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norma nº 647/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 647 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS COMISSIONÁRIOS DE MENORS DESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA “CHA DE
MARECHAL
; Bastos, s/nº
DEODORO Fone: 263-1406 - Fo 263-1350
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.6.C. 12.200.275/0001-58
LEI nº 647
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS
| COMISSÁRIOS DE MENORES
| DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
| PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, no uso de suas
atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica concedido uma gratificação mensal com o valor de R$ 120,00 (cento e
vinte reais) aos Comissários de Menores deste Município de Marechal Deodoro.
Art.2º - Fica fixado em até I5 (quinze) o número de gratificações que poderão ser
pagas.
Art.3º - Compete ao Juiz de Direito desta Comarca, indicar quais os Comissários de
Menores que terão direito a receber a gratificação de que trata o art. 1º desta Lei.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro, 27
PREFEITO +

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