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norma nº 1649/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1649 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGÇAÕ DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.519 DE 04 SETEBRO DE 2.023, QUE DISPÕE SOBRE REPASSES DE RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DE ASSISTÊNCIA FINACEIRA COMPLEMENTAR NA EMENDA CONTITUCIONAL 127/2022.
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PREFEITURA DE
MARECHAL
é DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.649, de 20 de agosto de 2025
Dispõe sobre revogação de dispositivo da Lei
Municipal nº 1.519, de 04 de setembro de 2.023,
que dispõe sobre repasse de recursos recebidos da
União para cumprimento da assistência financeira
complementar na Emenda Constitucional
127/2022.
Õ O Prefeito do Município de Marechal Deodoro/AL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.519, de 04 de setembro
de 2.023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 20 de agosto-de 2025.
O André Luiz af aa Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
EoLonistan agora o Tr RE QRO
e
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEIN?º 1.649, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre revogação de dispositivo da Lei
Municipal nº 1.519, de 04 de setembro de 2.023,
que dispõe sobre repasse de recursos recebidos
da União para cumprimento da assistência
financeira complementar na Emenda
Constitucional 127/2022,
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro/AL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica revogado o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.519,
de 04 de setembro de 2,023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário,
Marechal Deodoro/AL, 20 de agosto de 2025.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador:3058AZ2A1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 21/08/2025. Edição 2622
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/

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