br-locleg corpus explorer

← Marechal Deodoro (AL)

norma nº 1.621/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1.621 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaALTERA A LEI Nº 1.561 DE 28DE FEVEREIRO DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id703

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA DE
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.621, de 26 de março de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.561/24, de 28 de fevereiro de 2024, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
A -
contrário.
15)
Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.561/24, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1º Fica estabelecido o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e
de Agente de Combate às Endemias (ACE) deste Município, dos servidores ativos da Secretaria
Municipal de Saúde e dos inativos do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de
Marechal Deodoro — FAPEN, em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), de acordo com a
Emenda Constitucional nº 120/2022, com efeitos financeiros retroativos à folha do mês de
janeiro para assim também compreender os meses de janeiro e fevereiro do presente exercício,
cujas diferenças no pagamento serão adimplidas da seguinte forma:
1- diferença referente ao mês de janeiro de 2025, com quitação junto à folha de abril de 2025;
W — diferença referente ao mês de fevereiro de 2025, com quitação junto à folha de maio de
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em
Marechal Deodoro/AL, 26 de março de 2025.
André Luiz La da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEENº 1.621, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.561/24, de 28 de
fevereiro de 2024, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que à Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.561/24, passa à
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estabelecido o vencimento dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde (ACS) e de Agenie de Combate às
Endemias (ACE) deste Município, dos servidores ativos da
Secretaria Municipal de Saúde e dos inativos do Fundo de
Aposentadorias e Pensões do Município de Marechal Deodoro
— FAPEN, em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), de
acordo com a Emenda Constitucional nº 1 20/2022, com efeitos
financeiros retroativos à folha do mês de janeiro para assim
também compreender os meses de janeiro e fevereiro do
presente exercício, cujas diferenças no pagamento serão
adimplidas da seguinte forma:
I — diferença referente ao mês de janeiro de 2025, com
quitação junto à folha de abril de 2025;
1 - diferença referente ao mês de fevereiro de 2025, com
quitação junto à folha de maio de 2025.
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 26 de março de 2025.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Bruno Cabral da Silva
Código Identificador:9AOFDE6S
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 27/03/2025. Edição 2520
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
- https: //wrorw. diariomunicipal.com.br/

open original →