| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2002 |
| Date | 2002-07-08 |
| Ementa | ALTERA E COMPLEMENTA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 766. DE 26 DE OUTUBRO DE 2001, QUE CRIA O SERVIÇO DE TAXI NO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODODRO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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d RA AAA AA ITIRIZIXEXA: , ; | ESTADO, DE ALAGOAS 4 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro LEENº 780/2002, DE 08 DE JULHO DE 2002. “ “ Altera e Complementa Disposições da-Lei nº 766, de 26 de Outubro de 2001, Que Cria o - |Serviço de Táxi no Município de Marechal Deodoro e adota Outras Providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 2º da Lei 766/2001 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º - A concessão para transporte em táxi só poderá ser deferida ao automóvel que apresente bom estado de conservação, satisfazendo além das exigências previstas no Código Nacional de Trânsito, as condições técnicas e os requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidas pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade, desde que te emplacado com a placa do Município de Marechal Deodoro e de aluguel.” Art. 2º - Fica acrescido ui $ 4º ao Art. 3º da Lei 766/2001, coin à seguinte redação: “84º. O valor a ser pago pela concessão/permissão para o transporte em táxi será o estabelecido no Código Tributário do Município”. 5 Art. 3º - Fica acrescido ao Art. 5º da Lei 766/2001, o seguinte parágrafo único: “ Parágrafo Unico — O Poder Executivo, através do órgão de transportes e trânsito do município, fica autorizado a estabelecer novos pontos de estacionamento para os táxis ou remanejar os já existentes, desde que necessário”. Art. 4º - O parágrafo único do Art. 6º da Lei 766/2001 fica transformado em $ 1º e é acrescido ao referido artigo o seguinte $ 2º: “82º - O Poder Executivo Municipal autorizado, através de Decreto, a estabelecer outras exigências para a exploração do transporte em táxi de que trata esta Lei, sempre visando a segurança no trânsito e o respeito ao usuário, mas de acordo com a legislação que rege o assunto”. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., EM 27 DE FEVEREIRO DE 2002. JOSÉ DANILO DASASO E RÉ Prefeito Ria Dr Taváres Bagité, s! Pons iOZ) 26319 E TEST 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas