| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 1997 |
| Date | 1997-06-26 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ART. 24 DA LEI 564, DE 25 DE AGOSTO DE 1.992, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Lei nº 649 “Dá nova redação ao inciso I, do artigo 24 da Lei 564, de 25 de agosto de 1.992, e adota outras Providências”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO . ho uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono à Seguinte Lei: Art. 1º- O inciso L do artigo 24 da Lei nº 564, de 25 de agosto de 1.992, 5: “Art. 24 - São Teceitas do Fundo: I-a Contribuição mensal, obrigatória, no valor de 8%(oito por cento) calculado sobre os vencimentos do servidor em atividade, conforme definido no art. 6º desta Lei. H d Soo... 4 a . E... Ny o ] RM ? o . Art. 3º - Revoga-se o que se dispuser em contrário.