| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 1997 |
| Date | 1997-11-12 |
| Ementa | CRIA A BANDA DE MUSICA DO MUNICIPIO DE MAFRECHAL DEODORO/AL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro LEINº 661/97. Cria a Banda de Música do Município de Marechal Deodoro, e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODOROY/AL., Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criada a Banda de Música do Município de Marechal Deodoro. Art. 2º — A Banda de que trata o artigo anterior será administrada pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na vigente Lei da Meios, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) para fazer face às despesas decorrentes desta, utilizando recursos orçamentários existentes. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5 º— Revoga-se o que se dispuser em contrário. ST IOÃO IMA DA SILVA Prefeito. E