| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 1997 |
| Date | 1997-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ANISTIA PARCIAL SOBRE OS DEBITOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU, E ADOTA OUTRAS PROVDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro LEInº 648. “Autoriza o Poder executivo a conceder anistia parcial sobre os débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, e adota outras providências” PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia no montante de até 70% (setenta por cento) sobre débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas incidentes sobre os imóveis. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data da sua publicação e seus efeitos vigerão por 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado uma vez por igual período se de interesse da Administração. Art. 3º - Revoga-se o que se dispuser em contrário.