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norma nº 1637/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1637 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕA DO ARTIGO 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.042 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA ÁREA DA SAÚDE DO MUICIPIO DE MAREACHAL DEODORO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.630 DE 13 DE MAIO DE 2025, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.637, de 05 de junho de 2025
| Dispõe sobre alteração do artigo 34, da Lei
Municipal nº 1.042, de 29 de dezembro de 2011,
que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Pessoal da Área da Saúde do
Município de Marechal Deodoro, revoga a Lei
Municipal nº 1.630, de 13 de maio de 2025, e adota
outras providências.
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro/AL, no uso das atribuições
Q que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 34, da Lei Municipal nº 1.042, de 29 de dezembro de 2011,
passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 34. As gratificações de incentivo à qualidade e produtividade dos
componentes da Equipe de Saúde da Família -eSF, serão limitadas a um
profissional por categoria e desde que vinculadas ao cofinanciamento federal das
equipes, dos serviços ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Saúde Mental,
Vigilância Sanitária, Urgência e Emergência e das Gratificações Especiais em
Regime de Plantão Hospitalar, serão devidas aos Servidores Municipais em
exercício nas Unidades de Saúde e/ou no hospital do Município de Marechal
Deodoro, Alagoas, tendo por finalidade estimular a melhoria da qualidade dos
serviços prestados à população.
5) $ 1º. A limitação a um profissional por categoria do caput não se aplica aos
Agentes Comunitário de Saúde e aos Técnicos de Enfermagem.
$ 2º. As concessões das gratificações previstas neste artigo serão estabelecidas
por regulamentação a ser decretada pelo Chefe do Poder Executivo que deverá
fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº
1.630, de 13 de maio de 2025 e todas as disposições em contrário.
| Marechal Deodoro/AL, 05 de junho de 2025.
André Luiz ds da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
DO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.637, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre alteração do artigo 34, da Lei
Municipal nº 1.042, de 29 de dezembro de 2011,
que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Pessoal da Área da Saúde do
Município de Marechal Deodoro, revoga a Lei
Municipal nº 1.630, de 13 de maio de 2025, e
adota outras providências.
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro/AL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 34, da Lei Municipal nº 1.042, de 29 de
dezembro de 2011, passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 34, As gratificações de incentivo à qualidade e
produtividade dos componentes da Equipe de Saúde da Família
-eSF, serão limitadas a um profissional por categoria e desde
que vinculadas ao cofinanciamento federal das equipes, dos
serviços ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Saúde
Mental, Vigilância Sanitária, Urgência e Emergência e das
Gratificações Especiais em Regime de Plantão Hospitalar,
serão devidas aos Servidores Municipais em exercício nas
Unidades de Saúde e/ou no hospital do Município de Marechal
Deodoro, Alagoas, tendo por finalidade estimular a melhoria da
qualidade dos serviços prestados à população.
& 1º. A limitação a um profissional por categoria do caput não
se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e aos Técnicos de
Enfermagem.
g 2º. As concessões das gratificações previstas neste artigo
serão estabelecidas por regulamentação a ser decretada pelo
Chefe do Poder Executivo que deverá fazê-lo no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei nº 1.630, de 13 de maio de 2025 e todas as
disposições em contrário,
Marechal Deodoro/AL, 05 de junho de 2025.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Bruno Cabral da Silva
Código Identificador: 10A5E344
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 06/06/2025. Edição 2568
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/

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