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← Marechal Deodoro (AL)

norma nº 702/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 702 / 1999
Date 1999-09-02
EmentaCONCEDE REDUÇÃO DE ACRESCIMO LEGAIS A TRIBUTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id737

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
M ARECH AL Rua Dr Tevaités Bastos, sine
DEODORO a
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.G.C. 12.200.275/0001-58
LEI Nº 702/99
Concede redução de acréscimos legais a
tributos que menciona e adota providências
correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., faço saber que a
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os débitos fiscais provenientes do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)
referente aos exercícios de 1994 a 1998, inclusive, terão os valores relativos aos
acréscimos legais reduzidos nos percentuais abaixo.
I - em 50% (cinquenta por cento) dos valores, inclusive das multas e juros se recolhidos
em parcela única.
II - em 40% (quarenta por cento) se o pagamento for efetuado em 02 (duas) parcelas.
HI - em 30% (trinta por cento) se o recolhimento for efetuado em 03 (três) parcelas.
IV - em 20% (vinte por cento) quando o recolhimento for efetuado em 04 (quatro)
parcelas.
Art. 2º - Farão jús a redução objeto desta Lei, os contribuintes que recolherem em cota
única ou solicitarem junto a Secretaria Municipal de Finanças, parcelamento do débito, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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