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← Marechal Deodoro (AL)

norma nº 655/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 655 / 1997
Date 1997-09-12
EmentaTRANSFORMA O CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id684

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texto integral #

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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
LEINº 655
Transforma o cargo que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., faço saber que a Câmara aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art..1º — O cargo de Datilógrafo do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, fica transformado
em digitador, nível SC-1.
Art. 2º — O valor do nível SC-1, fica fixado em R$ 200,00 (Duzentos reais).
Art. 3º — Os funcionários efetivos e titulares do cargo de Datilógrafo, ficam automaticamente enquadrados
como Digitador, nível SC-1.
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias
consignados no Orçamento Vigente.
Art. 5 º— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, 12 de setembro /de 1.997...
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