de Marechal Deodoro a partir de 1º de fevereiro de 1.997. Art. 2º - Fiça reduzida para 1,5% (um e meio ng cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS, incidente sobre a prestação de serviços de transporte, coleta, remessa ou entrega de bens, prestados por empresas regularmente instaladas no Município de Marechal Deodoro. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de fevereiro de 1.997. Art. 4º - Os benefícios da redução da alíquota de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei terão vigência por um período de 1 (um) e a contar de 1º de fevereiro de 1.997. Art. 5º - Revoga-se o que se dispuser em contrário. Em Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, 16 de maio de 1.997.