| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.621 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.561 DE 28DE FEVEREIRO DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE Gabinete do Prefeito Lei nº 1.621, de 26 de março de 2025. Altera a Lei Municipal nº 1.561/24, de 28 de fevereiro de 2024, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: A - contrário. 15) Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.561/24, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 1º Fica estabelecido o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) deste Município, dos servidores ativos da Secretaria Municipal de Saúde e dos inativos do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Marechal Deodoro — FAPEN, em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022, com efeitos financeiros retroativos à folha do mês de janeiro para assim também compreender os meses de janeiro e fevereiro do presente exercício, cujas diferenças no pagamento serão adimplidas da seguinte forma: 1- diferença referente ao mês de janeiro de 2025, com quitação junto à folha de abril de 2025; W — diferença referente ao mês de fevereiro de 2025, com quitação junto à folha de maio de Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em Marechal Deodoro/AL, 26 de março de 2025. André Luiz La da Silva Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEENº 1.621, DE 26 DE MARÇO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 1.561/24, de 28 de fevereiro de 2024, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.561/24, passa à vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica estabelecido o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agenie de Combate às Endemias (ACE) deste Município, dos servidores ativos da Secretaria Municipal de Saúde e dos inativos do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Marechal Deodoro — FAPEN, em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), de acordo com a Emenda Constitucional nº 1 20/2022, com efeitos financeiros retroativos à folha do mês de janeiro para assim também compreender os meses de janeiro e fevereiro do presente exercício, cujas diferenças no pagamento serão adimplidas da seguinte forma: I — diferença referente ao mês de janeiro de 2025, com quitação junto à folha de abril de 2025; 1 - diferença referente ao mês de fevereiro de 2025, com quitação junto à folha de maio de 2025. Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 26 de março de 2025. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador:9AOFDE6S Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 27/03/2025. Edição 2520 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: - https: //wrorw. diariomunicipal.com.br/