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← Marechal Deodoro (AL)

norma nº 660/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 660 / 1997
Date 1997-11-12
EmentaEXTINGUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id689

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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
LEINº 660/97.
Extingue a Secretaria Municipal de Ação de
Social, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL..,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 2º — Fica criada na estrutura administrativa do Município de Marechal
Deodoro a Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, que absorve a
estrutura, o pessoal e o orçamento da extinta Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º - <A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social é o órgão
responsável pelo incentivo à concretização da política de defesa dos direitos
constitucionais da cidadania, da assistência social, da defesa do consumidor e do estímulo
a ações de geração de emprego, renda e ocupação, competindo-lhe, principalmente:
I elaborar o diagnóstico social do Município de Marechal Deodoro e, com base
nele o Plano Municipal de Assistência Social, submetendo-o à apreciação do Conselho
Municipal de Assistência Social;
II — manter relações e contribuir para o bom funcionamento dos conselhos de
Assistência Social, de Defesa da Criança e do Adolescente e Tutelar;
HI — elaborar a proposta orçamentária da defesa da cidadania, da assistência
social, da criança e do adolescente e para a geração de emprego e renda, submetendo-a
aos órgãos previstos na legislação;
IV — propor aos Conselhos Municipais no âmbito de sua atuação critérios para
transferência de recursos para entidades assistenciais;
V — formular políticas para a qualificação de recursos humanos no seu âmbito de
competência;
VI — manter atualizado o cadastro das entidades e organizações da sociedade civil
do município;
VII — elaborar e submeter aos conselhos municipais de Assistência Social e de
Defesa da Criança e do Adolescente e Tutelar, os programas anuais e plurianuais dos
recursos dos fundos respectivos;
VII — prestar apoio técnico, quando solicitada, às entidades não-governamentais;
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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
IX - realizar campanhas de defesa dos direitos constitucionais do cidadão, das
crianças e dos adolescentes, dos portadores de deficiência, dos idosos e das mães,
particularmente os que se situam nos setores mais pobres da população;
X — manter relações com órgãos congêneres em âmbito municipal, estadual e
nacional”.
Art. 4º — <A Secretaria de Cidadania e Assistência Social compõem-se das
seguintes divisões e órgãos, cujos cargos respectivos ficam criados na estrutura
administrativa do Poder Executivo, imediatamente subordinados ao Secretário:
1 — Gabinete do Secretário
2 — Divisão de Serviços Assistenciais
3 — Divisão de Desenvolvimento Comunitário
4 — Divisão de Defesa da Criança e do Adolescente
5 — Divisão de Defesa do Consumidor e de Incentivo à Geração de Emprego e
Renda”.
Art. 5º — O Prefeito Municipal regulamentará por Decreto a estrutura,
funcionamento e atribuições da Secretaria Municipal da Cidadania e da Assistência
Social e de cada um de seus setores.
Art. 6 º — Fica autorizado o Prefeito Municipal a realizar por Decreto os
remanejamentos necessários dos elementos de despesas do Orçamento Municipal
destinados à extinta Secretaria Municipal de Ação Social para dotar de recursos a criada
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.
Art. 7 º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
suplementar para as despesas decorrentes da aplicação desta Lei no valor de R$
400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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