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norma nº 706/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 706 / 1999
Date 1999-11-17
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ERRENO PARASER DOADO A CEAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id741

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL Rua Bi Tavares Bastos, s/nº
DEODORO 283: 1486 Fa: 269-1380
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL
C.G.C. 12.200.275/0001-58
LEI Nº 706, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.
Autoriza desapropriação de terreno para
ser doado a CEAL e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faço saber que
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar por via amigável ou
judicial o terreno com área total de 10.000,00m2 constituído pelos lotes de números 01 a
12 da Quadra “J” do Loteamento Boa Vista e 0,5 (meio) hectares da Fazenda Jardim do
Carmo, na localidade denominada Baixa da Sapa, neste Município, para doar a Companhia
Energética de Alagoas - CEAL.
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior, será utilizado pela Companhia
Energética de Alagoas - CEAL, para instalação da Sub-Estação de energia do Município
de Marechal Deodoro, sendo vedada a mudança de sua destinação sob pena do citado
terreno retornar ao patrimônio do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
IMA DA SILVA
Prefeito

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