| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 34 DA LEI MUICIPAL Nº 1.024 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. QUE INSTITUI O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA ÁREA DA SAUDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[di AD UR A EE 7 Dr Pes *rontocolista PREFEITURA DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.630, de 13 de maio de 2025. Dispõe sobre alteração do artigo 34, da Lei Municipal nº 1.042, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal da Área da Saúde do Município de Marechal Deodoro, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 34, da Lei Municipal nº 1.042, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 34. As gratificações de incentivo à qualidade e produtividade dos componentes da Equipe de Saúde da Família -eSF, serão limitadas a um profissional por categoria e desde que vinculadas ao cofinanciamento federal das equipes, dos serviços ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Saúde Mental, Vigilância Sanitária, Urgência e Emergência e das Gratificações Especiais em Regime de Plantão Hospitalar, serão devidas aos Servidores Municipais em exercício nas Unidades de Saúde e/ou no hospital do Município de Marechal Deodoro, Alagoas, tendo por finalidade estimular a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. Parágrafo Único. As concessões das gratificações previstas neste artigo serão estabelecidas por regulamentação a ser decretada pelo Chefe do Poder Executivo que deverá fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação , desta Lei.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 13 de maio de 2025. André Luiz dirros da Silva Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL. 0) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.630, DE 13 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre alteração do artigo 34, da Lei Municipal nº 1.042, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal da Árca da Saúde do Município 'de Marechal Deodoro, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 34, da Lei Municipal nº 1.042, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com o seguinte teor: “Art 34. As gratificações de incentivo à qualidade e produtividade dos componentes da Equipe de Saúde da Familia -eSF. serão limitadas a um profissional por categoria e desde que vinculadas ao cofinanciamento federal das equipes, dos serviços ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Saúde Mental, Figilância Sanitária, Urgência e Emergência e das Gratificações Especiais em Regime de Plantão Hospitalar, serão devidas aos Servidores Municipais em exercício nas Unidades de Saúde e/ou no hospital do Município de Marechal Deodoro, Alagoas, tendo por finalidade estimular a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. Parágrafo Único. As concessões das gratificações previstas neste artigo serão estabelecidas por regulamentação a ser decretada pelo Chefe do Poder Executivo que deverá fazé-lo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 13 de maio de 2025. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:98E56756 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 30/05/2025. Edição 2563 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/