| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | 2000-06-26 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDDE PÚBLICA ÀS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 747 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
MARECHAL DEODORO i APROVADO EM OBJETD2m2 DADE | DE DELIBERAÇÃO P/ em 211! ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Mauechal Deodorw PROJETO DE LEIN'0Y 4 VO APROVADO P [UNANIMIDADE EM 42 £ 42 Discussão Regulamenta a Concessão de De- claração de Utilidade Pública Às Instituições Filantrópicas e dá outras Providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 1º - A Concessão da Declaração de Utilidade Pública as Insti- tuíções Filantrópicas obedecera os seguintes requisitos: $ 1º - Estar em pleno funcionamento hã 1 (um) ano, no mínimo; 5 29 - Estar revestida de todas as formalidades legais, para o funcionamento da mesma; $ 3º - Estar de posse do atestado de funcionamento concedido pe- lo Conselho de Assistência Social do Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Camara Municipal, em CICE NTOS Vereador Emos JUSTIFICATIVA O presente Projeto, tem como objetivo regulamentar a concessão da declara - ção de utilidade pública às Instituições Filantropicas, visto que, para as mesmas existi- rem legalmente, precisam estar revestidas de todas as formalidades legais. Assim sendo, solicito dos ilustres pares a aprovação deste Projeto, cujas di- retrizes nele contidas servira para nortear a concessão do título de utilidade pública mu nicipal. Sala das Sessões, em 20 de junho de 2000 ci EP DOS SANTOS Vereador e MARECHAL DEODORO APROVADO / Ra Es CÂMARA MUNICIPAL-DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Relator: Vereador Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 04/00, oriundo deste Poder Legislativo Municipal, que REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE ' PÚBLICA ÀS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Lei Federal, o que me faz emitir parecer favorável por ser constitucional. Comprovado a sua constitucionalidade, prossegue a devida tramitação re- gimental. Sala das Comissões, em 26 de junho de 2000 Vá É Membro N MARECHAL DEODORO 5” ESTADO DE ALAGOAS Câmara CHhunicipal de Havechal Deodorw PROJETO DE LEI Nº 004 / 2000 Regulamenta a Concessão de Declaração de Utilidade Pública Às Instituições Fi- lantrópicas e da outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 12 - A Concessão da Declaração de Utilidade Pública às Instituições k Filantrópicas obedecerá os seguintes requisitos: 8. 1º - Estar em pleno funcionamento ha 1(um) ano, no mínimo; $ 2º - Estar revestida de todas as formalidades legais, para o funcio namento da mesma; 5 30 - Estar de posse do atestado de funcionamento concedido : pelo Conselho de Assistência Social do Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 39 - Revoga-se as disposições em contrário. Camara Municipal de Marechal Deodoro, 28 de junho de 2000 Rubem Bernardiho de Lim: Araujo Li Ea Presidente º Secretário