| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.618 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.437 DE 06 DE ABRIL DE 2022, QUE FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/VPV, DECORRENTE DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 100, PARAGRÁFO 3º E 4º DA CONSTITUÇÃO FEDERAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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à PREFEITURA DE 7 MARECHAL Gabinete do Prefeito Lei nº 1.618, de 28 de janeiro de 2.025. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de abril de 2022, que fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Artigo 100, Parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: a Art, 1º. O parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de abril de 2022 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art 1º(..) Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais, e quarenta e um centavos)” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. O Marechal Deodoro/AL, 28 de janeiro de 2025. André Luiz nha da Silva Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL. $a ok OO ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Ds GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.618, DE 28 DE JANEIRO DE 2.025. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de abril de 2022, que fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Artigo 100, Parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de abril de 2022 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º (...) Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais, e quarenta e um centavos)” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 28 de janeiro de 2025. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:768E73B2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 30/01/2025. Edição 2481 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/