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norma nº 709/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 709 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSTITUTOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.
native_id744

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº
DEODORO fones ido so! apa] os
C.6.C. 12.200.275/0001-58
LEI Nº 710, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre os subsídios dos Secretários
do Município de Marechal Deodoro/Al.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faço saber que
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os subsídios dos Secretários do Município de Marechal
Deodoro/Al, fixados em R$ 1.000,00 (hum mil reais);
Art. 2º - O valor de que trata o artigo anterior, será reajustado sempre na mesma
data em que ocorrer o reajuste dos servidores públicos, sem distinção de índices e através
de Lei específica;
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da Dotação
Orçamentária à época de sua vigência;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros retroagirão a 1º de novembro de 1999.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Marechal Deodoro, 16 de dezembro de 1999.
Prefeito

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