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norma nº 1631/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1631 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO USO DA ÁREA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE MRECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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sem
e cre
PREFEITURA DE
= MIARECHAL
* DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.631, de 14 de maio de 2025.
Dispõe sobre a desafetação do uso de áreas públicas do
Município de Marechal Deodoro, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a desafetar o uso de 02
(duas) áreas públicas, a seguir descritas, para atender o interesse público de remembramento,
para fins de instalação de nova Creche Municipal:
L Árca Verde, com área total de 1.921,55 m? (mil, novecentos e vinte e um
vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), localizada no Loteamento Búzios do
Francês, confrontando ao Norte 42,97 m (quarenta e dois vírgula noventa e sete
metros) com Rua Projetada; ao Sul 82,94 m (oitenta e dois vírgula noventa e
quatro metros) com Rua Projetada; ao Leste 92,14 m (noventa e dois vírgula
catorze metros) com projeção de via projetada; e ao Oeste 3,19 m (três vírgula
dezenove metros) com Rua Projetada;
II- Área de Via Projetada, com área total de 1.155,13 m? (mil, cento e cinquenta e
cinco, vírgula treze metros quadrados), localizada no Loteamento Búzios do
Francês, confrontando ao Norte 15,96 m (quinze vírgula noventa & seis metros)
com Rua Projetada; ao Sul 15,41 m (quinze vírgula quarenta e um metros) com
Rua Projetada; ao Leste 89,60 m (oitenta e nove vírgula sessenta metros) com
Projeção de Equipamentos Comunitários; e a Oeste 92,14 (noventa € dois vírgula
catorze metros) com Projeção de Área Verde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 14 de maio de 2025.
André Luiz nbs da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.631, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a desafetação do uso de áreas
públicas do Município de Marechal Deodoro, e
adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou c ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºFica autorizado o Chefe do Poder Executivo a desafetar
o uso de 02 (duas) áreas públicas, a seguir descritas, para
atender o interesse público de remembramento, para fins de
instalação de nova Creche Municipal:
1 Área Verde, com área total de 1.921,55 m? (mil, novecentos
e vinte e um vírgula cinquenta e cinco metros quadrados),
localizada no Loteamento Búzios do Francês, confrontando ao
Norte 42,97 m (quarenta e dois vírgula noventa e sete metros)
com Rua Projetada; ao Sul 82,94 m (oitenta e dois virgula
noventa e quatro metros) com Rua Projetada; ao Leste 92,14 m
(noventa e dois vírgula catorze metros) com projeção de via
projetada; e ao Oeste 3,19 m (três vírgula dezenove metros)
com Rua Projetada;
T- Área de Via Projetada, com área total de 1.155,13 m? (mil,
cento e cinquenta e cinco, vírgula treze metros quadrados),
localizada no Loteamento Búzios do Francês, confrontando ao
Norte 15,96 m (quinze vírgula noventa e seis metros) com Rua
Projetada; ao Sul 15,41 m (quinze vírgula quarenta e um
metros) com Rua Projetada; ao Leste 89,60 m (oitenta e nove
vírgula sessenta metros) com Projeção de Equipamentos
Comunitários; e a Oeste 92,14 (noventa e dois virgula catorze
metros) com Projeção de Área Verde.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 14 de maio de 2025.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador:7DC7D434
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 15/05/2025. Edição 2552
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipalcom.br/ama/

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