| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSTITUTOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº DEODORO fones ido so! apa] os C.6.C. 12.200.275/0001-58 LEI Nº 710, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999. Dispõe sobre os subsídios dos Secretários do Município de Marechal Deodoro/Al. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os subsídios dos Secretários do Município de Marechal Deodoro/Al, fixados em R$ 1.000,00 (hum mil reais); Art. 2º - O valor de que trata o artigo anterior, será reajustado sempre na mesma data em que ocorrer o reajuste dos servidores públicos, sem distinção de índices e através de Lei específica; Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária à época de sua vigência; Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de novembro de 1999. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário Marechal Deodoro, 16 de dezembro de 1999. Prefeito