| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS COMISSIONÁRIOS DE MENORS DESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 672 |
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PREFEITURA “CHA DE MARECHAL ; Bastos, s/nº DEODORO Fone: 263-1406 - Fo 263-1350 ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.6.C. 12.200.275/0001-58 LEI nº 647 CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS | COMISSÁRIOS DE MENORES | DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido uma gratificação mensal com o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) aos Comissários de Menores deste Município de Marechal Deodoro. Art.2º - Fica fixado em até I5 (quinze) o número de gratificações que poderão ser pagas. Art.3º - Compete ao Juiz de Direito desta Comarca, indicar quais os Comissários de Menores que terão direito a receber a gratificação de que trata o art. 1º desta Lei. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro, 27 PREFEITO +