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norma nº 713/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 713 / 2000
Date 2000-03-15
EmentaESTENDE OS BENEFICÍOS DA LEI Nº 650/97. AO POVOADO FRANCÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
LEI N.º 713/2000, de 15 de março de 2000.
Estende os benefícios da Lei 650/97. ao
Povoado do Francês e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, Prefeito sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º — Os benefícios estabelecidos na Lei número 650/99, de
26 de Junho de 1997, são estendidos aos imóveis localizados no Povoado do
Francês, desde que atendam aos seguintes requisitos:
I- O terreno desmembrado não poderá ter a testada com menos
de 10.00 m e área inferior a 300.00 m2.
IH — O terreno desmembrado deverá estar localizado em rua já
existente ou, em rua de loteamento não regularizado, mas implantado de fato
antes do exercício de 1993, não podendo serem abertas novas ruas.
II — O terreno desmembrado deverá estar quites com o IPTU,
desde o exercício da aquisição até o exercício de sua regularização.
a
<
-
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Art. 2º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
pen
AOTIMA DA SILVA
Prefeitúra Municipal d » 15 degmarço de 2000.

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