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norma nº 1630/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1630 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDISPÕES SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 34 DA LEI MUICIPAL Nº 1.024 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. QUE INSTITUI O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA ÁREA DA SAUDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[di
AD UR A EE 7
Dr
Pes
*rontocolista
PREFEITURA DE
MARECHAL
DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.630, de 13 de maio de 2025.
Dispõe sobre alteração do artigo 34, da Lei
Municipal nº 1.042, de 29 de dezembro de 2011, que
instituiu o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Pessoal da Área da Saúde do
Município de Marechal Deodoro, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 34, da Lei Municipal nº 1.042, de 29 de dezembro de 2011,
passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 34. As gratificações de incentivo à qualidade e produtividade dos
componentes da Equipe de Saúde da Família -eSF, serão limitadas a um
profissional por categoria e desde que vinculadas ao cofinanciamento federal das
equipes, dos serviços ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Saúde Mental,
Vigilância Sanitária, Urgência e Emergência e das Gratificações Especiais em
Regime de Plantão Hospitalar, serão devidas aos Servidores Municipais em
exercício nas Unidades de Saúde e/ou no hospital do Município de Marechal
Deodoro, Alagoas, tendo por finalidade estimular a melhoria da qualidade dos
serviços prestados à população.
Parágrafo Único. As concessões das gratificações previstas neste artigo serão
estabelecidas por regulamentação a ser decretada pelo Chefe do Poder Executivo
que deverá fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação
,
desta Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 13 de maio de 2025.
André Luiz dirros da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
0)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.630, DE 13 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre alteração do artigo 34, da Lei
Municipal nº 1.042, de 29 de dezembro de 2011,
que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Pessoal da Árca da Saúde do
Município 'de Marechal Deodoro, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que à Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 34, da Lei Municipal nº 1.042, de 29 de
dezembro de 2011, passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art 34. As gratificações de incentivo à qualidade e
produtividade dos componentes da Equipe de Saúde da
Familia -eSF. serão limitadas a um profissional por categoria e
desde que vinculadas ao cofinanciamento federal das equipes,
dos serviços ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Saúde
Mental, Figilância Sanitária, Urgência e Emergência e das
Gratificações Especiais em Regime de Plantão Hospitalar,
serão devidas aos Servidores Municipais em exercício nas
Unidades de Saúde e/ou no hospital do Município de Marechal
Deodoro, Alagoas, tendo por finalidade estimular a melhoria
da qualidade dos serviços prestados à população.
Parágrafo Único. As concessões das gratificações previstas
neste artigo serão estabelecidas por regulamentação a ser
decretada pelo Chefe do Poder Executivo que deverá fazé-lo
no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação
desta Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 13 de maio de 2025.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador:98E56756
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 30/05/2025. Edição 2563
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/

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