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norma nº 1.618/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1.618 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.437 DE 06 DE ABRIL DE 2022, QUE FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/VPV, DECORRENTE DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 100, PARAGRÁFO 3º E 4º DA CONSTITUÇÃO FEDERAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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à PREFEITURA DE
7 MARECHAL
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.618, de 28 de janeiro de 2.025.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de abril de
2022, que fixa o valor para pagamento de Obrigações de
Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos
termos do Artigo 100, Parágrafos 3º e 4º da Constituição
Federal, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
a
Art, 1º. O parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de abril de
2022 passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art 1º(..)
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou
obrigações até o valor de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais, e
quarenta e um centavos)”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
O
Marechal Deodoro/AL, 28 de janeiro de 2025.
André Luiz nha da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
$a
ok
OO
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Ds
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.618, DE 28 DE JANEIRO DE 2.025.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de abril
de 2022, que fixa o valor para pagamento de Obrigações de
Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos
termos do Artigo 100, Parágrafos 3º e 4º da Constituição
Federal, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº
1.437, de 06 de abril de 2022 passa a vigorar com o seguinte
teor:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de
pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$
8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais, e quarenta e
um centavos)”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 28 de janeiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador:768E73B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 30/01/2025. Edição 2481
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/

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