| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2000 |
| Date | 2000-03-15 |
| Ementa | ALTERA O QUANTITATIVO DOS CRGOS QUE MENCIONA, DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro LEINº 714/2000, de 15 de março de 2000. Altera o quantitativo dos cargos que menciona, do quadro de Funcionários do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, Prefeito sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Os cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro da Secretaria Municipal de Saúde passam a ter as seguintes alterações: I — 02 (dois) dos cargos de Assessor do Gabinete da Secretaria, passam para o Símbolo CC-4, permanecendo somente um com o Símbolo CC-3. H — O cargo de Chefe do Núcleo de Processamento de Dados, Símbolo CC-3, fica transformado em Função Gratificada de Chefia — FGC, cujo valor fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais). II — O Símbolo do cargo de Chefe do Setor de Compras, passa a ser — CC-5. po ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro IV-— O Cargo de Chefe de Almoxarifado, fica transformado em Função Gratificada — FG-1. V — O Símbolo do Cargo de Diretor Administrativo do CSPEL,, passa a ser CC-5. VI -— Fica extinto o Cargo de Chefe do Núcleo de Controle e Avaliação, símbolo CC-3. VII — O Cargo de Chefe de Serviços Gerais, Patrimônio e Transporte, Símbolo CC-3, fica transformado na Função Gratificada de “Chefe de Serviços Diversos”, FG-2. VII - O cargo de Diretor do Núcleo de Vigilância Epidemiologica, Símbolo CC-3, fica transformado na Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Vigilância Epidemiologica — FG-1. IX —- O Cargo de Diretor do Núcleo de Saúde do Trabalhador, Símbolo CC-3, fica transformado no Cargo de Chefe de Manutenção, símbolo CC-5. X — Ficam extintas as Funções Gratificadas de Médico Autorizados; Diretor Geral da C.S.M.J.C. e Diretor Geral do C.S.P.E.L., todas FG-1. XI — Fica transformado o Símbolo — FG-1, da Função Gratificada de Chefe da Comissão de Avaliação Médica, para F.6.€. A ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Art. 2º - O total de cargos de Professores de 5º a 8º série, do Quadro de Provimento Eletivo da Secretaria de Educação, constante do inciso X.2 da Lei 708/99, é de 137 (cento e trinta e sete), assim distribuídos: a — Professor Língua Portuguesa 30 b — Professor Matemática 21 c — Professor Geografia I4 d — Professor Inglês 07 e — Professor Artes 1 f— Professor História 23 g — Professor Educação Religiosa 08 h — Professor Educação Física 12 1 — Professor Ciência/Prog. Saúde 11 Parágrafo Único — Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão, de Chefe do Setor de Contabilidade, Símbolo CC-4, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º — Ficam criados no Quadro de Funcionários do Poder Executivo, redefinido pela Lei número 708/99, mais 06 (seis) cargos de Telefonista, nível 03; mais 10 (dez) cargos de Guarda Municipal, nível 01: “ mais 03 (três) cargos de Carpinteiro , nível 08; mais 25 (vinte e cinco) cargos de Jardineiro, nível 03; mais 35 (trinta e cinco) cargos de Gari, nível 01: mais 03 (três) cargos de Pedreiro, nível 08; mais 03 (três) cargos de Pintor de Parede, nível 2 e mais 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços Diversos, nível 01. Art. 4º — Ficam criados no gabinete do Prefeito 30 (trinta) cargos de Assessor V, símbolo CC-6, de provimento em comissão. ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Parágrafo Único — Fica fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o valor do símbolo CC-6. Art. 5º — A Biblioteca Publica Municipal passa a ser vinculada a Secretaria de Turismo e Cultura. Art. 6º — O Símbolo do Cargo de Assessor de Apoio Administrativo da Secretaria de Turismo e Cultura, passa a ser “Símbolo CC- 4”. Art. 7º - As Funções Gratificadas de: Chefe de Turismo — Chefe de Cultura e Chefe de Esportes, ficam transformadas em: Diretor de Turismo; Diretor de Cultura e Diretor de Esportes, todos de Provimento em Comissão e Símbolos — CC-4. Art. 8º - Ficam criados na Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social os seguintes cargos de Provimento em Comissão: 1 — O3 cargos de Assessor Especial, Simbolo CC-4. IH — 02 cargos de Assessor IV — Simbolo CC- 5. NI — 06 cargos de Assessor V — Simbolo CC-6. Art. 9º — Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito