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norma nº 1.619/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1.619 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.614 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE TRATA DA DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR HAMILTON GOUVEIA LEMOS, CNPJ Nº 01.986.125/001-03, PARA ESCOLA MUNICIPAL MARIA QUINÔ DE SOUZA E SUA LCALIZAÇÃO NA AV NSS SENHORA DA CONCEIÇÃO, MASSAGUEIRA, NO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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+ , PREFEITURA DE
MARECHAL
+" DEODORO
Gabinete do Prefeito
PESnar
Lei nº 1.619, de 12 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº L.6l4,
de 17 de dezembro de 2024, que trata da denominação da
Escola Municipal Professor Hamilton Gouveia Lemos, CNPJ nº
01.986.125/0001-03, para Escola Municipal Maria Quinô de
Souza, e sua localização, na Av. Nossa Senhora da Conceição,
Massagueira, no Município de Marechal Deodoro, e adota
outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.614, de 17 de dezembro de 2024, passa a
vigorar com o seguinte teor:
“Art 1º A Escola Municipal Professor Hamilton Gouveia Lemos, CNPJ n'
01.986.125/0001-03, passa a ter a denominação Escola Municipal Maria Quinô de Souza, que
permanecerá com o mesmo C.N.PJ, e integrada ao Complexo Educacional João Paulo da Purificação
Lima, localizado na Av. Nossa Senhora da Conceição, Massagueira, neste município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 12 de fevereiro de 2025.
o
André trios da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL..
+
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.619, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025,
Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei
Municipal nº 1.614, de 17 de dezembro de 2024,
que trata da denominação da Escola Municipal
Professor Hamilton Gouveia Lemos, CNPJ nº
01.986.125/0001-03, para Escola Municipal
Maria Quinô de Souza, e sus localização, na Av.
Nossa Senhora da Conceição, Massagueira, no
Município de Marechal Deodoro, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona & seguinte Lei:
Art, 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.614, de 17 de
dezembro de 2024, passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º. À Escola Municipal Professor Hamilton Gouveia
Lemos, CNPJ. nº 01.986.125/0001-03, passa a ter a
denominação Escola Municipal Maria Quinô de Souza, que
permanecerá com o mesmo C.N.PJ, e integrada ao Complexo
Educacional João Paulo da Purificação Lima, localizado na
Av. Nossa Senhora da Conceição, Massagueira, neste
município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 12 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador:8538B0327
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 14/02/2025. Edição 2492
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/

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