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norma nº 1646/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1646 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025
native_id725

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PREFEITURA DE
MARECHAL
= DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.646, de 20 de agosto de 2025.
Autoriza a abertura Crédito Adicional
Especial no Orçamento Anual de
2025.
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, , no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional do tipo
O especial, junto a Secretaria Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico,
no valor de R$ 461.970,76 (quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta reais e
setenta e seis centavos), para atendimento das finalidades previstas na Lei nº 14.399, de
08 de julho de 2022, para atender à programação constante do Anexo 1.
Art. 2º. A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará
através do Excesso de Arrecadação da receita de transferências da União proveniente do
Plano de Aplicação dos Recursos (PAAR).
Art. 3º. Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º. Os créditos orçamentários movimentados por esta lei não oneram o
OQ percentual de crédito suplementar, autorizado na LOA vigente, devido se tratar de outra
categoria de crédito adicional.
Art. 5º. Os quantitativos orçamentários dos elementos de despesas desta nova
ação, conforme Anexo I, poderão ser realocados dentro da mesma atividade e
suplementados, conforme necessidade, através de crédito adicional suplementar.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 20 de agosto de 2025
André Luiz ros da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
a
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.646, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza a abertura Crédito Adicional Especial
no Orçamento Anual de 2025.
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, ;no uso de suas atribuições legais, faz saberque a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguints lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito
adicional do tipo especial, junto a Secretaria Municipal de
Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico, no valor de R$
461.970,76 (quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e
setenta reais e setenta e seis centavos), para atendimento das
finalidades previstas na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022,
para atender à programação constante do Anexo 1.
Art. 2º. À cobertura do crédito especial a que se refere o artigo
anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da receita
de transferências da União proveniente do Plano de Aplicação
dos Recursos (PAAR).
Art. 3º. Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025,
nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º e 2º desta Lei.
Art, 4º. Os créditos orçamentários movimentados por esta lei
não oneram o percentual de crédito suplementar, autorizado na
LOA vigente, devido se tratar de outra categoria de crédito
adicional,
Art. 5º. Os quantitativos orçamentários dos elementos de
despesas desta nova ação, conforme Anexo 1, poderão ser
realocados dentro da mesma atividade c suplementados,
conforme necessidade, através de crédito adicional
suplementar.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 20 de agosto de 2025
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
— Josefa Silva Santos
Código Identificador:B99B00C1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 21/08/2025. Edição 2622
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/ama/

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