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← Marechal Deodoro (AL)

norma nº 648/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 648 / 1997
Date 1997-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ANISTIA PARCIAL SOBRE OS DEBITOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU, E ADOTA OUTRAS PROVDÊNCIAS.
native_id676

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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
LEInº 648.
“Autoriza o Poder executivo a conceder
anistia parcial sobre os débitos do Imposto
Predial e Territorial Urbano IPTU, e adota
outras providências”
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia no montante de até
70% (setenta por cento) sobre débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
e Taxas incidentes sobre os imóveis.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data da sua publicação e seus efeitos vigerão por
30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado uma vez por igual período se de
interesse da Administração.
Art. 3º - Revoga-se o que se dispuser em contrário.

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