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norma nº 715/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 715 / 2000
Date 2000-04-18
EmentaAUTORIZA ADOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE TEMLO RELIGIOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id750

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po
PREFEITURA MUNICIPAL DE
M ARECH AL Rua Dr. Tavares Boitos, s/nº
DEODORO DES ARE Fe BOSSA
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.G.C. 12.200.275/0001-58
LEI N.º 715/2000, DE 18 DE ABRIL DE 2000.
Autoriza a doação de terreno para
construção de templo religioso e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, Prefeito sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Paróquia de
Marechal Deodoro, um terreno a ser desmembrado da área destinada a
equipamentos urbanos do Loteamento Recife do Francês I, localizado no
Povoado Francês, com os seguintes limites e confrontações:
Frente: Mede 17,20 m, com Rua em Projeto:
Fundos: Mede 10,00 m, com parte remanescente da área de
equipamento urbano.
Lado Direito: Mede 50.00 m, com Rua em Projeto.
Lado Esquerdo: Mede 50.00 m, com Rua em Projeto.
Art.2º - A área a ser doada se destinará a construção de uma
Igreja Católica Apostólica Romana. p
-
» PREFEITURA MUNICIPAL DE
M ARECH AL Rua Dr Teia ça] id
DEODORO 2631486 - Fax 2639-1350 7
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
[o a CG. 12.200.275/0001-58
Art. 3º - Caso a construção não seja iniciada no prazo de um ano,
fica sem efeito a doação, retornando o imóvel ao Patrimônio do Município.
Art. 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogados as disposições em contrário.
Marechal Deodoro, 05 de abril de 2000.
PREFEITO

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