| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 |
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PREFEITURA DE MARECHAL = DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.646, de 20 de agosto de 2025. Autoriza a abertura Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual de 2025. O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional do tipo O especial, junto a Secretaria Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico, no valor de R$ 461.970,76 (quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta reais e setenta e seis centavos), para atendimento das finalidades previstas na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, para atender à programação constante do Anexo 1. Art. 2º. A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da receita de transferências da União proveniente do Plano de Aplicação dos Recursos (PAAR). Art. 3º. Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 4º. Os créditos orçamentários movimentados por esta lei não oneram o OQ percentual de crédito suplementar, autorizado na LOA vigente, devido se tratar de outra categoria de crédito adicional. Art. 5º. Os quantitativos orçamentários dos elementos de despesas desta nova ação, conforme Anexo I, poderão ser realocados dentro da mesma atividade e suplementados, conforme necessidade, através de crédito adicional suplementar. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 20 de agosto de 2025 André Luiz ros da Silva Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL. a ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.646, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza a abertura Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual de 2025. O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, ;no uso de suas atribuições legais, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguints lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional do tipo especial, junto a Secretaria Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico, no valor de R$ 461.970,76 (quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta reais e setenta e seis centavos), para atendimento das finalidades previstas na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, para atender à programação constante do Anexo 1. Art. 2º. À cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da receita de transferências da União proveniente do Plano de Aplicação dos Recursos (PAAR). Art. 3º. Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art, 4º. Os créditos orçamentários movimentados por esta lei não oneram o percentual de crédito suplementar, autorizado na LOA vigente, devido se tratar de outra categoria de crédito adicional, Art. 5º. Os quantitativos orçamentários dos elementos de despesas desta nova ação, conforme Anexo 1, poderão ser realocados dentro da mesma atividade c suplementados, conforme necessidade, através de crédito adicional suplementar. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 20 de agosto de 2025 ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: — Josefa Silva Santos Código Identificador:B99B00C1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 21/08/2025. Edição 2622 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/ama/