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norma nº 1634/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1634 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDENOMINA OFICIALMENTE COMO RUA DAS JANDAIAS A VIA PÚBLICA SITUADA ENTRE A RUA DO COROTE E A RUA MAURILIO JOÃO DE OLIVEIRA , NO LOTEAMENTO ENSEADA DO FRANCÂES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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VD PREFEITURA DE
— MARECHAL
- DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.634, de 29 de maio de 2025.
DENOMINA OFICIALMENTE COMO RUA
DAS JANDAIAS A VIA PÚBLICA SITUADA
ENTRE A RUA DO COROTE E A RUA
MAURÍLIO JOÃO DE OLIVEIRA, NO
LOTEAMENTO ENSEADA DO FRANCÊS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada oficialmente como Rua das Jandaias a via pública
localizada entre a Rua do Corote e a Rua Maurílio João de Oliveira, no Loteamento Enseada do
Francês, distrito de Francês, neste Município de Marechal Deodoro-AL.
Art. 2º. A nova denominação deverá constar nos registros cartográficos oficiais
do Município e ser comunicada aos órgãos competentes, especialmente aos Correios,
concessionárias de serviços públicos e aos demais setores responsáveis por cadastros de
endereços.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodoro/AL, 29 de maio de 2025.
André Luiz B; s da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEENº 1.634, DE 29 DE MAIO DE 2025.
DENOMINA OFICIALMENTE COMO RUA
DAS JANDAIAS A VIA PÚBLICA SITUADA
ENTRE A RUA DO COROTE E A RUA
MAURÍLIO JOÃO DE OLIVEIRA, NO
LOTEAMENTO ENSEADA DO FRANCÊS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica denominada oficialmente como Rua das Jandaias
a via pública localizada entre a Rua do Corote c a Rua Maurílio
João de Oliveira, no Loteamento Enseada do Francês, distrito
de Francês, neste Município de Marechal Deodoro-AL.
Art. 2º. À nova denominação deverá constar nos registros
cartográficos oficiais do Município e ser comunicada aos
órgãos competentes, especialmente aos Correios,
concessionárias de serviços públicos e aos demais setores
responsáveis por cadastros de endereços.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodoro/AL, 29 de maio de 2025.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador:D714AAA3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 05/06/2025. Edição 2567
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/

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