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← Marechal Deodoro (AL)

norma nº 662/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 662 / 1997
Date 1997-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER UMA ANTECIPAÇÃO DE RECEITA JUNTO A PETROBRAS- PETROLEO BRASILEIRO S/A.
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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
LEIN * 662/97.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FAZER UMA ANTECIPAÇÃO DE
RECEITA JUNTO A PETROBRÁS-
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECCHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o poder Executivo deste Município autorizado a fazer uma
operação de adiantamento de royalties junto a PETROBRAS —- PETROLEO
BRASILEIRO S/A, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º — O Município de Marechal Deodoro, num prazo de 30 (trinta) meses
destinará parte dos recursos recebidos mensalmente da PETROBRÁS — PETRÓLEO
BRASILEIROS/A, a título de royalties, para a efetivação amortização e total liquidação
do adiantamento contraído.
Art. 3º — Os recursos oriundos da operação que trata o art. 1 º desta Lei, será
aplicados na Rua 18 do Forte, Dr. Tavares Bastos, Boa Viagem, Ladeira do Sêbo,
Povoado Tuguanduba, Rua Artur Rego e Ladeira das Cajazeiras, assim como promover
o calçamento do pátio em frente a Igreja de São João, Povoado Pedras. Importa o
presente orçamento em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de

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