| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO USO DA ÁREA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE MRECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sem e cre PREFEITURA DE = MIARECHAL * DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.631, de 14 de maio de 2025. Dispõe sobre a desafetação do uso de áreas públicas do Município de Marechal Deodoro, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a desafetar o uso de 02 (duas) áreas públicas, a seguir descritas, para atender o interesse público de remembramento, para fins de instalação de nova Creche Municipal: L Árca Verde, com área total de 1.921,55 m? (mil, novecentos e vinte e um vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), localizada no Loteamento Búzios do Francês, confrontando ao Norte 42,97 m (quarenta e dois vírgula noventa e sete metros) com Rua Projetada; ao Sul 82,94 m (oitenta e dois vírgula noventa e quatro metros) com Rua Projetada; ao Leste 92,14 m (noventa e dois vírgula catorze metros) com projeção de via projetada; e ao Oeste 3,19 m (três vírgula dezenove metros) com Rua Projetada; II- Área de Via Projetada, com área total de 1.155,13 m? (mil, cento e cinquenta e cinco, vírgula treze metros quadrados), localizada no Loteamento Búzios do Francês, confrontando ao Norte 15,96 m (quinze vírgula noventa & seis metros) com Rua Projetada; ao Sul 15,41 m (quinze vírgula quarenta e um metros) com Rua Projetada; ao Leste 89,60 m (oitenta e nove vírgula sessenta metros) com Projeção de Equipamentos Comunitários; e a Oeste 92,14 (noventa € dois vírgula catorze metros) com Projeção de Área Verde. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 14 de maio de 2025. André Luiz nbs da Silva Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.631, DE 14 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a desafetação do uso de áreas públicas do Município de Marechal Deodoro, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1ºFica autorizado o Chefe do Poder Executivo a desafetar o uso de 02 (duas) áreas públicas, a seguir descritas, para atender o interesse público de remembramento, para fins de instalação de nova Creche Municipal: 1 Área Verde, com área total de 1.921,55 m? (mil, novecentos e vinte e um vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), localizada no Loteamento Búzios do Francês, confrontando ao Norte 42,97 m (quarenta e dois vírgula noventa e sete metros) com Rua Projetada; ao Sul 82,94 m (oitenta e dois virgula noventa e quatro metros) com Rua Projetada; ao Leste 92,14 m (noventa e dois vírgula catorze metros) com projeção de via projetada; e ao Oeste 3,19 m (três vírgula dezenove metros) com Rua Projetada; T- Área de Via Projetada, com área total de 1.155,13 m? (mil, cento e cinquenta e cinco, vírgula treze metros quadrados), localizada no Loteamento Búzios do Francês, confrontando ao Norte 15,96 m (quinze vírgula noventa e seis metros) com Rua Projetada; ao Sul 15,41 m (quinze vírgula quarenta e um metros) com Rua Projetada; ao Leste 89,60 m (oitenta e nove vírgula sessenta metros) com Projeção de Equipamentos Comunitários; e a Oeste 92,14 (noventa e dois virgula catorze metros) com Projeção de Área Verde. Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 14 de maio de 2025. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:7DC7D434 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 15/05/2025. Edição 2552 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipalcom.br/ama/