| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 1997 |
| Date | 1997-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER UMA ANTECIPAÇÃO DE RECEITA JUNTO A PETROBRAS- PETROLEO BRASILEIRO S/A. |
| native_id | 691 |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro LEIN * 662/97. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER UMA ANTECIPAÇÃO DE RECEITA JUNTO A PETROBRÁS- PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECCHAL DEODORO/AL., Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o poder Executivo deste Município autorizado a fazer uma operação de adiantamento de royalties junto a PETROBRAS —- PETROLEO BRASILEIRO S/A, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 2º — O Município de Marechal Deodoro, num prazo de 30 (trinta) meses destinará parte dos recursos recebidos mensalmente da PETROBRÁS — PETRÓLEO BRASILEIROS/A, a título de royalties, para a efetivação amortização e total liquidação do adiantamento contraído. Art. 3º — Os recursos oriundos da operação que trata o art. 1 º desta Lei, será aplicados na Rua 18 do Forte, Dr. Tavares Bastos, Boa Viagem, Ladeira do Sêbo, Povoado Tuguanduba, Rua Artur Rego e Ladeira das Cajazeiras, assim como promover o calçamento do pátio em frente a Igreja de São João, Povoado Pedras. Importa o presente orçamento em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de