| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2000 |
| Date | 2000-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA A EMISSÃO DA CONTA DE ENERGIA ELETRICA EM NOME DO USUARIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MARECHAL Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº DEODORO 288 1486 - Fax 2693-1360 Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.G.C. 12.200.275/0001-58 EIN.º 718, DE 12 DE JULHO DE 2000. Autoriza a Emissão da Conta de Água e Energia Elétrica em nome do usuário e adota outras Providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado a emissão da conta de água ou energia elétrica em nome do usuário, independente de ser proprietário ou não do imóvel onde reside; 8 1º - Para Ter a conta de água ou energia elétrica emitida em seu nome, o locatário deverá apresentar à empresa prestadora de serviço o contrato de locação do imóvel, bem como documento que o identifique ( RG., CPF). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário. Marechal Deodoro, 12 de julho de 2000. p REFEITO