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norma nº 780/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 780 / 2002
Date 2002-07-08
EmentaALTERA E COMPLEMENTA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 766. DE 26 DE OUTUBRO DE 2001, QUE CRIA O SERVIÇO DE TAXI NO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODODRO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RA AAA AA ITIRIZIXEXA:
,
; | ESTADO, DE ALAGOAS
4 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
LEENº 780/2002,
DE 08 DE JULHO DE 2002.
“
“ Altera e Complementa Disposições da-Lei nº
766, de 26 de Outubro de 2001, Que Cria o
- |Serviço de Táxi no Município de Marechal
Deodoro e adota Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., faço saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei 766/2001 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - A concessão para transporte em táxi só poderá ser deferida ao automóvel
que apresente bom estado de conservação, satisfazendo além das exigências previstas no
Código Nacional de Trânsito, as condições técnicas e os requisitos de segurança, higiene e
conforto estabelecidas pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a
exploração dessa atividade, desde que te emplacado com a placa do Município de Marechal
Deodoro e de aluguel.”
Art. 2º - Fica acrescido ui $ 4º ao Art. 3º da Lei 766/2001, coin à seguinte redação:
“84º. O valor a ser pago pela concessão/permissão para o transporte em táxi será o
estabelecido no Código Tributário do Município”.
5
Art. 3º - Fica acrescido ao Art. 5º da Lei 766/2001, o seguinte parágrafo único:
“ Parágrafo Unico — O Poder Executivo, através do órgão de transportes e trânsito
do município, fica autorizado a estabelecer novos pontos de estacionamento para os táxis
ou remanejar os já existentes, desde que necessário”.
Art. 4º - O parágrafo único do Art. 6º da Lei 766/2001 fica transformado em $ 1º e
é acrescido ao referido artigo o seguinte $ 2º:
“82º - O Poder Executivo Municipal autorizado, através de Decreto, a estabelecer
outras exigências para a exploração do transporte em táxi de que trata esta Lei, sempre
visando a segurança no trânsito e o respeito ao usuário, mas de acordo com a legislação que
rege o assunto”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., EM 27 DE
FEVEREIRO DE 2002.
JOSÉ DANILO DASASO E RÉ
Prefeito
Ria Dr Taváres Bagité, s! Pons iOZ) 26319 E TEST 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas

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