| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 1997 |
| Date | 1997-09-12 |
| Ementa | TRANSFORMA O CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 684 |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro LEINº 655 Transforma o cargo que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., faço saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art..1º — O cargo de Datilógrafo do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, fica transformado em digitador, nível SC-1. Art. 2º — O valor do nível SC-1, fica fixado em R$ 200,00 (Duzentos reais). Art. 3º — Os funcionários efetivos e titulares do cargo de Datilógrafo, ficam automaticamente enquadrados como Digitador, nível SC-1. Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignados no Orçamento Vigente. Art. 5 º— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º — Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, 12 de setembro /de 1.997... pa