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← Marechal Deodoro (AL)

norma nº 649/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 649 / 1997
Date 1997-06-26
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ART. 24 DA LEI 564, DE 25 DE AGOSTO DE 1.992, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id682

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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Lei nº 649
“Dá nova redação ao inciso I, do
artigo 24 da Lei 564, de 25 de agosto
de 1.992, e adota outras
Providências”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO . ho uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA
DE VEREADORES aprovou e eu sanciono à Seguinte Lei:
Art. 1º- O inciso L do artigo 24 da Lei nº 564, de 25 de agosto de 1.992,
5:
“Art. 24 - São Teceitas do Fundo:
I-a Contribuição mensal, obrigatória, no valor de 8%(oito por cento)
calculado sobre os vencimentos do servidor em atividade, conforme definido no art. 6º
desta Lei.
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Art. 3º - Revoga-se o que se dispuser em contrário.

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