| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | MODIFCA A RELAÇAO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL CONSTANTE DA LEI Nº 681/98, ACRESCENDO NOVAS UNIDADES COM SUAS DENOMINAÇÕES E LOCALIZÇÕES. |
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Na MARECHAL DEODORO ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº Fones: 263-1406 / 263-1365 263-1486 - Fax: 263-1350 Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL C.6.C. 12.200.275/0001-58 LEI Nº 707, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999. Modifica a relação das Unidades de Ensino da Rede Municipal constante da Le n o 681/98, acrescendo novas unidades com suas denominações e localizações. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A relação das Unidades de Ensino da Rede Municipal, que faz parte da Lei nº 681/98, de 17 de novembro de 1998, fica acrescida das novas unidades abaixo enumeradas: NOMES 01- Escola Municipal Nova Esperança 02- Núcleo de Educ. Teixeira (Creche Escola) Infantil Otávio 03- Núcleo de Educ. Infantil Prefeito José Simião (Creche Escola) 04- Núcleo de Educ. Infantil Sonho Feliz (Creche Escola) 05- Núcleo de Educ. Infantil Reino Infantil (Creche Escola) LOCALIDADES Fazenda Nova Esperança Santa Rita Av. Milton B. Wanderlei Rua Dr. Ladislau Neto - Centro Fazenda Caípe . E | e” PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº DEODORO Fones: 263-1406 / 263-1365 263-1486 - Fax: 263-1350 ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.6.C. 12.200.275/0001-58 NOMES LOCALIDADES 06- Núcleo de Educ. Infantil Mário Povoado Pedras Dâmaso de Amorim (Creche Escola) 07- Núcleo de Educ. Infantil Adélia Rua dos Cajueiros Bairro de Cavalcante Costa (Creche Escola) Taperaguá 08- Núcleo de Educ. Infantil Benvinda Povoado Mucuri Pauferro (Creche Escola) 09- Núcleo de Educ. Infantil Ednalma Povoado Barra Nova Teixeira (Creche Escola) 10- Núcleo de Educ. Infantil Criança Feliz Povoado Massagueira (Creche Escola) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro, 17 de Novembro de 1999. Prefeito