| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 1999 |
| Date | 1999-07-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA E ESTABELECE AS DIRETRIZAE ORÇAMENTÁRIAS PARA EERCICIO FINANCEIRO DO ANO 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ciente MO TED ZEN TE: VI OB EP E guia SM enem PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº DEODORO 26301486 - Fo: 269-1380 ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.6.C. 12.200.275/0001-58 LEI Nº 701/99, DE 23 DE JULHO DE 1999. Dispõe sobre Utilidade Pública e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Moradores e Amigos de Marechal Deodoro, sediada no Loteamento Chaves, s/n, Bairro de Taperaguá, nesta cidade de Marechal Deodoro-AL. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revoga-se o que se dispuser em contrário. Marechal Deodoro, 23 de julho de 1.999.