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norma nº 714/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 714 / 2000
Date 2000-03-15
EmentaALTERA O QUANTITATIVO DOS CRGOS QUE MENCIONA, DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
LEINº 714/2000, de 15 de março de 2000.
Altera o quantitativo dos cargos que
menciona, do quadro de Funcionários
do Poder Executivo e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, Prefeito sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º - Os cargos de provimento em Comissão e Funções
Gratificadas do Quadro da Secretaria Municipal de Saúde passam a ter as
seguintes alterações:
I — 02 (dois) dos cargos de Assessor do Gabinete da
Secretaria, passam para o Símbolo CC-4, permanecendo
somente um com o Símbolo CC-3.
H — O cargo de Chefe do Núcleo de Processamento de
Dados, Símbolo CC-3, fica transformado em Função
Gratificada de Chefia — FGC, cujo valor fica fixado em R$
200,00 (duzentos reais).
II — O Símbolo do cargo de Chefe do Setor de Compras,
passa a ser — CC-5.
po
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Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
IV-— O Cargo de Chefe de Almoxarifado, fica transformado
em Função Gratificada — FG-1.
V — O Símbolo do Cargo de Diretor Administrativo do
CSPEL,, passa a ser CC-5.
VI -— Fica extinto o Cargo de Chefe do Núcleo de Controle
e Avaliação, símbolo CC-3.
VII — O Cargo de Chefe de Serviços Gerais, Patrimônio e
Transporte, Símbolo CC-3, fica transformado na Função
Gratificada de “Chefe de Serviços Diversos”, FG-2.
VII - O cargo de Diretor do Núcleo de Vigilância
Epidemiologica, Símbolo CC-3, fica transformado na
Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Vigilância
Epidemiologica — FG-1.
IX —- O Cargo de Diretor do Núcleo de Saúde do
Trabalhador, Símbolo CC-3, fica transformado no Cargo de
Chefe de Manutenção, símbolo CC-5.
X — Ficam extintas as Funções Gratificadas de Médico
Autorizados; Diretor Geral da C.S.M.J.C. e Diretor Geral
do C.S.P.E.L., todas FG-1.
XI — Fica transformado o Símbolo — FG-1, da Função
Gratificada de Chefe da Comissão de Avaliação Médica,
para F.6.€.
A
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Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Art. 2º - O total de cargos de Professores de 5º a 8º série, do
Quadro de Provimento Eletivo da Secretaria de Educação, constante do inciso
X.2 da Lei 708/99, é de 137 (cento e trinta e sete), assim distribuídos:
a — Professor Língua Portuguesa 30
b — Professor Matemática 21
c — Professor Geografia I4
d — Professor Inglês 07
e — Professor Artes 1
f— Professor História 23
g — Professor Educação Religiosa 08
h — Professor Educação Física 12
1 — Professor Ciência/Prog. Saúde 11
Parágrafo Único — Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em
Comissão, de Chefe do Setor de Contabilidade, Símbolo CC-4, na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 3º — Ficam criados no Quadro de Funcionários do Poder
Executivo, redefinido pela Lei número 708/99, mais 06 (seis) cargos de
Telefonista, nível 03; mais 10 (dez) cargos de Guarda Municipal, nível 01: “
mais 03 (três) cargos de Carpinteiro , nível 08; mais 25 (vinte e cinco) cargos
de Jardineiro, nível 03; mais 35 (trinta e cinco) cargos de Gari, nível 01: mais
03 (três) cargos de Pedreiro, nível 08; mais 03 (três) cargos de Pintor de
Parede, nível 2 e mais 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços Diversos,
nível 01.
Art. 4º — Ficam criados no gabinete do Prefeito 30 (trinta) cargos
de Assessor V, símbolo CC-6, de provimento em comissão.
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Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Parágrafo Único — Fica fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) o valor do símbolo CC-6.
Art. 5º — A Biblioteca Publica Municipal passa a ser vinculada a
Secretaria de Turismo e Cultura.
Art. 6º — O Símbolo do Cargo de Assessor de Apoio
Administrativo da Secretaria de Turismo e Cultura, passa a ser “Símbolo CC-
4”.
Art. 7º - As Funções Gratificadas de: Chefe de Turismo — Chefe
de Cultura e Chefe de Esportes, ficam transformadas em: Diretor de Turismo;
Diretor de Cultura e Diretor de Esportes, todos de Provimento em Comissão e
Símbolos — CC-4.
Art. 8º - Ficam criados na Secretaria Municipal da Cidadania e
Assistência Social os seguintes cargos de Provimento em Comissão:
1 — O3 cargos de Assessor Especial, Simbolo CC-4.
IH — 02 cargos de Assessor IV — Simbolo CC- 5.
NI — 06 cargos de Assessor V — Simbolo CC-6.
Art. 9º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito

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