| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2000 |
| Date | 2000-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA ADOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE TEMLO RELIGIOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 750 |
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po PREFEITURA MUNICIPAL DE M ARECH AL Rua Dr. Tavares Boitos, s/nº DEODORO DES ARE Fe BOSSA ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.G.C. 12.200.275/0001-58 LEI N.º 715/2000, DE 18 DE ABRIL DE 2000. Autoriza a doação de terreno para construção de templo religioso e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, Prefeito sanciona a seguinte Lei. Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Paróquia de Marechal Deodoro, um terreno a ser desmembrado da área destinada a equipamentos urbanos do Loteamento Recife do Francês I, localizado no Povoado Francês, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Mede 17,20 m, com Rua em Projeto: Fundos: Mede 10,00 m, com parte remanescente da área de equipamento urbano. Lado Direito: Mede 50.00 m, com Rua em Projeto. Lado Esquerdo: Mede 50.00 m, com Rua em Projeto. Art.2º - A área a ser doada se destinará a construção de uma Igreja Católica Apostólica Romana. p - » PREFEITURA MUNICIPAL DE M ARECH AL Rua Dr Teia ça] id DEODORO 2631486 - Fax 2639-1350 7 ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. [o a CG. 12.200.275/0001-58 Art. 3º - Caso a construção não seja iniciada no prazo de um ano, fica sem efeito a doação, retornando o imóvel ao Patrimônio do Município. Art. 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogados as disposições em contrário. Marechal Deodoro, 05 de abril de 2000. PREFEITO