| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGÇAÕ DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.519 DE 04 SETEBRO DE 2.023, QUE DISPÕE SOBRE REPASSES DE RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DE ASSISTÊNCIA FINACEIRA COMPLEMENTAR NA EMENDA CONTITUCIONAL 127/2022. |
| native_id | 728 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA DE MARECHAL é DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.649, de 20 de agosto de 2025 Dispõe sobre revogação de dispositivo da Lei Municipal nº 1.519, de 04 de setembro de 2.023, que dispõe sobre repasse de recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar na Emenda Constitucional 127/2022. Õ O Prefeito do Município de Marechal Deodoro/AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.519, de 04 de setembro de 2.023. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 20 de agosto-de 2025. O André Luiz af aa Silva Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL. EoLonistan agora o Tr RE QRO e ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEIN?º 1.649, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre revogação de dispositivo da Lei Municipal nº 1.519, de 04 de setembro de 2.023, que dispõe sobre repasse de recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar na Emenda Constitucional 127/2022, O Prefeito do Município de Marechal Deodoro/AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica revogado o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.519, de 04 de setembro de 2,023. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, Marechal Deodoro/AL, 20 de agosto de 2025. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:3058AZ2A1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 21/08/2025. Edição 2622 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/