| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.619 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.614 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE TRATA DA DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR HAMILTON GOUVEIA LEMOS, CNPJ Nº 01.986.125/001-03, PARA ESCOLA MUNICIPAL MARIA QUINÔ DE SOUZA E SUA LCALIZAÇÃO NA AV NSS SENHORA DA CONCEIÇÃO, MASSAGUEIRA, NO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ , PREFEITURA DE MARECHAL +" DEODORO Gabinete do Prefeito PESnar Lei nº 1.619, de 12 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº L.6l4, de 17 de dezembro de 2024, que trata da denominação da Escola Municipal Professor Hamilton Gouveia Lemos, CNPJ nº 01.986.125/0001-03, para Escola Municipal Maria Quinô de Souza, e sua localização, na Av. Nossa Senhora da Conceição, Massagueira, no Município de Marechal Deodoro, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.614, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com o seguinte teor: “Art 1º A Escola Municipal Professor Hamilton Gouveia Lemos, CNPJ n' 01.986.125/0001-03, passa a ter a denominação Escola Municipal Maria Quinô de Souza, que permanecerá com o mesmo C.N.PJ, e integrada ao Complexo Educacional João Paulo da Purificação Lima, localizado na Av. Nossa Senhora da Conceição, Massagueira, neste município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 12 de fevereiro de 2025. o André trios da Silva Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.. + ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.619, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025, Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.614, de 17 de dezembro de 2024, que trata da denominação da Escola Municipal Professor Hamilton Gouveia Lemos, CNPJ nº 01.986.125/0001-03, para Escola Municipal Maria Quinô de Souza, e sus localização, na Av. Nossa Senhora da Conceição, Massagueira, no Município de Marechal Deodoro, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona & seguinte Lei: Art, 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.614, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º. À Escola Municipal Professor Hamilton Gouveia Lemos, CNPJ. nº 01.986.125/0001-03, passa a ter a denominação Escola Municipal Maria Quinô de Souza, que permanecerá com o mesmo C.N.PJ, e integrada ao Complexo Educacional João Paulo da Purificação Lima, localizado na Av. Nossa Senhora da Conceição, Massagueira, neste município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 12 de fevereiro de 2025. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:8538B0327 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 14/02/2025. Edição 2492 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/