| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.2060 DE 08 DE JANEIRO DAE 2019 QUE INSTITUI O SISEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO POR TAXI DO MUNICÍPIO DEA MARECHAL DEODODRO. |
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PREFEITURA DE “* MARECHAL “>” DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.648, de 20 de agosto de 2025. Altera o artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.260, de 08 de janeiro de 2019, que Institui o Sistema de Transporte Público por Táxi do Município de Marechal Deodoro. O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam acrescentados os 84 4º e 5º ao art. 3º, da Lei Municipal nº O 1.260/19, com as redações abaixo: SAmi.3E: (ixo) $ 4º O Poder Público, ao seu critério, poderá oferecer ao permissionário a opção de realização de divulgação institucional no veículo a ser utilizado no serviço, o que importará, no caso de aceitação, na isenção da taxa prevista no dispositivo anterior, devendo a propaganda ser ostentada por todo o período da permissão, sob pena de cobrança proporcional da aludida taxa. $ 5º A propaganda, nos moldes do $ 4º deste artigo, será disponibilizada e instalada pela Administração Municipal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. [dão Marechal Deodoro/AL, 20 de agosto de 2025. André Luiz Balas da Silva Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL. ic Ea O ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.648, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Altera o artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.260, de 08 de janeiro de 2019, que Institui o Sistema de Transporte Público por Táxi do Município de Marechal Deodoro. O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, ,no uso de suas atribuições legais, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam acrescentados os 88 4º e 5º ao art. 3º, da Lei Municipal nº 1.260/19, com as redações abaixo: “Art. 3º (1) $4º O Poder Público, ao seu critério, poderá oferecer ao permissionário a opção de realização de divulgação institucional no veículo a ser utilizado no serviço, o que importará, no caso de aceitação, na isenção da taxa prevista no dispositivo anterior, devendo a propaganda ser ostentada por todo o período da permissão, sob pena de cobrança proporcional-da aludida taxa. $ 5º A propaganda, nos moldes do $ 4º deste artigo, será disponibilizada e instalada pela Administração Municipal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 20 de agosto de 2025. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:C48FAB7B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 21/08/2025. Edição 2622 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/