| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ERRENO PARASER DOADO A CEAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL Rua Bi Tavares Bastos, s/nº DEODORO 283: 1486 Fa: 269-1380 ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL C.G.C. 12.200.275/0001-58 LEI Nº 706, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999. Autoriza desapropriação de terreno para ser doado a CEAL e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar por via amigável ou judicial o terreno com área total de 10.000,00m2 constituído pelos lotes de números 01 a 12 da Quadra “J” do Loteamento Boa Vista e 0,5 (meio) hectares da Fazenda Jardim do Carmo, na localidade denominada Baixa da Sapa, neste Município, para doar a Companhia Energética de Alagoas - CEAL. Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior, será utilizado pela Companhia Energética de Alagoas - CEAL, para instalação da Sub-Estação de energia do Município de Marechal Deodoro, sendo vedada a mudança de sua destinação sob pena do citado terreno retornar ao patrimônio do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. IMA DA SILVA Prefeito