| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2000 |
| Date | 2000-03-15 |
| Ementa | ESTENDE OS BENEFICÍOS DA LEI Nº 650/97. AO POVOADO FRANCÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro LEI N.º 713/2000, de 15 de março de 2000. Estende os benefícios da Lei 650/97. ao Povoado do Francês e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, Prefeito sanciona a seguinte Lei. Art. 1º — Os benefícios estabelecidos na Lei número 650/99, de 26 de Junho de 1997, são estendidos aos imóveis localizados no Povoado do Francês, desde que atendam aos seguintes requisitos: I- O terreno desmembrado não poderá ter a testada com menos de 10.00 m e área inferior a 300.00 m2. IH — O terreno desmembrado deverá estar localizado em rua já existente ou, em rua de loteamento não regularizado, mas implantado de fato antes do exercício de 1993, não podendo serem abertas novas ruas. II — O terreno desmembrado deverá estar quites com o IPTU, desde o exercício da aquisição até o exercício de sua regularização. a < - ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Art. 2º — Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. pen AOTIMA DA SILVA Prefeitúra Municipal d » 15 degmarço de 2000.